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norma nº 108/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 108 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaCria a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo do Município de Araporã.
native_id1985

Documents (1)

texto integral #

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A 
D 
E 
Câmara Municipal de Araporã 
TERMF?W. $ft7)VffeXrr0 
RESOLUçAO N° 108/2009' 
Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuicoes legais e 
regimentais, que me sào conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de 
ResolucAo n° 00512009' aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
27/02/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
AraporA, Declaro Promulgada a seguinte: 
Cmara Municipal de Arapor 
COMPROVANTE DE PIUBLICACAO 
Este documento contend; 0 folhas,foi pot mim 
afixado no mural da Càmara Mumcipat de Araporà 
dos diasi/ Q2' j .Q3_aj22i 
para o devido conhecimento dos Interessados 
dano assim cumpnmento ao principio da publicidade 
dos atos administraAuos. ,Oq 
Araporà-MG.,_b 1' /_L/'" 
RESOLUçA() No 10812009 
"(Wa a Medal/ia da Ordem (10 Merito 
Legislativo do MunicIpio de Arupothr ". 
A Câmara Municipal de AraporA, ildima representante do povo aprovou, e cu, Waldivino 
José de Lima, Presidente da Cârnara Municipal de Arapor, promulgo a seguinte: 
REsoLuçAo 
Art. l' - Fica criada a Medaiha de Ordem do Mérito Legislativo do MunicIpio de AraporA 
Paragrafo Unico - Faro jus a esta honraria as pessoas que, comprovadarnente, tiverern 
prestado relevantes serviços ao municIpio. 
Art. 2° - As Medaihas serAo entregues em SessAo Solene daCãmara Municipal, anua!rnente, e 
em nümero de ate i 8(dezoito), sendo que cada vereador indicará 02 (duas) pessoas para serem 
homenageadas. 
Art. 3° A escoiha dos homenageados será através de eleiçao, corn aprovação de 2/3 (dois 
tercos) do Plenário. 
Art. 4° - Esta Resolucão entra em vigor na data da sua publicacão. 
Cãmara Municipal de Arapora, 27 de Fevereiro de 2009. 
-WALDIVINO JOSE DE LIMA- 
-Presidente￾Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: cainaraarapora@hotmail.com 

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