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norma nº 85/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 85 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaCria na Câmara Municipal de Araporã a Sessão Plenária do Estudante.
native_id1992

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à Cc 0034
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO N. º 085/2002.
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e
regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de
Resolução n. º 002/2002, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 15
de Abril de 2002, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo
do Município de Araporã, Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO Nº 085/2002
Cria na Câmara Municipal de Araporã
a Sessão Plenária do Estudante.
O Povo de Araporã- MG., por seus representantes aprovou e eu , Presidente da
Câmara Municipal, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Araporã. a Sessão
Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1º e 2º
graus das escolas sediadas no Município de Araporã o conhecimento das
atividades do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo primeiro: poderão participar da Sessão Plenária do Estudante os
alunos dos cursos de 1º e 2º graus a partir da 7º série.
Parágrafo Segundo: Marcada a data da participação, caberá as escolas a
indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 2º - A Sessão Plenária do Estudante terá duas fases:
a) — Primeira, que constituirá em palestra expositiva sobre temas relativos
à atividade legislativa;
b) — Segunda, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada
à apresentação, discussão e votação das proposições.
= 00395
Parágrafo Único: Serão realizadas, anualmente, 12(doze) sessões plenárias
e as datas e horários serão marcados de comum acordo entre a Mesa
Diretora e as escolas, sendo facultativa a presença dos vereadores.
Art.3º - No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade,
fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio
com o Poder Executivo Municipal com vistas à promoção do transporte
dos alunos no trajeto compreendido entre a escola e a Câmara Municipal.
Art. 4º - As deliberações decorrentes dos trabalhos da Sessão Plenária do
Estudante, serão enviadas às autoridades a título de sugestões.
Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã.
Em 16 de abril de 2002
ido A. Teixeira
Presidente

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