| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2010, na Forma que Especifica e dá Outras Providências" |
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LEI Nº 812/2009 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o exercício de 2010, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal: I — o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; IL — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos é fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2 - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 32.555.000,00 (trinta dois milhões quinhentos e cingienta cinco mil reais), sendo, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na de Lei que instituiu o Plano Plurianual de Investimento - PPA, desdobrada em: I- R$ 31.265.000,00 (trinta um milhões duzentos e sessenta cinco mil reais) do Orçamento Fiscal; ' II — R$ 1.290.000,00 (um milhão e duzentos e noventa mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 À(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 21178 Art. 3 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4 - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ R$ 32.555.000,00 (trinta dois milhões quinhentos e cingiienta cinco mil reais), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, nos seguintes agregados: I- R$ 31.265.000,00 (trinta um milhões duzentos e sessenta cinco mil reais) do Orçamento Fiscal; IT — R$ 1.290.000,00 (um milhão e duzentos e noventa mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 — PODER LEGISLATIVO R$ 2.180.000,00 02 — PODER EXECUTIVO . R$ 29.925.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 450.000,00 Total Geral R$ 32.555.000,00 Seção II Da Distribuição da Despesa por Unidades Art. 5 - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidades, conforme descriminação em anexo a esta Lei. . CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a vinte por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos proveniente de: I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentári lei, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, rizadas por esta 1964; II - da Reserva de Contingência; | Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-| 4) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “017? HI - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por esta Lei, nos termos do inciso I do art. 8º; V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; Art. 7 — Conforme com a Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I — atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, IH — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotações; HI — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotação das respectivas funções; V — atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa; . CAPÍTULO IV . . DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art. 8 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal. TÍTULO HI DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS Art. 9 - Fica o Poder Executivo Municj utorizado a: Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG | CRP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arappra.mg.gpv.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00981 I — incluir, em cada Ação, elementos novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município. I — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do município, visando melhor controle. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico, infra-estrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, caminhões, ônibus e outros veículos. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos e realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 13 - São publicados em anexo a esta Lei: I — Anexo I — Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a Consolidação dos Orçamentos, Resumo Geral da Receita e da Despesa, e Demonstrativo Geral da Despesa; Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Arapo, G, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br