br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 79/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaDispõe sobre a Estrutura Adminstrativa da Câmara Municpal de Araporã-MG, e dá outras providencias.
native_id1967

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 21

a | CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ!! |
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 079/2001
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que
me são conferidas, e aínda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução n. º
009/2001, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 30 de novembro
de 2001, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do
Município de Araporã, Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO Nº 079/2001
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere os arts. 27, inciso VII, 32, inciso
IV, 34, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV da Resolução 030/95, que
Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Araporã, para a execução dos serviços sob sua
responsabilidade, apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:
I- Órgão de Direção Superior:
a) — Mesa Diretora
II — Órgão de Direção Executiva:
a) — Secretaria Geral
HI — Unidades de Apoio Parlamentar:
a) — Divisão de Assuntos Legislativos, informações e Documentação;
IV — Unidades de Apoio Administrativo-Financeiro:
a) — Divisão Administrativa e financeira;
E “00008
“CAPÍTULO H
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES
DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 2º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I — programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as
tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
II — promover os meios adequados ao suprimento das necessidades materiais e humanos, de
modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
HI — assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos
serviços que lhe forem solicitados;
IV — responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior
dos resultados esperados e alcançados;
V — cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
| VI — distribuir os serviços ao pessoal sob a sua direção, examinando o andamento dos
l trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII — promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
VII — informar e instituir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX — proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;
X — manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI — despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 3º - O ocupante do cargo de direção ou chefia não poderá, em hipótese alguma,
escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas
consegiiências decorrentes de sua recusa ou omissão.
CAPÍTULO HI
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS ASSESSORIAS
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
-0009
Art. 4º - A Assessora Jurídica compete:
I — desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em processo de exame
nas Comissões e no Plenário, com objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres e debates;
II — assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos inerentes ao exercício do mandato;
HI — assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições, sugestões e
requerimentos a ela apresentados;
IV — emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica, especialmente no tocante à
legislação relativa aos servidores da Câmara;
V — acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do País, informando as
unidades da Casa e os Vereadores interessados da existência ou alteração de dispositivos
legais que afetam a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara;
VI — realizar outros estudos e pesquisar por solicitação da Mesa Diretora, mantendo arquivo
atualizado sobre os assuntos pesquisados;
VII — elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara;
VIII — assessorar, quando solicitado, as Comissões de Sindicâncias, de Inquérito
Administrativo e, obrigatoriamente, a de licitação;
IX — representar a Câmara em juízo, quando para isto for credenciado;
X — preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da
Mesa Diretora e da Presidência;
XI — manter o Secretário Geral e o Presidente da Câmara informado sobre os processos em
andamento, seus prazos, providencias adotadas e dos despachos proferidos;
XII — desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudências,
pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XIII — exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II E
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 6º - A Assessoria de Comunicação Social compete:
0010
I — recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do
Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
IH — organizar e manter atualizado o cadastro contendo nomes, telefones e endereços de
autoridades e instituições de interesse dos trabalhos da Câmara;
HI — manter-se atualizado sobre a história e funcionamento da Câmara, com o objetivo de
prestar informações corretas aos visitantes;
IV — desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às
dependências da Câmara expondo sobre sua organização e funcionamento e a importância
da representação exercida pelos Vereadores municipais;
V — desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara, através da
integração da comunidade com os trabalhos legislativos;
VI — promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da
Câmara;
VII — dirigir e supervisionar as atividades de informação ao público acerca das atividades
da Câmara;
VII — organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que
deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara;
IX — apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas
para melhora-las;
X — programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se façam
necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XI — promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de
interesse do Legislativo Municipal;
XI — providenciar, junto aos órgãos de imprensa a cobertura jornalística das atividades e de
atos de caráter público da Câmara;
XIII — providenciar junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara
Municipal;
XIV — programar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara;
XV — exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO HI
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
-0011
Art. 6º - A Assessoria Parlamentar compete:
I — assessorar os Vereadores, no âmbito das Comissões;
H — assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
II — realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos,
objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;
IV — coligir legislação e documentos de interesse dos parlamentares;
V — preparar e digitar matérias referentes a pronunciamentos e proposições dos Vereadores;
VI — registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha
interesse os Vereadores;
VII — acompanhar e informar aos Vereadores sobre prazos e providências das proposições
em tramitação na Câmara;
VIII — incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelos parlamentares;
1X — preparar regularmente sinopse das matérias de interesse dos Vereadores, publicadas
nos principais órgãos da imprensa;
X — exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE INTERNO
Art. 7º - Ao Controle Interno compete:
I — zelar pela fiel e oportuna consecução das finalidades do Controle Interno, praticando
atos que a assegurem;
II — requisitar informações e documentos de qualquer órgão administrativo da Câmara;
HI — informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que tiver
conhecimento, para apuração da responsabilidade que couber, inclusive com comunicação
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público;
IV — analisar os relatórios de execução;
V — participar das reuniões dos demais auxiliares diretos do Presidente, quando se tratar de
assuntos do processo orçamentário, financeiro e patrimonial;
VI — orientar os órgãos da Câmara no fiel cumprimento das Leis, Resoluções, normas e
demais instruções normativas;
-0012
VI — nos assuntos de competência do Controle Interno não poderá haver sonegação de
qualquer documento, por nenhum servidor ou órgão da Câmara, mesmo sem a anuência do
Presidente da Casa.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA
INTERNA DA SECRETARIA GERAL
Art. 8º - A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços
administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo Único: A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura interna:
a — Divisão de Assuntos Legislativos, Informações e Documentação;
b- Divisão Administrativa e Financeira;
SEÇÃO ÚNICA
DA SECRETARIA GERAL
Art. 9 Compete a Secretaria Geral:
1 — quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) — prover apoio técnico às atividades de secretariado da Mesa Diretora necessários ao
bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) — manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras,
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) — formular e manter sistemas de acompanhamento e de avaliação das atividades em
execução que possibilitem a oportuna correção dos desvios verificados;
d) — planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade.
e) — planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e ao
assessoramento à Mesa, Comissões e aos Vereadores;
f) — receber da Mesa Diretora e promover a distribuição, às Comissões, das proposições,
acompanhando sua tramitação e controlando o cumprimento dos prazos estabelecidos;
-0013
£) — desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico
às atividades das Comissões;
h) — encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados dispositivos regimentais;
i) — determinar a preparação de proposições do processo legislativo, editais, convites,
convocações e demais atos legislativos, inclusive controlando o cumprimento dos prazos
estabelecidos;
À) — acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do
Executivo Municipal;
1) — providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
m) — fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores;
n) — promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse,
biblioteca, documentação, informática e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
0) — exercer outras atividades correlatas.
1 — quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:
a) — promover e supervisionar a execução das atividades relativas à administração dos
planos de classificação de cargos e de lotação dos servidores da Câmara;
b) — promover e supervisionar a execução das atividades de recrutamento, seleção e
treinamento, avaliação do mérito, direitos, deveres e benefícios e bem estar dos servidores
da Câmara;
c) — promover e supervisionar a execução das atividades relativas aos registros e controle
funcionais, bem como às demais atividades de pessoal da Câmara;
d) — expedir certidões de natureza administrativa da Câmara;
e) — promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e
serviços necessários às atividades da Câmara;
f) — promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição
e controle do material utilizado;
£) — promover e supervisionar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
h) — promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
20014
i) — promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis,
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
5) — promover e orientar a execução de reparos nos móveis e instalações da Câmara e
providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior complexidade;
1) — promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como
acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
m) — orientar os órgãos e unidades da Câmara para a elaboração do orçamento da Casa;
n) — promover a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário da Câmara;
o) — promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da
o execução orçamentária da Câmara;
p) — orientar a Divisão Financeira, visando a compatibilização das tomadas de contas às
exigências dos órgãos de controle externo;
q) — promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos
registros e dos controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial
da Câmara;
r) — promover e supervisionar a preparação relatórios, de balancetes, bem como do balanço
geral e das prestações de contas da Câmara;
s) — promover e supervisionar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara;
t) — exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR
SEÇÃO ÚNICA
DA DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 10 — A Divisão de Assuntos Legislativos, Informações e Documentação tem por
objetivo os serviços de planejamento e execução das atividades de apoio necessárias ao
processo legislativo, bem como o suprimento de informações e documentação dos dados e
subsídios necessários ao sistema de informações, registro, acompanhamento e guarda dos
documentos legislativos, bem como a execução das atividades de protocolo e expediente,
de sinopse, biblioteca, documentação, informática e arquivo legislativo e histórico da
Câmara.
