br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 91/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 91 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaInstitui o Sistema de Avaliação do desempenho dos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providencias.
native_id1998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

“a -0051
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 091/2004
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me
são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº
001/2004, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 22 de março de
2004, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do Município de
Araporã, Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO 091/2004
INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
58
A Mesa da Câmara Municipal de Araporã, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO 1
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO
Art. 1º - A avaliação do desempenho dos servidores da Câmara Municipal, far-se-á nos
termos desta Resolução.
Art. 2º - A avaliação anual de desempenho tem por objetivo:
I— A assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres
funcionais;
Il — dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento
mediante participação nos cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;
II — O potencial revelado:
a) — pelos resultados obtidos nos cursos de que tratam o inciso anterior;
-005%
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
b) — pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o
aprimoramento da execução de tarefas individuais ou de órgão de sua lotação;
c) — pela eficiência demonstrada em função da complexidade das atividades exercidas.
Art. 3º - Constitui ainda objetivo da avaliação do desempenho examinar as aptidões e a
capacidade do servidor para efeito de estágio probatório .
CAPÍTULO II e
DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
Art . 4º - Os fatores de avaliação são os seguintes :
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - cooperação;
IV - qualidade do trabalho;
V - iniciativa;
VI - zelo;
VII - eficiência;
VIII - aprimoramento profissional;
IX - responsabilidade;
X- produtividade;
1º- O s critérios a que se refere este artigo são apreciados na forma dos anexos le II.
2º - Sempre que a prática do processo de avaliações o aconselhar, poderá ocorrer, em
avaliação subsequente, modificações na lista ou na apreciação dos critérios, por decisão da
Mesa Diretora .
3º - A conceituação dos critérios e as correspondentes descrições de desempenho são as
constantes do Anexo II.
4º O Servidor deverá conseguir 70% (setenta por cento) dos pontos em cada critério da
avaliação de desempenho para ser aprovado.
Art. 5º - A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista os registros de
controle de frequência .
1º - Cada falta, mesmo que abonada, implicará perda de 1 (um ponto) do total dos pontos
distribuídos na avaliação .
- 0053
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
2º - Considera-se ainda como falta, para os efeitos do parágrafo anterior, o atraso no horário
previsto para o início do expediente, superior a 10 (dez) minutos e as saídas antecipadas
sem autorização da chefia imediata.
Art. 6º - A cooperação será avaliada considerando-se a disposição do servidor para
trabalhar em grupo e para colaborar com outras áreas de atividades ou servidores.
Art. 7º - A qualidade de trabalho será através da capacitação do servidor para executar o
trabalho a ele cometido de maneira correta e de forma organizada .
Art. 8º - A iniciativa será avaliada pela aptidão do servidor em sugerir medidas necessárias
à resolução de problemas pertinentes à sua função, independentemente de orientação
superior .
Art. 9º - Considera-se zelo, o cuidado na manutenção e economia de materiais e
patrimônio e a colaboração na conservação e organização geral do local de trabalho .
Art. 10 - A eficiência tem por objetivo medir a capacidade de o servidor executar as tarefas
atribuídas, em tempo hábil e com produção adequada às necessidades do órgão de sua
lotação .
Art . 11 - O aprimoramento profissional será avaliado tendo em vista o interesse do servidor
no desenvolvimento profissional e no aprimoramento de técnicas para execução de suas
atividades .
Art . 12 - A responsabilidade decorre da observância dos devedores funcionais e ainda na
capacidade de assimilar e atender as ordens dos superiores hierárquicos .
Art . 13 - A produtividade será medida em razão da quantidade e, principalmente, da
qualidade do trabalho executado e pelo aproveitamento do tempo hábil em tarefas que
visem atender as necessidades dos órgãos de lotação do servidor.
CAPÍTULO HI
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DAS FORMAS E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Art . 14 - O processo de avaliação anual compreende as seguintes etapas :
I— entrevista inicial para detalhamento de tarefas e atribuições;
II — auto-avaliação pelo servidor;
-0054
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
HI - Análise da auto-avaliação pela comissão, com acompanhamento do servidor;
IV — Avaliação da Comissão do anexo II, com acompanhamento do servidor.
1º - Ocorrendo mudanças de lotação do servidor ou substituição de chefia dentro do ano,
os registros parciais de avaliação não poderão ser desconsiderados .
