| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre constituição de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, e dá outras providencias. |
| native_id | 1996 |
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o 0040 CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 089/2003 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº 004/2003, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 24 de junho de 2008, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro promulgada a: RESOLUÇÃO Nº 089/2003 DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo de Araporã — MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: Resolução: Art. 1º - A CPI de que cogita o requerimento nº 029/2003, é constituída pelos seguintes vereadores: A) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - PARTIDO PDT B) PAULO ROBERTO CAIXETA JÚNIOR - PARTIDO PFL C) SEBASTIÃO DE ANDRADE FREIRE - PARTIDO PT Art. 2º - O objetivo da CPI é a investigação dos fatos arrolados no requerimento nº 029/2003, sobre as contas apresentadas pelo IMPA — Instituto Municipal de Previdência de Araporã, no exercício de 2001, tendo à frente da gestão da autarquia o Senhor Josué Modesto Sobrinho. Art. 3º - É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos investigatórios, podendo ser prorrogado por até igual período de 120 (cento e vinte) dias. -0041 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 4º - O processo da CPI é o previsto na Lei nº 1579, de 18 de março de 1.952. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araporã, 24 de Junho de 2003. GERALDO m COSTA PRESI TE