| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | Institui Auxílio de Gabinete e dá outras providências. |
| native_id | 1971 |
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k TVR tor 0031 CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO N. º 083/2001. Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com 6 texto do Projeto de Resolução n. º 012/2001, aprovado com emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2001, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, RESOLUÇÃO N. º 083/2001. . = “INSTITUI AUXÍLIO DE GABINETE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» O Povo de Araporã — MG,, Por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica instituída, por esta Resolução, auxílio de gabinete destinado a cobrir despesas com material de consumo dos vereadores no exercício de suas funções constitucionais e regimentais. Artigo 2º - O valor do auxílio de gabinete não poderá ultrapassar o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Artigo 3º - O auxílio de gabinete somente poderá ser usado para o Pagamento das seguintes despesas: IL Combustível; H- Contas telefônicas de telefones celulares adquiridos pela Câmara Municipal e cedidos aos vereadores; HI- Cópias xerográficas; IV- Serviços gráficos; V- Correios. . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPO Artigo 4º - O auxílio gabinete será disponibilizado para os vereadores, após solicitação, até o quinto dia de cada mês. Parágrafo Primeiro: O valor do auxílio de gabinete somente será liberado após a devida prestação de contas do mês anterior, se aprovado pelo setor de contabilidade e do serviço de controle interno da Câmara Municipal de Araporã . Artigo 5º - O auxílio gabinete tem caráter indenizatório e não usado para calculo de qualquer benefício ou vantagem, existente ou que venha a ser criado > na Câmara Municipal de Araporã. Artigo 6º - As despesas para o cumprimento desta Resolução, será consignada no orçamento de 2002 e nos seguintes, na forma da Lei. Artigo 7º - Revogam-se disposições em contrário. Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no exercício financeiro de 2002. Sala das Sessões, em 13 de Dezembro de 2001 Presidente "0092