| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do parlamento jovem no âmbito da câmara municipal de Araporã - MG., e dá outras providencias. |
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LL CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA TERMO DE PROMULGAçA0 RESOLuçA0 No 095/2006 Por este Termo de PromulgaçAo, conforme atribuiçoes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Resolução n° 003/2006, aprovado sem ernenda, peld Plenário da Câmara Municipal em 14/09/2006, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: REsoLucAo No 095/2006 "DISPOE SOBRE A CRIA CÁO DO PARLAMENTO JOVEM NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA—MG., EDA OUTRAS PRO VIDENCIAS" o Senhor Geraldo Adriano Costa, Presidente da Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no usos de suas atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolucão de autoria do vereador Manoel Gonçalves da Silva. Art.!° - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Araporã, o "Parlamento Jovem do MunicIpio de Araporã". Art. 2° - 0 Parlamento Jovem do Municipio de Araporã tern por finalidade possibilitar aos alunos das 7aas e Was series do ensino fundamental, bern como aos alunos do 10, 2° e 30 ano do ciclo médio de ensino, devidamente matriculados nas escolas publicas municipais, estaduais e particulares, a vivencia do processo dernocrático rnediante participacão em urna "jornada legislativa" na Câmara Municipal, corn diplomacao e exercIcio de mandato parlamentar. Parágrafo Unico - 0 exercicio do mandato terá caráter instrutivo, estimulativo e sugestivo, devendo ocorrer no primeiro e no segundo semestre de cada ano, especificamente nos meses de Junho e Novembro, visto que os referidos meses antecedem os perIodos de recesso parlamentar, scm que haja prejuizo a rotina e ao born andamento dos trabaihos na Câmara. Art. 3° - Observar-se-ao, no decorrer dos trabaihos do Parlamento Jovem do MunicIpio de Araporã, tanto quanto é possIvel: I - Os procedimentos regimentais relativos aos trarnites das proposituras, inclusive quanto a sua iniciativa, fazendo-se constar o nome do autor, bern como o da respectiva escola que representa. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA II— A discussAo e votaçào em plenário; III - A expediçAo do Autografo a propositura aprovada, onde deverã estar consignado o nome do autor e da escola que representa; Art. 40 - A Mesa da Câmara Municipal diligenciara no sentido de que a Sessâo Legislativa do Parlamento Jovem do MunicIpio de Araporã transcorra no recinto do plenãrio, e seja acompanhada do assessorarnento técnico legislativo compatIvel corn a evolucao dos trabalhos, ate o seu final. Art. 5° - 0 Parlamento Jovem do Municipio de Araporä seth composto de 09 (nove) vereadores - Estudantes, representado dentro do possivel, uma escola, bairro ou ainda urn distrito da cidade. Parágrafo Unico - Ao tomarem posse os Vereadores - Estudantes do Parlarnento Jovem do Municipio de Arapora prestaräo o seguinte compromisso: "Prometo exercer fielmente corn dedicaçao e lealdade rneu mandato, prornovendo o bern geral do municIpio de Araporã". Art. 6° - A Mesa da Câmara Municipal de Araporä, mediante Ato, normatizará a consecucao do Parlarnento Jovem de Araporä quanto: I - Ao cronograrna de atividades, bern como as orientaçOes relativas aos procedirnentos de inscricão e participacäo dos interessados e sua organizaçào; II - A eleicao dos jovens parlamentares no ârnbito de suas respectivas escolas, conferindo aos eleitos o referido diploma legal; HI - As normas para a eleiçao da Mesa Executiva;e IV - A realizacao dos trabaihos das sessOes plenárias. Parágrafo 1° - 0 Presidente da Cârnara Municipal nomeará uma Cornissão Executiva, composta por vereadores, encarregada de irnplementar todos rnos procedirnentos necessários para a realizacAo das sessOes do Parlarnento Jovem do MunicIpio de Araporà, bern como a fixacao dos dias, horários e da duracao de cada sessäo legislativa, na forma do estabelecido neste artigo; Parágrafo 2° - Os trabalhos do Parlamento Jovern do MunicIpio de Arapora serão dirigidos por urna Mesa Executiva, eleita pelos Vereadores - Estudantes, composto por Presidente, Vice-Presidente, 10 e 2° Secretários; Parágrafo 30 - A Legislatura terá duracAo de urn més e será subdividida em 03 (trés) sessOes Legislativas assim distribuIdas: - I - Na prirneira Sessão Legislativa, os Vereadores - Estudantes eleitos serão diplomados, tornarão posse e ern seguida tratarão da eleicão da Mesa Diretora; II - Na segunda Sessão Legislativa, seräo lidas no expediente, todas as proposituras protocoladas e admissIveis, corn fundamentos legais e constitucionais, por conseqUéncia, encarninhadas ao trarnite normal segundo o Regirnento Intemo da Câmara Municipal, LL CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA devendo ser incluIdas na Ordem do Dia da próxima Sesso para ulterior deliberaçào do plenário;, III - Na terceira e ultima Sessão Legislativa, serão apreciadas, debatidas e votadas no Plenário, segundo as normas estabelecidas no Regirnento Interno da Câmara Municipal, todas as proposituras lidas no Expediente da Sessào anterior; a) - As IndicacOes apresentadas deverâo seguir seu tramite normal e encaminhadas ao Executivo, no formato de sugestão de indicacao; b) - As proposituras aprovadas, que tenham formato de Requerimentos ou de Projetos de Leis deverAo, após sua aprovaçAo pelo Plenário, serern encarninhadas ao Prefeito Municipal; c) - As respostas ou providencias e ate mesmo o acolhirnento das sugestôes de projetos de leis, por parte do Executivo Municipal, deverAo ser direcionadas via Câmara Municipal, a todos os integrantes rnandatános que participam do Parlamento Jovem do MuñicIpio de Araporä, bern como as escola coincidentes que se fizerern representar; d) - As proposituras rejeitadas, deverào ser arquivadas, devendo a Mesa Di9retora da Cârnara Municipal dar a devida ciência aos seus autores; ParIgrafo 4° - Caberá ainda a Mesa Diretora daCârnara Municipal de Araporà, a ampla divulgacào dos trabaihos apresentados e a publicacAo das proposituras aprovadas pelo Parlarnento jovem do MunicIpio de Arapora, nos órgâo de imprensa escrita e falada do municipio. Art. 70 - Cada Vereador - Estudante do Parlamento Jovem do MunicIpio de Arapora, poderá contar corn a ajuda de urn Assessor Parlarnentar - Estudante, proveniente do rnesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado e ainda de urn coordenador pedagôgico da respectiva escola. Art. 90 - As despesas decorrentes desta Resolução correräo por conta de dotacOes orçarnentárias próprias da Cãmara municipal, suplernentas Se necessário. Art. 100 - Esta ResoluçAo entra em vigor na data de sua publicacAo. Câmara Municipal de Araporã MG., 17 de Novembro 2006. Câmara : iao jo ra Geral