| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2002 |
| Date | 2002-01-18 |
| Ementa | A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã nos termos do artigo 105 da Resoluçaõ 030/95, que estabelece o pagamento interno da Câmara Municipal. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ mECITa-T TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 084/2002. Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução n. º 016/2001, aprovado com emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 18 de Janeiro de 2002, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro promulgada a: RESOLUÇÃO N. * 084/2002. A mesa diretora da Câmara Municipal de Araporã, nos termos do artigo 105 da Resolução nº 030/95, que estabelece o Pagamento intemo da Câmara Municipal. Resolve: Art 1º. Fixar o valor da indenização, por reunião extraordinária, realizada no período do recesso parlamentar, em R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais). Art 2º. Só poderá ocorrer a indenização em no máximo quatro reuniões extraordinária por recesso parlamentar. Art 3º. Compreende — se recesso parlamentar o período compreende-se por recesso parlamentar o período compreendido entre 16 dezembro e 31 de janeiro e o mês de julho de cada ano. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã — MG, 18 de Janeiro de 2002 E CÂMARÁ MUNICIPAL DE ARAPORÁ A d LAAAAA À CR DE da Am Cézar Aparecició A. Teixeira Presidente