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norma nº 86/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaCria a Comssão Especial para verifiacação das contas do IMPA - Instituto Municipal da Previdencia Social.
native_id1993

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É - 003,6
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 086/2002
Por este termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são
conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº 003/2002,
aprovado com emendas pelo Plenário da Câmara Municipal em 17 de junho de 2002, eu,
Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do poder legislativo do Município de
Araporã, Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO Nº 086/2002
Cria a Comissão Especial para verificação das contas do IMPA —
Instituto Municipal da Previdência de Araporã.
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal em seu art.24 em seus parágrafos 2 e 3, art 27 inciso V, art 47 e 50, aprovou e,
Eu Presidente da Câmara Cézar Aparecido Almeida Teixeira, nos termos do art. 39, incisos
IV, X, XXIII do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para verificação das contas do Instituto Municipal
de Previdência de Araporã, conforme requerimento de nº042/2002, aprovado por maioria
de seus membros.
Art. 2º A Comissão Especial para verificação das contas do IMPA será composta pelos
seguintes vereadores, conforme indicação dos líderes dos partidos e bancadas
parlamentares, nos termos do Regimento Interno em seu art.39, inciso X:
1. João Batista de Oliveira- Presidente
2. Donizete Resende Borges -Relator
3. Renata Cristina Silva Borges -Secretaria
Parágrafo Único- Se houver a necessidade de substituição de qualquer membro desta
comissão bastará a indicação pelos partidos ou blocos parlamentares para que se efetue a
substituição.
Art. 3º - Os membros da Comissão Especial terão 30 (trinta) dias renováveis por igual
período para verificação e emissão de relatórios circunstanciados dos fatos encontrados.
Art.4º - A Comissão Especial terá apoio dos servidores da Câmara Municipal e poderá no
uso de suas atribuições solicitar ao Presidente da Câmara Municipal a contratação de
empresa ou profissionais especializados para acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a
execução orçamentária, financeiras, patrimoniais, administrativas e fiscais.
a -0027
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORA
Parágrafo único- Para fazer face as despesas com a contratação de profissionais
especializados, serão utilizados os recursos previstos na rubrica orçamentária:
01.01.01.031.0010.2008.3.3.90.35.00 (serviços de consultoria)
Art. 5º- Os suplentes serão, Vereadores: Paulo Roberto Caixeta Júnior, Abel da Costa
Gomes, Geraldo Adriano Costa..
Art.6º- Revogam as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã
Em 17 de junho de 2002

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