| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | Torna Obrigatória a Realização de Audiência Pública Antes da Apreciação em Plenário das Leis Orçamentárias na Câmara Municipal. |
| native_id | 1988 |
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B E R D A D E Cômara Municipal de Araporã ESTADO DE MINAS GERAJS TERMO DE PR0MuLGAçA0 RESOLUcAONO 111/2009 Por este Termo de PromulgacAo, conforme atribuicOes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Projeto de ResolucAo no 009/2009, aprovado sern ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 06/04/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de AraporA, Declaro Promulgada a seguinte: RESOLUçAO No 111/2009 "Torna Obrigalória a Realizacâo de Audiência Páblica Antes da Apreciacdo em Plenário das Leis Orçamentárias na Camara Municipal. A Câmara Municipal de Arapoii, por seus representantes, aprova e eu, Waldivino José de Lima, Presidente da Cámara Municipal de Araporâ, prornulgo a seguinte: RESOLUçAO Art. I' - Para a apreciacão em plenário na Câmara Municipal da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orcamentárias e Plano Plurianual, fica obrigada a realizaçao de audiências püblicas MunicIpio de Araporã-MG., de forma a contemplar a populacão. Art. 2° - As audiências piiblicas de que trata esta Resolucão deverAo ter ampla divulgacAo, sendo publicadas a data e local de sua realização corn 10 (dez) dias de antecedência, em jornais de grande circulacão no MunicIpio, divulgadas no site da Câmara Municipal na internet e dernais rneios pertinentes. Parágrafo finico - As audiências para discussào das leis orçamentárias deverão ser realizadas nos finais de sernana a tardciu duratite os dias üteis, após as 18 (dezoito) horas. Art. 3° - Os dados e documentos que fundamentarn a discussAo e a demonstração das leis orçamentárias durante as audiências püblicas deverão estar disponIveis na internet 05 (cinco) dias antes da realização destas audiências. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com i Câmara Municipal de Araporâ ) Art. 4° - As audiências piPe Mi rPArirnento do principio da jDu •dade, devendo estimular a participacAo popular na decisão dos investirnentos e projetos dos pelo municIpio de tal forma: I - possibilite a participacäo popular, através de perguntas e sugestOes elaboradas oralmente e por escrito. II - possibilite de modo diferenciado, por urn perlodo rnInimo de 05 (cinco) rninutos, corn direito a replica de igual perlodo, corn a participacäo de todos os vereadores presentes. Art. 5° - Esta Resolucäo entra em vigor na data de sua publicacAo. Cârnara Municipal de Arapora, 07 de Abril de 2009. -WALDIVINO JOSE DE LIMA- -PresidenteRua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotinail.com