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norma nº 89/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaDispõe sobre constituição de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, e dá outras providencias.
native_id1996

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o 0040
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 089/2003
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e
regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do
Projeto de Resolução nº 004/2003, aprovado sem emenda, pelo Plenário da
Câmara Municipal em 24 de junho de 2008, eu, Geraldo Adriano Costa,
Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro promulgada
a:
RESOLUÇÃO Nº 089/2003
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE
CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo de Araporã — MG., por seus representantes aprovou e eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte:
Resolução:
Art. 1º - A CPI de que cogita o requerimento nº 029/2003, é constituída
pelos seguintes vereadores:
A) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - PARTIDO PDT
B) PAULO ROBERTO CAIXETA JÚNIOR - PARTIDO PFL
C) SEBASTIÃO DE ANDRADE FREIRE - PARTIDO PT
Art. 2º - O objetivo da CPI é a investigação dos fatos arrolados no requerimento
nº 029/2003, sobre as contas apresentadas pelo IMPA — Instituto Municipal de
Previdência de Araporã, no exercício de 2001, tendo à frente da gestão da
autarquia o Senhor Josué Modesto Sobrinho.
Art. 3º - É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
investigatórios, podendo ser prorrogado por até igual período de 120 (cento e
vinte) dias.
-0041
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º - O processo da CPI é o previsto na Lei nº 1579, de 18 de março de
1.952.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 24 de Junho de 2003.
GERALDO m COSTA
PRESI TE

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