- 0015
Art. 11 — Compete a Divisão de Assuntos Legislativos, Informações e Documentação:
I— quanto às atividades do processo legislativo:
a) — promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos
no Plenário e, quando for o caso, nas Comissões;
b) — promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições do
processo legislativo, bem como redação de atas, revisão e digitação dos pronunciamentos;
c) — responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões nos Plenários da
Câmara e das Comissões;
d) — encaminhar a Divisão de Informações e Documentação os originais das fitas gravadas,
objetivando pronta identificação e localização;
e) — fornecer cópias de documentos e discursos, mediante autorização do Secretário Geral;
f) — organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborado estatísticas de
pronunciamentos;
g) — orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia
do texto ao orador para revisão, zelando pelo prazo regimental;
h) — encaminhar à Divisão de Informações e Documentação os originais dos documentos
legais sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para registro e arquivamento;
i) — responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob
a sua responsabilidade;
5) — observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e
secretos sob a sua responsabilidade;
i) — encaminhar regularmente à Divisão de Informações e Documentação o processo
completo das proposições ultimadas, para registro e arquivamento;
m) — exercer outras atividades correlatas.
H — quanto às atividades de apoio às Comissões:
a) — responder pelo recebimento das proposições apresentadas em Plenário, e destinadas às
Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) — manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas
Comissões;
"0016
c) — dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a redação,
digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) — organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos
pareceres e demais documentos cabíveis;
e) — articular-se com a Divisão de Informações e Documentação para a realização de
pesquisas e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) — articular-se com a Divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio
administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
g) — dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos
analisados e elaborados nas Comissões, para a sua ultimação e expedição;
h) — encaminhar ao Secretário Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam
em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
i) — exercer outras atividades correlatas.
HI- quanto às atividades de protocolo e expediente dos atos Câmara:
a) — programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração,
distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da
Câmara;
b) — fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da
Mesa, do Presidente c do Secretário Geral;
€) — promover e orientar o recebimento das correspondência dirigida aos Vereadores e aos
órgãos da Câmara e providenciar a sua distribuição;
d) — promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
e) — dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e
outros documentos;
9) programar, organizar c manter atualizados os registros e controles dos documentos sob a
sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
8) — preparar o expediente, no seu âmbito de atuação, encaminhando-o ao Secretário Geral
para despacho com o Presidente;
h) — promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
i) — exercer outras atividades correlatas.
-0017
IV — quanto às atividades de arquivo e documentação:
a) — promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos dos atos da
Câmara;
b) — rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo destinação
mais adequada a cada um deles;
c) — organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado;
d) — promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e
publicações de interesse da Câmara;
e) — fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
f) — promover a avaliação periódica dos documentos arquivados bem como proceder,
periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou
desnecessária, propondo ao Secretário Geral estudos para sua eliminação;
g) — elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara,
realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
h) — elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades
parlamentares;
1) — preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
3) — programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara;
1) — promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração
daqueles que se façam necessários;
m) — organizar e manter atualizado arquivo de sinopse com referência a autor, assunto e
legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
n) — organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;
o) — organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara;
p) — exercer outras atividades correlatas.
V — quanto às atividades de informática:
a) — orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e operação;
-0018
b) — responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da
Câmara;
c) — promover a agilização dos serviços da Câmara, através de informatização;
d) — identificar, organizar e manter atualizadas as fontes de informática com o objetivo de
fornecer serviços mais eficientes aos usuários;
e) — otimizar a utilização dos equipamentos existentes, agilizando mecanismos internos e
provendo os usuários com dados estatísticos, relatórios e documentos solicitados;
f) — diagnosticar, planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudos de
viabilidade, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g) — dar suporte aos usuários da rede de computadores da Câmara;
h) — supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
i) — controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais
documentos produzidos;
)) — planejar e organizar a utilização do equipamento com vistas a atender com prioridades
aos serviços mais urgentes;
D — supervisionar e administrar os serviços da rede de computadores da Câmara;
m) — providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática
da Câmara;
, n) — diagnosticar a necessidade e providenciar a atualização dos programas e equipamentos
, de informática da Câmara;
E
o) — disponibilizar as informações necessárias aos usuários internos e à comunidade em
geral;
: p) — exercer outras atividades correlatas;
CAPITULO VI
DAS UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SEÇÃO ÚNICA
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 12 — A Divisão Administrativa e Financeira tem por objetivo a execução das
atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle
funcionais e demais atividades de administração de pessoal, à padronização, aquisição,
guarda e distribuição e controle de material, ao tombamento, registro, inventário,
-0019
conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara, ao controle de
utilização dos veículos da Câmara, aos serviços de reprodução de papéis e documentos, fax
e telefonia, e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria, e as atividades de
Planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem
como de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificado
da exatidão , integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros, de
controle e escrituração contábil da Câmara, recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de dinheiro e valores da Câmara.
