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norma nº 76/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 76 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDispõe sobre remanejamento de crédito ao Orçamento da Câmara Munucipal, no exercício ce 2001.
native_id1964

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ !!! 3
MO»OAMDA
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 076/2001 |
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me |
são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº
004/2001, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 29 de Junho de
2001, eu, Cezar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do
Município de Araporã, Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO 076/2001
Dispõe sobre Remanejamento de Crédito ao
Orçamento da Câmara Municipal, no Exercício de
2001.
A Mesa da Câmara Municipal de Araporã, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Arapora autorizado a efetuar,
no orçamento do Poder Legislativo Municipal relativo ao exercício de 2001, aprovado pela
Resolução nº 072/2000, os seguintes remanejamentos:
01 — Presidência da Câmara
01.01 — Gabinete da Presidência
01.01.01.01.001.2001-Manutenção Gabinete Presidência
01.01.01.01.001.2001-3132-001 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
10 — Departamento de Administração e Assessoramento
10.11 — Secretaria Geral
10.11.01.07.020-Manutenção da Secretaria Geral
10.11.01.07.020.2002-3132 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
TOTAL 20.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORA '' !
MODOAMS =
Artigo 2º - Como fonte dos recursos acrescentados nas rubricas orçamentárias
previstas pelo inciso anterior, será utilizada a retirada de recurso das rubricas abaixo
relacionadas, nos seguintes valores:
01 — Presidência da Câmara
01.01 — Gabinete da Presidência
01.01.01.01.001.1002-4210 Aquisição de Imóveis 8.000,00
01.01.01.01.2001-Manutenção Gabinete Presidência
l 01.01.01.01.2001-3131 Remuneração Serviços Pessoais 3.000,00
10 — Departamento de Administração e Assessoramento
10.12 — Secretaria Geral
10.12.01.07.020.2003-Manutenção da Secretaria Jurídica
10.12.01.07.020.2003-3120 Material de Consumo 1.000,00
10.12.01.07.020.2003-3131 Remuneração de Serviços Pessoais 3,000,00
20 — Departamento de Contabilidade e Finanças
20.21 — Assessoria Contábil
20.21.01.07.021.2004-Manutenção Assessoria Contábil
20.21.01.07.021.2004-3131 Remuneração Serviços Pessoais 2.000,00
20.22 — Secretaria Financeira
20.22.03.08.032.2005-Manutenção Secretaria Financeira
20.22.03.08.032.2005-3131 Remuneração Serviços Pessoais 2.000,00
20.22.03.08.032.2005-3253 Salário Família 1.000,00
TOTAL 20.000,00
Artigo 3º - Ficam convalidadas todos os remanejamentos de crédito orçamentários
já efetuados pela Câmara Municipal de Arapora, no presente exercício, os quais se
tornaram necessários à execução do orçamento do Poder Legislativo.
Artigo 4º - Fica o Presidente da Câmara, através de ato próprio, autorizado a realizar
outros remanejamentos no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, os quais
vierem a se tornar necessário.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Arapora, 29 de Junho de 2001
Presidente

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