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norma nº 111/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 111 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaTorna Obrigatória a Realização de Audiência Pública Antes da Apreciação em Plenário das Leis Orçamentárias na Câmara Municipal.
native_id1988

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texto integral #

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B 
E 
R 
D 
A 
D 
E 
Cômara Municipal de Araporã 
ESTADO DE MINAS GERAJS 
TERMO DE PR0MuLGAçA0 
RESOLUcAONO 111/2009 
Por este Termo de PromulgacAo, conforme atribuicOes legais e 
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Projeto de 
ResolucAo no 009/2009, aprovado sern ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
06/04/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
AraporA, Declaro Promulgada a seguinte: 
RESOLUçAO No 111/2009 
"Torna Obrigalória a Realizacâo de 
Audiência Páblica Antes da Apreciacdo 
em Plenário das Leis Orçamentárias na 
Camara Municipal. 
A Câmara Municipal de Arapoii, por seus representantes, aprova e eu, Waldivino José 
de Lima, Presidente da Cámara Municipal de Araporâ, prornulgo a seguinte: 
RESOLUçAO 
Art. I' - Para a apreciacão em plenário na Câmara Municipal da Lei Orçamentária 
Anual, Lei de Diretrizes Orcamentárias e Plano Plurianual, fica obrigada a realizaçao de 
audiências püblicas MunicIpio de Araporã-MG., de forma a contemplar a populacão. 
Art. 2° - As audiências piiblicas de que trata esta Resolucão deverAo ter ampla 
divulgacAo, sendo publicadas a data e local de sua realização corn 10 (dez) dias de 
antecedência, em jornais de grande circulacão no MunicIpio, divulgadas no site da Câmara 
Municipal na internet e dernais rneios pertinentes. 
Parágrafo finico - As audiências para discussào das leis orçamentárias deverão ser 
realizadas nos finais de sernana a tardciu duratite os dias üteis, após as 18 (dezoito) horas. 
Art. 3° - Os dados e documentos que fundamentarn a discussAo e a demonstração das 
leis orçamentárias durante as audiências püblicas deverão estar disponIveis na internet 05 
(cinco) dias antes da realização destas audiências. 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com 
i Câmara Municipal de Araporâ 
) Art. 4° - As audiências piPe Mi rPArirnento do principio da 
jDu •dade, devendo estimular a participacAo popular na decisão dos investirnentos e projetos 
dos pelo municIpio de tal forma: 
I - possibilite a participacäo popular, através de perguntas e sugestOes elaboradas 
oralmente e por escrito. 
II - possibilite de modo diferenciado, por urn perlodo rnInimo de 05 (cinco) rninutos, 
corn direito a replica de igual perlodo, corn a participacäo de todos os vereadores presentes. 
Art. 5° - Esta Resolucäo entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Cârnara Municipal de Arapora, 07 de Abril de 2009. 
-WALDIVINO JOSE DE LIMA- 
-Presidente￾Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotinail.com 

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