Art. 13 — Compete a Divisão Administrativa e Financeira:
I — quanto às atividades de administração de pessoal:
a) — aplicar e fazer aplicar as leis e os regulamentos referentes aos servidores da Câmara;
b) — estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na
parte referente a pessoal;
c) — supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
d) — encaminhar para a publicação o resultado de concursos públicos;
e) — fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos
servidores da Câmara;
f) — providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais;
£) — organizar a lotação nominal e numérica dos servidores;
h) — tomar as medidas necessárias para a revisão periódica do Plano de Classificação de
Cargos da Câmara;
i) — promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
1) — preparar a escala de férias do pessoal, submetendo-a a apreciação do Secretário Geral
da Câmara;
1) — providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
m) — promover o controle de fregiiência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de
serviço;
-0020
n) — promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional
por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
0) — supervisionar a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
P) — promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados de pessoal da Câmara;
q) — comunicar, por escrito, ao Secretário Geral irregularidades que re relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
r) — acompanhar as atividades de bem estar social para os servidores da Câmara;
s) — comunicar ao Secretário Geral, com a devida antecedência, as mudanças de direção e
chefia, para conferência da carga de material;
t) — comunicar, com a devida antecedência, ao Chefe da Divisão Financeira, a exoneração
ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos;
u) — promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas
sujeitos e proceder ao respectivo registro;
v) — fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
x) — exercer outras atividades correlatas.
II — quanto às atividades de capacitação de recursos humanos:
a) — coordenar e acompanhar as atividades relativas à execução de programas de
treinamento do pessoal da Câmara;
b) — levantar, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara e
formular o programa de aperfeiçoamento do pessoal;
c) — propor e discutir com o Secretário Geral e o Presidente da Câmara os meios
orçamentários necessários à execução dos programas de capacitação;
d) — preparar e propor normas sobre elaboração de projetos de treinamento;
e) — orientar e coordenar a elaboração de instruções para cursos de treinamento;
f) — supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento em organizações
especializadas;
g) — providenciar a expedição de certificados de conclusão de cursos e o registro, na ficha
funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
-002 1
h) — exercer outras atividades correlatas.
II — quanto às atividades de administração de material:
a) — coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição guarda e distribuição de
material permanente e de consumo da Câmara;
b) — orientar a padronização e a especialização de materiais, visando uniformizar a
linguagem em todas as unidades de serviço;
c) — elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d) — organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização de
catálogo de matérias da Câmara;
e) — homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a
inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
f) — declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
g) — providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de pecos dos
materiais de uso mais frequente na Câmara;
h) — promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bm como
providenciar a expedição de cartas convites relativas à aquisição de material pela
modalidade de convite;
i) — solicitar, através do Secretário Geral, dispensa de licitação, quando for o caso;
3) — controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;
1) — promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de
armazenamento e conservação;
m) — promover e acompanhar as atividades de registro dos materiais de consumo da
Câmara;
n) — promover e remeter, mensal e anualmente, à Divisão Financeira, a escrituração
referente ao movimento de entrada e saída de bens e materiais do almoxarifado;
o) — receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento c aceitação do material;
p) — promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da
Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de
gastos;
-0022
q) — coordenar-se com o Chefe de Divisão Financeira com vistas a manter atualizado o
saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
r) — orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de material,
de acordo com o estoque mínimo existente;
s) — providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes dados e
esclarecimentos;
th exercer outras atividades correlatas;
IV — quanto às atividades de administração patrimonial:
a) — programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do
uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) — providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e
controles do patrimônio da Câmara;
c) — orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do
material permanente;
d) — orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos
diversos órgãos da Câmara;
e) — determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais
da Câmara;
£) — promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais
inservíveis da Câmara;
g) — denunciar, por escrito, ao Secretário Geral desvios e faltas de material, eventualmente
verificado;
h) — elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da
Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias;
i) — exercer outras atividades correlatas.
