| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Altera redação do Art. 3º da Resolução 037/97, que dispõe sobre a criação de diárias de viagem e dá nova redação á Resoluçaõ nº 010/94. |
| native_id | 1994 |
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MOSOAmE= CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPÓRA TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 087/2002 Por este termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº 004/2002, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em 24 de junho de 2002, eu, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do poder legislativo do Município de Araporã, Declaro promulgada a: RESOLUÇÃO Nº 087/2002 Altera a Redação do Art. 3º da Resolução nº 037/97 que dispõe sobre a criação de diárias de viagem e dá nova redação á Resolução nº 010/94. A Câmara Municipal de Araporã APROVA, e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 037/97 que “Dispõe sobre a criação de diárias de viagem e dá nova Redação à Resolução nº 010 /94, passa a ser assim redigido; “Art. 3º - Os valores a serem pagos pelas pelas diárias de que trata esta resolução, são os seguintes. PARA OS AGENTES POLÍTICOS LOCAL DE DESTINO VALOR Brasília e São Paulo R$ 300,00 Belo Horizonte inclusive a região metropolitana e demais capitais R$ 250,00 Outras cidades acima de 150KMS rodados R$ 170,00 Outras cidades de até 150KMS rodados R$ 60,00 PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS LOCAL DE DESTINO VALOR Brasília e São Paulo R$ 270,00 Belo Horizonte inclusive região metropolitana e demais capitais R$ 220,00 Outras cidades acima de 150KMS rodados R$ 150,00 Outras cidades de até 150 KMS rodados R$ 60,00 Parágrafo Único- Os valores fixados por este artigo serão pagos a todos os agentes públicos que integram a Câmara Municipal de Araporã independente do cargo que ocupa, e serão reajustados sempre que necessário, pelo INPC (Índice Nacional de preço ao Consumidor) fixado pela Fundação Getúlio Vargas.” Art. 2º - Fica revogado o $ 3º do Art. 3º da Resolução nº 037/97. Art. 3º- Este Projeto de Resolução entra em vigor na sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE A PORÃ Ri ate A, Teixeira Presidente