| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | Cria a Comssão Especial para verifiacação das contas do IMPA - Instituto Municipal da Previdencia Social. |
| native_id | 1993 |
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É - 003,6 CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 086/2002 Por este termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº 003/2002, aprovado com emendas pelo Plenário da Câmara Municipal em 17 de junho de 2002, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do poder legislativo do Município de Araporã, Declaro promulgada a: RESOLUÇÃO Nº 086/2002 Cria a Comissão Especial para verificação das contas do IMPA — Instituto Municipal da Previdência de Araporã. A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art.24 em seus parágrafos 2 e 3, art 27 inciso V, art 47 e 50, aprovou e, Eu Presidente da Câmara Cézar Aparecido Almeida Teixeira, nos termos do art. 39, incisos IV, X, XXIII do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para verificação das contas do Instituto Municipal de Previdência de Araporã, conforme requerimento de nº042/2002, aprovado por maioria de seus membros. Art. 2º A Comissão Especial para verificação das contas do IMPA será composta pelos seguintes vereadores, conforme indicação dos líderes dos partidos e bancadas parlamentares, nos termos do Regimento Interno em seu art.39, inciso X: 1. João Batista de Oliveira- Presidente 2. Donizete Resende Borges -Relator 3. Renata Cristina Silva Borges -Secretaria Parágrafo Único- Se houver a necessidade de substituição de qualquer membro desta comissão bastará a indicação pelos partidos ou blocos parlamentares para que se efetue a substituição. Art. 3º - Os membros da Comissão Especial terão 30 (trinta) dias renováveis por igual período para verificação e emissão de relatórios circunstanciados dos fatos encontrados. Art.4º - A Comissão Especial terá apoio dos servidores da Câmara Municipal e poderá no uso de suas atribuições solicitar ao Presidente da Câmara Municipal a contratação de empresa ou profissionais especializados para acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a execução orçamentária, financeiras, patrimoniais, administrativas e fiscais. a -0027 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORA Parágrafo único- Para fazer face as despesas com a contratação de profissionais especializados, serão utilizados os recursos previstos na rubrica orçamentária: 01.01.01.031.0010.2008.3.3.90.35.00 (serviços de consultoria) Art. 5º- Os suplentes serão, Vereadores: Paulo Roberto Caixeta Júnior, Abel da Costa Gomes, Geraldo Adriano Costa.. Art.6º- Revogam as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã Em 17 de junho de 2002