2º - As avaliações de desempenho serão realizadas sempre no mês de dezembro de cada
ano.
Art. 15 — A avaliação de desempenho será feita por Comissão nomeada pelo Presidente da
Câmara Municipal, obedecendo ao seguinte:
Parágrafo 1º - A avaliação anual de desempenho será realizada por comissão de avaliação
composta por quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com um ano ou mais de
exercício no órgão ou entidade a que estejam vinculados, e todos níveis hierárquicos não
inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um seu chefe imediato e outro um servidor
estável cuja indicação será efetuada ou respaldada, nos termos do regulamento e no prazo
máximo de quinze dias, por manifestação expressa do servidor avaliado.
I — Excepcionalmente na avaliação dos servidores aprovados, no primeiro concurso público
da Câmara Municipal de Araporã, a comissão poderá ser composta de servidores em
estágio probatório ou por membros da Mesa Diretora, a critério do Presidente da Casa.
Parágrafo 2º - A avaliação será homologada pela autoridade imediatamente superior, dela
dando-se ciência ao interessado.
Parágrafo 3º- O resultado da avaliação anual será motivado exclusivamente com base na
aferição dos critérios previstos nesta Resolução, sendo obrigatória à indicação dos fatos,
das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de avaliação,
inclusive, quando for o caso, o relatório relativo ao colhimento de provas testemunhais e
documentais.
Parágrafo 4º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução
do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
Parágrafo 5º - O Servidor será notificado do resultado de sua avaliação, podendo requerer
reconsideração, com efeito suspensivo, para a autoridade que o homologou, no prazo
máximo de quinze dias, decidindo-se o pedido em igual prazo.
E
“0055
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo 6º - O membro indicado ou respaldado pelo servidor terá direito à voz e não a
voto nas reuniões deliberativas da comissão a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 16 — Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberão remessa de ofício e
recursos hierárquico, sempre, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, na hipótese
de confirmação do desempenho atribuído ao servidor.
Art. 17 — O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos elementos de
convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as
metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados na pasta ou base de
dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.
SUBSEÇÃO I
DO TREINAMENTO TÉCNICO DO SERVIDOR COM
DESEMPENHO INSUFICIENTE
Art. 18 — O termo de avaliação anual indicará as medidas de correção necessárias, em
especial as destinadas a promover a capacitação ou treinamento do servidor avaliado.
Art. 19 — O termo de avaliação anual obrigatoriamente relatará as deficiências identificadas
no desempenho do servidor, considerando os critérios de avaliação previstos nesta
Resolução.
Art. 20 — As necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo desempenho
tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do órgão ou da
entidade.
CAPÍTULO IV
DA PERDA DE CARGO POR
INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO
Art. 21 — Será demitido, depois de concluído o processo administrativo especificamente
voltado para esta finalidade, em que lhe serão assegurados o contraditório e a ampla defesa,
o servidor que receber:
I— Dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente;
II — Dois conceitos interpolados de desempenho insuficiente, no estágio probatório.
Art. 22 — Será proferida em sessenta dias, a contar da interposição ou do encaminhamento,
prevalecendo a data mais tardia, a decisão relativa à remessa e ao recurso interposto contra
o resultado de avaliação que configurar o disposto no artigo anterior.
-005 6
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 23 — É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta Resolução.
SEÇÃO HI
DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL
Art. 24 — O ato de desligamento será publicado, de forma resumida no órgão oficial, com
menção apenas do cargo, do número da matrícula e lotação do servidor.
SEÇÃO HI
DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Art. 25 — Os prazos previstos nesta Resolução começam a correr a partir da data da
notificação pessoal ou da publicação oficial, excluindo-se da contagem o dia do início e
incluindo-se o dia do vencimento.
Parágrafo 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o
vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes da
hora normal.
Parágrafo 2º - Os prazos previstos nesta Resolução contam-se em dias corridos.
Art. 26 — Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos previstos nesta
Resolução não serão prorrogados.
Art. 27 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araporã, 22 de março de 2004.
DO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
ANEXO I
NOME:
CARGO:
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO
Nº QUESITO NOTA (0210) — JUSTIFICATIVA
01 No exercício das minhas funções, tenho É
02
03
04
05
06
07
08
09
observado o horário a ser cumprido conforme
determinado pela chefia superior, sem atrasos
ou saídas antecipadas?
