| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCI. III E § 2° DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TERMO DE PROMULGAÇÃO EMENDA À LELORGÂN ICA N.º 005/2001 ESSA A Ls URGANICA N.º 005/2001 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, conforme Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 003/2001, aprovado, sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 29 de Outubro de 2001, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, declaro promulgada a; EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 005/2001 ALTERA REDAÇÃO DO INC. HI E32º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, estado de Minas Gerais, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º-O inc. II eseu 82º do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal passam à vigorar com a seguinte redação: Art. 39 — HI — para desempenhar missões temporárias de interesse do município, devidamente autorizadas ; $2º - Ao Vereador licenciado na forma prevista pelos incisos I e II deste artigo, será assegurada 2 percepção de valores iguais aos dos subsídios fixados para a legislatura vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 2º - Ficam revogados os & 8 3º e 5º do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Araporã. Art. 3º - esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG Em 08 de novembro de 2001. -Presidente- -1º Secretário- -Wice Pregidente-