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norma nº 95/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaDispõe sobre a criação do parlamento jovem no âmbito da câmara municipal de Araporã - MG., e dá outras providencias.
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LL 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA 
TERMO DE PROMULGAçA0 
RESOLuçA0 No 095/2006 
Por este Termo de PromulgaçAo, conforme atribuiçoes legais e 
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de 
Resolução n° 003/2006, aprovado sem ernenda, peld Plenário da Câmara Municipal em 
14/09/2006, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: 
REsoLucAo No 095/2006 
"DISPOE SOBRE A CRIA CÁO DO PARLAMENTO 
JOVEM NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
ARAPORA—MG., EDA OUTRAS PRO VIDENCIAS" 
o Senhor Geraldo Adriano Costa, Presidente da Câmara Municipal de Araporã, Estado de 
Minas Gerais, no usos de suas atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolucão de autoria do vereador Manoel Gonçalves da 
Silva. 
Art.!° - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Araporã, o "Parlamento Jovem 
do MunicIpio de Araporã". 
Art. 2° - 0 Parlamento Jovem do Municipio de Araporã tern por finalidade possibilitar aos 
alunos das 7aas e Was series do ensino fundamental, bern como aos alunos do 10, 2° e 30 ano 
do ciclo médio de ensino, devidamente matriculados nas escolas publicas municipais, 
estaduais e particulares, a vivencia do processo dernocrático rnediante participacão em urna 
"jornada legislativa" na Câmara Municipal, corn diplomacao e exercIcio de mandato 
parlamentar. 
Parágrafo Unico - 0 exercicio do mandato terá caráter instrutivo, estimulativo e 
sugestivo, devendo ocorrer no primeiro e no segundo semestre de cada ano, especificamente 
nos meses de Junho e Novembro, visto que os referidos meses antecedem os perIodos de 
recesso parlamentar, scm que haja prejuizo a rotina e ao born andamento dos trabaihos na 
Câmara. 
Art. 3° - Observar-se-ao, no decorrer dos trabaihos do Parlamento Jovem do MunicIpio de 
Araporã, tanto quanto é possIvel: 
I - Os procedimentos regimentais relativos aos trarnites das proposituras, inclusive quanto 
a sua iniciativa, fazendo-se constar o nome do autor, bern como o da respectiva escola que 
representa. 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA 
II— A discussAo e votaçào em plenário; 
III - A expediçAo do Autografo a propositura aprovada, onde deverã estar consignado o 
nome do autor e da escola que representa; 
Art. 40 - A Mesa da Câmara Municipal diligenciara no sentido de que a Sessâo 
Legislativa do Parlamento Jovem do MunicIpio de Araporã transcorra no recinto do plenãrio, 
e seja acompanhada do assessorarnento técnico legislativo compatIvel corn a evolucao dos 
trabalhos, ate o seu final. 
Art. 5° - 0 Parlamento Jovem do Municipio de Araporä seth composto de 09 (nove) 
vereadores - Estudantes, representado dentro do possivel, uma escola, bairro ou ainda urn 
distrito da cidade. 
Parágrafo Unico - Ao tomarem posse os Vereadores - Estudantes do Parlarnento Jovem 
do Municipio de Arapora prestaräo o seguinte compromisso: "Prometo exercer fielmente corn 
dedicaçao e lealdade rneu mandato, prornovendo o bern geral do municIpio de Araporã". 
Art. 6° - A Mesa da Câmara Municipal de Araporä, mediante Ato, normatizará a 
consecucao do Parlarnento Jovem de Araporä quanto: 
I - Ao cronograrna de atividades, bern como as orientaçOes relativas aos procedirnentos de 
inscricão e participacäo dos interessados e sua organizaçào; 
II - A eleicao dos jovens parlamentares no ârnbito de suas respectivas escolas, conferindo 
aos eleitos o referido diploma legal; 
HI - As normas para a eleiçao da Mesa Executiva;e 
IV - A realizacao dos trabaihos das sessOes plenárias. 
Parágrafo 1° - 0 Presidente da Cârnara Municipal nomeará uma Cornissão Executiva, 
composta por vereadores, encarregada de irnplementar todos rnos procedirnentos necessários 
para a realizacAo das sessOes do Parlarnento Jovem do MunicIpio de Araporà, bern como a 
fixacao dos dias, horários e da duracao de cada sessäo legislativa, na forma do estabelecido 
neste artigo; 
Parágrafo 2° - Os trabalhos do Parlamento Jovern do MunicIpio de Arapora serão 
dirigidos por urna Mesa Executiva, eleita pelos Vereadores - Estudantes, composto por 
Presidente, Vice-Presidente, 10 e 2° Secretários; 
Parágrafo 30 - A Legislatura terá duracAo de urn més e será subdividida em 03 (trés) 
sessOes Legislativas assim distribuIdas: - 
I - Na prirneira Sessão Legislativa, os Vereadores - Estudantes eleitos serão diplomados, 
tornarão posse e ern seguida tratarão da eleicão da Mesa Diretora; 
II - Na segunda Sessão Legislativa, seräo lidas no expediente, todas as proposituras 
protocoladas e admissIveis, corn fundamentos legais e constitucionais, por conseqUéncia, 
encarninhadas ao trarnite normal segundo o Regirnento Intemo da Câmara Municipal, 
LL 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA 
devendo ser incluIdas na Ordem do Dia da próxima Sesso para ulterior deliberaçào do 
plenário;, 
III - Na terceira e ultima Sessão Legislativa, serão apreciadas, debatidas e votadas no 
Plenário, segundo as normas estabelecidas no Regirnento Interno da Câmara Municipal, todas 
as proposituras lidas no Expediente da Sessào anterior; 
a) - As IndicacOes apresentadas deverâo seguir seu tramite normal e encaminhadas ao 
Executivo, no formato de sugestão de indicacao; 
b) - As proposituras aprovadas, que tenham formato de Requerimentos ou de Projetos de 
Leis deverAo, após sua aprovaçAo pelo Plenário, serern encarninhadas ao Prefeito 
Municipal; 
c) - As respostas ou providencias e ate mesmo o acolhirnento das sugestôes de projetos 
de leis, por parte do Executivo Municipal, deverAo ser direcionadas via Câmara 
Municipal, a todos os integrantes rnandatános que participam do Parlamento Jovem do 
MuñicIpio de Araporä, bern como as escola coincidentes que se fizerern representar; 
d) - As proposituras rejeitadas, deverào ser arquivadas, devendo a Mesa Di9retora da 
Cârnara Municipal dar a devida ciência aos seus autores; 
ParIgrafo 4° - Caberá ainda a Mesa Diretora daCârnara Municipal de Araporà, a ampla 
divulgacào dos trabaihos apresentados e a publicacAo das proposituras aprovadas pelo 
Parlarnento jovem do MunicIpio de Arapora, nos órgâo de imprensa escrita e falada do 
municipio. 
Art. 70 - Cada Vereador - Estudante do Parlamento Jovem do MunicIpio de Arapora, 
poderá contar corn a ajuda de urn Assessor Parlarnentar - Estudante, proveniente do rnesmo 
estabelecimento de ensino em que estiver matriculado e ainda de urn coordenador pedagôgico 
da respectiva escola. 
Art. 90 - As despesas decorrentes desta Resolução correräo por conta de dotacOes 
orçarnentárias próprias da Cãmara municipal, suplernentas Se necessário. 
Art. 100 - Esta ResoluçAo entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Câmara Municipal de Araporã MG., 17 de Novembro 2006. 
Câmara : iao jo ra Geral 

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