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norma nº 83/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 83 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaInstitui Auxílio de Gabinete e dá outras providências.
native_id1971

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texto integral #

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k TVR tor 0031
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO N. º 083/2001.
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me
são conferidas, e ainda, em conformidade com 6 texto do Projeto de Resolução n. º 012/2001,
aprovado com emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2001, eu,
Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã,
RESOLUÇÃO N. º 083/2001. . =
“INSTITUI AUXÍLIO DE GABINETE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
O Povo de Araporã — MG,, Por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica instituída, por esta Resolução, auxílio de gabinete destinado a cobrir
despesas com material de consumo dos vereadores no exercício de suas funções constitucionais
e regimentais.
Artigo 2º - O valor do auxílio de gabinete não poderá ultrapassar o valor mensal de R$
800,00 (oitocentos reais).
Artigo 3º - O auxílio de gabinete somente poderá ser usado para o Pagamento das seguintes
despesas:
IL Combustível;
H- Contas telefônicas de telefones celulares adquiridos pela Câmara Municipal e
cedidos aos vereadores;
HI- Cópias xerográficas;
IV- Serviços gráficos;
V- Correios.
. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPO
Artigo 4º - O auxílio gabinete será disponibilizado para os vereadores, após solicitação,
até o quinto dia de cada mês.
Parágrafo Primeiro: O valor do auxílio de gabinete somente será liberado após a devida
prestação de contas do mês anterior, se aprovado pelo setor de contabilidade e do serviço de
controle interno da Câmara Municipal de Araporã .
Artigo 5º - O auxílio gabinete tem caráter indenizatório e não usado para calculo de
qualquer benefício ou vantagem, existente ou que venha a ser criado > na Câmara Municipal de
Araporã.
Artigo 6º - As despesas para o cumprimento desta Resolução, será consignada no
orçamento de 2002 e nos seguintes, na forma da Lei.
Artigo 7º - Revogam-se disposições em contrário.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos
no exercício financeiro de 2002.
Sala das Sessões, em 13 de Dezembro de 2001
Presidente
"0092

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