| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Cria Diploma de Mérito denominado "IGREJA EM BOAS MAOS" em comemoração ao Dia do Pastor, e dá Outras Pro vidências. |
| native_id | 1983 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araporã T E RMbTh XIASO RESOLUçAO No 106/2009' Por este Termo de Promulgação, conforme atribuicOes legais e regimentais, que me sAo conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de Resolucào no 003/2009: aprovado sem emenda, pelo Plenário da Cãmara Municipal em 27/02/2009, Cu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Arapora, Declaro Promulgada a seguinte: Câmara Municipal de Arapor COMPROVAP4T 1PUBLICArAO RESOLU cÁO N° 106/2009 Este documento contendo _() rolhasjoi pormim at ixado no mural da Cãmara unicipat de Arapora dos diasi/_Os 03 ,Oq "Cria Diploma de Menlo denominado para o devido conhecirflento dos 4nteressados "IGREJA EM BOAS MAOS" em dano assim cumpr mento ao prinôp Ia public idade - dos atos admirustr Araporà-MG / comemoracao ao Dia do Pastor, e dá Outras Pro vidências ". A(çnara de AraporA,. Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Waldivino José de Lima, Presidente da Câmara Municip de AraporA, prornulgo a seguinte ResolucAo: Art.1° - Fica criado o Diploma de Mérito, que tern por finalidade homenagear os ministros evangelicos ou representantes no MunicIpio de AraporA, que tenha se destacado em sua area de atuacâo. Art. 2° - 0 Diploma que trata o artigo anterior seth confeccionado no padrAo adotado pela Câmara Municipal de Araporã, devendo conter a inscricão: "A IGREJA EM BOAS MAOS". Art. 30- 0 Diploma será outorgado, anualmente, no 2° Domingo do Mês de Junho, cabendo, a sua indicacào aos Edis sendo 02 (duas) indicaçOes para cada Edil. Parágrafo Unico - A homenagem de que trata esta Lei é intransferivel e cada pessoa poderá recebê-la quantas vezes forem indicadas. Art. 4° - A outorga do Diploma de Mérito dar-se àem sessAo solene na sede da Câmara Municipal realizada no Plenário "Cristiano Borges Silva". Art. 5° - As despesas decorrentes da presente homenagem correrAo por conta de dotacAo própria da Câmara Municipal. Art. 6° - Esta ResoluçAo entra em vigor na data da sua publicacao. Cãmara Municipal de Arapora, 27 de Fevereiro de 2009. -WALJIVINO JOSE DE LIMA- -PresidenteRua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com