| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | Cria na Câmara Municipal de Araporã a Sessão Plenária do Estudante. |
| native_id | 1992 |
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à Cc 0034 CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO N. º 085/2002. Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução n. º 002/2002, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 15 de Abril de 2002, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro promulgada a: RESOLUÇÃO Nº 085/2002 Cria na Câmara Municipal de Araporã a Sessão Plenária do Estudante. O Povo de Araporã- MG., por seus representantes aprovou e eu , Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Araporã. a Sessão Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1º e 2º graus das escolas sediadas no Município de Araporã o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo primeiro: poderão participar da Sessão Plenária do Estudante os alunos dos cursos de 1º e 2º graus a partir da 7º série. Parágrafo Segundo: Marcada a data da participação, caberá as escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos. Art. 2º - A Sessão Plenária do Estudante terá duas fases: a) — Primeira, que constituirá em palestra expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa; b) — Segunda, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação das proposições. = 00395 Parágrafo Único: Serão realizadas, anualmente, 12(doze) sessões plenárias e as datas e horários serão marcados de comum acordo entre a Mesa Diretora e as escolas, sendo facultativa a presença dos vereadores. Art.3º - No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo Municipal com vistas à promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre a escola e a Câmara Municipal. Art. 4º - As deliberações decorrentes dos trabalhos da Sessão Plenária do Estudante, serão enviadas às autoridades a título de sugestões. Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã. Em 16 de abril de 2002 ido A. Teixeira Presidente