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norma nº 106/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 106 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaCria Diploma de Mérito denominado "IGREJA EM BOAS MAOS" em comemoração ao Dia do Pastor, e dá Outras Pro vidências.
native_id1983

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texto integral #

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Câmara Municipal de Araporã 
T E RMbTh XIASO 
RESOLUçAO No 106/2009' 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuicOes legais e 
regimentais, que me sAo conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de 
Resolucào no 003/2009: aprovado sem emenda, pelo Plenário da Cãmara Municipal em 
27/02/2009, Cu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
Arapora, Declaro Promulgada a seguinte: 
Câmara Municipal de Arapor 
COMPROVAP4T 1PUBLICArAO RESOLU cÁO N° 106/2009 
Este documento contendo _() rolhasjoi pormim 
at ixado no mural da Cãmara unicipat de Arapora 
dos diasi/_Os 03 ,Oq "Cria Diploma de Menlo denominado 
para o devido conhecirflento dos 4nteressados "IGREJA EM BOAS MAOS" em 
dano assim cumpr mento ao prinôp Ia public idade - 
dos atos admirustr 
Araporà-MG / 
comemoracao ao Dia do Pastor, e dá Outras 
Pro vidências ". 
A(çnara de AraporA,. Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Waldivino José de 
Lima, Presidente da Câmara Municip de AraporA, prornulgo a seguinte ResolucAo: 
Art.1° - Fica criado o Diploma de Mérito, que tern por finalidade homenagear os ministros 
evangelicos ou representantes no MunicIpio de AraporA, que tenha se destacado em sua area 
de atuacâo. 
Art. 2° - 0 Diploma que trata o artigo anterior seth confeccionado no padrAo adotado pela 
Câmara Municipal de Araporã, devendo conter a inscricão: "A IGREJA EM BOAS 
MAOS". 
Art. 30- 0 Diploma será outorgado, anualmente, no 2° Domingo do Mês de Junho, cabendo, a 
sua indicacào aos Edis sendo 02 (duas) indicaçOes para cada Edil. 
Parágrafo Unico - A homenagem de que trata esta Lei é intransferivel e cada pessoa poderá 
recebê-la quantas vezes forem indicadas. 
Art. 4° - A outorga do Diploma de Mérito dar-se àem sessAo solene na sede da Câmara 
Municipal realizada no Plenário "Cristiano Borges Silva". 
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente homenagem correrAo por conta de dotacAo 
própria da Câmara Municipal. 
Art. 6° - Esta ResoluçAo entra em vigor na data da sua publicacao. 
Cãmara Municipal de Arapora, 27 de Fevereiro de 2009. 
-WALJIVINO JOSE DE LIMA- 
-Presidente￾Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com 

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