V — quanto às atividades de serviços gerais:
a) — controlar a utilização dos veículos da Câmara;
b) — promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara;
- 0023)
c) — manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) — promover a conservação e a limpeza, externa e interna, do prédio, móvel e instalações;
e) — promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara;
f)- promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
£) — promover o extermínio de insetos e de outros animais nocivos nas dependências da
Câmara;
h) — programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
i) — mandar hastear e baixar a bandeira nacional, estadual e municipal, em locais e épocas
determinadas;
À) — aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da
Câmara;
1) — supervisionar as condições de segurança contra incêndio, sinistros e umidade nas
dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
m) — promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares;
n) — manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas
Comissões;
o) — determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso
e sua manutenção;
Pp) — exercer outras atividades correlatas;
VI — quanto às atividades de programação e orçamento:
a) — orientar as diversas unidades e coordena-las na elaboração do orçamento da Câmara;
b) — manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) — participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza
contábil-financeira;
d) — preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária
em função da disponibilidade financeira;
E -0024
e) — verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;
£) — elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisições de
material permanente e de consumo;
g) — articular-se com a Divisão Administrativa objetivando a inclusão no orçamento de
dotações para recuperação e manutenção, em perfeito estado de funcionamento, das
máquinas e equipamentos da Câmara;
h) — participar da análise dos boletins mensais de estoque dos inventários anuais de material
e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
i) — fazer o acompanhamento da execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
À) — propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
1) — exercer outras atividades correlatas.
VII — quanto às atividades de contabilidade:
a) - remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b) — fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara resultante e independente da execução orçamentária;
c) — organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
d) — preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros
demonstrativos;
€) — assinar os balanços, balancetes c outros documentos de apuração contábil-financeira e
orçamentária;
f) — providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
£) — fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
h) — promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providencias cabíveis quando se verificar irregularidades;
i) — encaminhar à contabilidade da Prefeitura, até o décimo quinto dia do mês subsequente,
os relatórios exigidos pela Lei Fiscal;
À) — manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
D — promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m) — exercer outras atividades correlatas.
VII — quanto às atividades de tesouraria:
a) — promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) — efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerários;
c) — promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
d) — requisitar talões de cheques aos bancos;
e) — incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
f)- determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
£) — promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
h) — promover o registro dos títulos e valores sobre sua guarda e providenciar depósitos nos
estabelecimentos de crédito:
1) — determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos
de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
)) — providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e da
Câmara;
1) — reter e providenciar o recolhimento de Imposto de Renda incidente da Fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer título aos parlamentares, aos servidores e a terceiros;
m) — promover a preparação de guias de recolhimento dos encargos incidentes sobre a
remuneração dos servidores e Vereadores;
n) — exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO
E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 14 — Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente contemplada no
Regimento Interno da Câmara, permanecerão livre de funções meramente executórias e da
prática de atos relativos ao procedimento administrativo.
q -002 6
Parágrafo Único: O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades
mencionadas neste art., apenas se darão quando:
I—o assunto se relacione com ato praticado pelas citadas autoridades;
H — o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo
Municipal ou com outras esferas de Governo;
HI — o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao
interesse público.
Art. 15 — Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de
coordenação, orientação, controle e participação do processo legislativo e com a finalidade
de acelerar as comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das
rotinas de trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I — todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de
fornece-la ou esclarecer o assunto;
II - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara, para
fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade, quando a
elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
HI — os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidades ou
autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;
IV —a Secretaria Geral da Câmara, no que concerne a atividade de expediente, encaminhará
diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada,
todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como diretamente ao
destinatário toda a correspondência expedida;
CAPÍTULO vm
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 16 — Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir-se-á o
cargo em comissão correspondente a sua direção ou a sua chefia, na forma da lei.
Art. 17 — O servidor efetivo da Câmara ocupante de cargo de provimento em comissão
optará pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.
Art. 18 — Os cargos em comissão da Câmara de livre nomeação e exoneração, são os
estabelecidos em lei.
Parágrafo Único: Fica vedado o pagamento do adicional de horas extras aos ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Câmara, em face do disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 19 — As nomeações para os cargos de direção e assessoramento são privativas do
Presidente da Câmara Municipal de Araporã.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 — A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução entrará
em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
implantados segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de
recursos.
Parágrafo Único: A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á através do
provimento das respectivas direções e chefias da dotação dos recursos humanos, materiais e
financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 21 — Os órgãos da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si em
regime de mútua colaboração.
Art. 22 - Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto
eventual, somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares
por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente
com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 23 — As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Parágrafo Único: Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma
unidade sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 24 — As finalidades, a organização e a forma de funcionamento, da Comissão
Permanente de Licitação, serão objeto de regulamentação específica.
Art. 25 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário, e especialmente as Resoluções 043/97, 061/1999 e 065/2000.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã.
Em 30 de novembro de 2001
Cezar Aparecido Almeida Teixeira
Vereador Presidente

open original →