| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Pagamento de Gratificação Natalina e dá Outras Providências. |
| native_id | 1977 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA JE A TERMO DE PR0MuLGAçA0 RESOLUçAO No 100/2007 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuicoes legais e regimentais, que me silo conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de ResolucAo n° 003/2007, aprovado corn emenda, pelo Plenário da Câmará Municipal em 26/02/2007, eu, Waldivmo José de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de AraporA, Declaro Promulgada a seguinte: RESOLUçAO NO100/2007 "Dispôe— sobre Pagamento de Gratificação Natalina e dá Outras Providências" A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA-MG, no uso de suas atribuicOes legais, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte ResolucAo: Art. 1 0. A gratificacão natalina será paga ao servidor da Cámara Municipal de AraporA, a tItulo de adiantamento e em parcela ünica, na data do seu aniversário. Art. 2°. No caso de desligamento do servidor após o recebimento do adiantamento da gratificacAo natalina, fica desde já, o Poder Legislativo autorizado a compensar os valores recebidos corn os créditos a que este fizer jus por ocasiAo do acerto das verbas funcionais. Art. 3°. A gestAo do beneficio contido nesta lei ficará sob a responsabilidade do departamento de pessoal. Parágrafo Unico: 0 SeMdor poderá optar por receber a gratificaçAo no més de dezenibro conforme previsto na CLT. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro do ano de 2007, revogando-se as disposicôes em contrário. Cãmara Municipal de Araporã - MG., 26 de Fevereiro de 2007. Waldivino José de Lima Pr"