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norma nº 84/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2002
Date 2002-01-18
EmentaA Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã nos termos do artigo 105 da Resoluçaõ 030/95, que estabelece o pagamento interno da Câmara Municipal.
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; CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
mECITa-T
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 084/2002.
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que
me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução n. º
016/2001, aprovado com emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 18 de Janeiro de
2002, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do
Município de Araporã, Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO N. * 084/2002.
A mesa diretora da Câmara Municipal de
Araporã, nos termos do artigo 105 da
Resolução nº 030/95, que estabelece o
Pagamento intemo da Câmara Municipal.
Resolve:
Art 1º. Fixar o valor da indenização, por reunião
extraordinária, realizada no período do recesso parlamentar,
em R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais).
Art 2º. Só poderá ocorrer a indenização em no máximo quatro
reuniões extraordinária por recesso parlamentar.
Art 3º. Compreende — se recesso parlamentar o período
compreende-se por recesso parlamentar o período
compreendido entre 16 dezembro e 31 de janeiro e o mês de
julho de cada ano.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araporã — MG, 18 de Janeiro de 2002
E
CÂMARÁ MUNICIPAL DE ARAPORÁ
A
d LAAAAA À CR DE da Am
Cézar Aparecició A. Teixeira
Presidente

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