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norma nº 87/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 87 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaAltera redação do Art. 3º da Resolução 037/97, que dispõe sobre a criação de diárias de viagem e dá nova redação á Resoluçaõ nº 010/94.
native_id1994

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MOSOAmE=
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPÓRA
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 087/2002
Por este termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são
conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº 004/2002,
aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em 24 de junho de 2002, eu, Cézar
Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do poder legislativo do Município de Araporã,
Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO Nº 087/2002
Altera a Redação do Art. 3º da Resolução nº 037/97 que dispõe sobre a
criação de diárias de viagem e dá nova redação á Resolução nº 010/94.
A Câmara Municipal de Araporã APROVA, e o Presidente PROMULGA a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 037/97 que “Dispõe sobre a criação de diárias de viagem
e dá nova Redação à Resolução nº 010 /94, passa a ser assim redigido;
“Art. 3º - Os valores a serem pagos pelas pelas diárias de que trata esta resolução, são os
seguintes.
PARA OS AGENTES POLÍTICOS
LOCAL DE DESTINO VALOR
Brasília e São Paulo R$ 300,00
Belo Horizonte inclusive a região metropolitana e demais capitais R$ 250,00
Outras cidades acima de 150KMS rodados R$ 170,00
Outras cidades de até 150KMS rodados R$ 60,00
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
LOCAL DE DESTINO VALOR
Brasília e São Paulo R$ 270,00
Belo Horizonte inclusive região metropolitana e demais capitais R$ 220,00
Outras cidades acima de 150KMS rodados R$ 150,00
Outras cidades de até 150 KMS rodados R$ 60,00
Parágrafo Único- Os valores fixados por este artigo serão pagos a todos os agentes públicos
que integram a Câmara Municipal de Araporã independente do cargo que ocupa, e serão
reajustados sempre que necessário, pelo INPC (Índice Nacional de preço ao Consumidor)
fixado pela Fundação Getúlio Vargas.”
Art. 2º - Fica revogado o $ 3º do Art. 3º da Resolução nº 037/97.
Art. 3º- Este Projeto de Resolução entra em vigor na sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE A PORÃ
Ri ate A, Teixeira
Presidente

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