Estou participando de cursos/programas para O
meu aperfeiçoamento profissional?
Com relação ao compromisso ético-
profissional tenho mantido discrição quanto
aos problemas particulares e de trabalho?
Como servidor público, obedeço a hierarquia
em seus diversos níveis?
Ajudo os colegas elou chefia, sem prejuízo de
minhas tarefas no desenvolvimento de outras
atividades?
Tenho estado presente nas reuniões/eventos
escolares para os quais sou convocado
procurando cooperar ativamente?
Visto-me adequadamente para O trabalho, na
forma estabelecida?
Falto com certa frequência ao trabalho, seja
por doença ou motivos particulares?
Tenho iniciativa para O desenvolvimento de
minhas funções. sem à necessidade de ser
cobrado pelas minhas tarefas?
Tenho produzido os resultados esperados no
desenvolvimento de minhas funções/tarefas
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
assinatura do servidor avaliado
Atribua um valor de O a 10
OBS: OS PONTOS ATRIBUÍDOS SERÃO SOMADOS E DIVIDIDOS POR DEZ
1. - Presença efetiva e ativa nas atividades desenvolvidas pela Câmara.
(Valor: 10 pontos)
A) Assiduidade (faltas e atestados).
Mérito Próprio:
Justificativa:
B) Pontualidade.
Mérito Próprio:
Justificativa:
C) Participação em Reuniões/Assembléias/Eventos.
Mérito Próprio:
Justificativa:
D) Participação nos projetos desenvolvidos pela Câmara.
Mérito Próprio:
Justificativa:
E) Zelo pelo Patrimônio da Câmara.
Mérito Próprio:
Justificativa:
-009 0
-0059
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
F) Economia de Material.
Mérito Próprio:
Justificativa:
G) Integração Efetiva com os demais servidores da Câmara.
Mérito Próprio:
Justificativa:
H) Atendimento às solicitações da Mesa da Câmara os de vereadores (normas regimentais,
avisos, prazos).
Mérito Próprio:
Justificativa:
T) Elaboração do seu Plano de Trabalho (Plano/Roteiro).
Mérito Próprio:
Justificativa:
J) Adequação de Modos, Linguagem e Vestimenta ao ambiente de trabalho.
Mérito Próprio:
Justificativa:
Eo06u
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Atribua um valor de O a 10
OBS: OS PONTOS ATRIBUÍDOS SERÃO SOMADOS E DIVIDIDOS POR CINCO
2 - Participação relevante nas atividades de sua unidade, além das atribuições formais
específicas da função que exerce.
(Valor:10 pontos)
A) Organização e dinamização de atividades que contribuíram para o desenvolvimento dos
trabalhos da Câmara.
Mérito Próprio:
B) Disponibilidade para contribuir e/ou participar de atividades de interesse da Câmara,
extra horário de trabalho.
Mérito Próprio:
C) Apresentação da Câmara em eventos públicos.
Mérito Próprio:
D) Iniciativas de resolver adequadamente problemas emergenciais ocorridos na Câmara,
principalmente no seu setor de trabalho.
Mérito Próprio:
E) Contribuição para a projeção da imagem positiva da Câmara na comunidade.
Mérito Próprio:
Mérito Próprio Total:
Assinatura do servidor
Data: / 1!
Resultado da Comissão de Avaliação:
Justificativa:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
-0061
Assinaturas:
ANEXO HH
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ASSIDUIDADE
(deverá ser averiguada a pasta do servidor para confirmar as faltas ou
atestados — Deverá ser descontado um ponto por falta e dois pontos por
atestado apresentado)
Item Descrição Pontuação TAvaliação
01 |Falta com muita frequência, sem motivo aparente 10
ou justificável. .
02 |Solicita licença em demasia, prejudicando o 30
| trabalho.
03 | Apresenta boa fregiência. Geralmente justifica 70
com antecedência eventuais faltas por motivos
inadiáveis.
04 |Extremamente assíduo. Só falta em casos 100 |
extremos.
Total dos pontos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
PONTUALIDADE
(Deverá ser verificado o cartão de ponto ou a folha de ponto do servidor.
Deverá ser descontado um ponto para cada atraso superior a dez minutos e
dois pontos por saída antecipada, sem autorização.)
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Ausenta-se constantemente do setor. Não é 10
possível contar com o servidor para a realização
de tarefas.
02 | Atrasa-se com certa frequência, prejudicando o 30
|bom andamento dos serviços.
03 | Apresenta boa pontualidade. 70
EE —
04 | Rigorosamente pontual. 100
Total dos pontos
COOPERAÇÃO
[tem Descrição Pontuação | Avaliação
01 |Sem nenhuma disposição para o trabalho em 10
uipe.
[02 [Colabora com a equipe somente quando é 30
solicitado.
03 | Colabora frequentemente com a equipe. 70
04 | Plena disposição para colaborar. 100
E Total dos pontos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
QUALIDADE DO TRABALHO
Avaliação
E00t3
01 |O desenvolvimento do trabalho não apresenta 10
condições satisfatórias.
02 | Desenvolve seu trabalho razoavelmente. 30
Bom nível de desenvolvimento de seu trabalho.
Excelente nível
trabalho.
de desenvolvimento de seu 100
Total dos pontos
Requer orientação par empreender novas tarefas.
Confronta novos problemas com prontidão.
Oferece solução para novos problemas, sem
necessidade de supervisão.
Total dos pontos
03
70
100
INICIATIVA
Item | Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Não tem iniciativa. Procura evitar situações novas. 10
02 |Diante de novas situações necessita supervisão. 30
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
ZELO
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Negligente nas normas de conservação. 10
02 | Não se preocupa em manter organização do setor 30
nem está atento à conservação do material e
patrimônio.
[03 |Mantém organizado o ambiente de trabalho e 70
colabora para a conservação do material e
atrimônio do setor. ne
04 | Extremamente zeloso com a manutenção da 100
organização, além de sugerir e promover medidas
de conservação geral.
Total dos pontos
EFICIÊNCIA
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Produção deficiente, raramente cumpre os prazos 10
estabelecidos.
02 |Produção ocasionalmente fora dos prazos 30
estabelecidos.
03 | Desempenho adequado em relação ao montante do 70
trabalho atribuído.
04 | Ritmo acelerado de produção, com antecipação de 100
prazos.
Total dos pontos
- 006 +
Eq069
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
Item Descrição Pontuação | Avaliação
- - oo
01 | Acomodado em sua situação funcional. Não busca 10
conhecimento nem promove o aprimoramento de
suas habilidades.
02 | Não demonstra real interesse em aprimorar-se. Se 30
solicitado, participa de cursos de treinamento.
03 | Demonstra interesse na participação de cursos e no 70
aprimoramento das técnicas de trabalho.
04 | Participante ativo de cursos de aperfeiçoamento 100
profissional e incentivador de novos métodos de
trabalho.
Total dos pontos
RESPONSABILIDADE
Item | Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Não observa os deveres funcionais. Tem 10
dificuldade em assimilar ordens superiores.
| Contesta ordens superiores.
02 |Não se preocupa em atender as ordens 30
superiores, além de incorrer em faltas
funcionais.
03 |Possui capacidade de assimilação e 70
disciplina. Tem consciência dos deveres
funcionais.
04 | Está pronto a executar as ordens dos 100
superiores hierárquicos. Observa
rigorosamente os deveres funcionais.
Total dos pontos
a |
fo
mma
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAPORÃ
REA IESs
A
ontuação | Avaliação
03
bate-papos.
PRODUTIVIDADE
Item Descrição P
01 | Produção deficiente e de má qualidade. Utiliza o 10
tempo útil com passatempos e leituras pessoais.
02 | Apresenta trabalhos com certa regularidade, mas 30
de qualidade inferior. Aproveita o tempo útil em
A produção apresenta boa qualidade e atende as 70
necessidades do órgão. Ocupa o tempo útil em
tarefas do setor.
04
Produz em ritmo acelerado e com excelente
qualidade. Aproveita o tempo útil na organização
do setor e no auxílio dos colegas.
100
Total dos pontos
E 0066
O Servidor deverá atingir o percentual mínimo de 60%(sessenta por cento) em cada um dos
itens de avaliação.
Câmara Municipal de Araporã, 23 de março de 2004.

open original →