| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2009 |
| Date | 2009-04-26 |
| Ementa | Cria e fixa valores de diárias aos agentes políticos do Poder executivos, dispõe sobre regime de adiantamento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 089 U LEI Nº 778/2009 “Cria e fixa valores de diárias aos agentes políticos do Poder Executivo, dispõe sobre regime de adiantamento e dá outras providências.” O povo do município de Araporã, por seus representantes na Câmara Municipal, zorovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada e fixada, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, diária de sagem por afastamento da sede do município de Araporã, em caráter eventual ou transitório para outro local, no desempenho de suas atribuições e no interesse da municipalidade, para cobrir despesas com estadia e/ou alimentação. Parágrafo 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, de acordo com a ecalidade e limites de distância da sede do Município, de acordo com os seguintes valores e condições: Brasília/DF e São Paulo/SP | R$ 800,00 Belo Horizonte/MG e demais capitais R$ 700,00 Outras cidades acima de 150 Km R$ 400,00 Outras cidades até 150 Km R$ 350,00 Parágrafo 2º - Quando não houver pernoite será concedido 50% (cinquenta por sento) dos valores constantes na tabela do $1º deste artigo Art. 2º - Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo, além da diária, s='antamento de valores para cobrir despesas com locomoção e outras eventuais. Parágrafo 1º - Considerar-se-á como locomoção, para efeito desta lei, as Jespesas oriundas de táxi, passagens, bem como gastos com combustível, reparo e estragos == veículo oriundos da viagem. Parágrafo 2º - O valor do adiantamento para locomoção será fixado pela Secretaria de Finanças, caso a caso, obedecendo aos seguintes critérios: a) número de dias em que o Chefe do Poder Executivo estiver em viagem; b) a cidade em que o Chefe do Poder Executivo estiver se dirigindo; c) a finalidade da viagem; d) a distância em que o Chefe do Poder Executivo ficará do estabelecimento de pernoite ao local em que prestará os serviços de atendimento do ifteresse público; | e) o meio de transporte utilizado. RE 4 VHS nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (24) dog) bena Parágrafo 3º - O Chefe do Poder Executivo beneficiad o com o adiantamento, deverá prestar contas do valor recebido, no mês seguinte. Parágrafo 4º - A diária será concedida mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo ou de seu Gabinete e será paga antecipadamente. Art. 3º —- Caberá ao Setor de Contabilidade a tomada de contas dos adiantamentos. provados por esta lei poderão ser atualizados monetariamente, anualmente, pelas variações acumuladas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) ou outro índice que eventualmente substituí-lo. Parágrafo único - Para efeito de apuração da variação acumulada do 'NPC/IBGE, no ano anterior, aplicáveis ao ano imediatamente posterior, serão utilizados os indices divulgados relativos aos últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de dezembro do ' Exercício anterior até o mês de novembro do exercício base. Art. 5º - Os valores de diárias fixados nesta lei, adiantamento de valores, serão estendidos ao Vice- Fara o atendimento do interesse público. bem como o regime de Prefeito no exercício de suas atribuições Art. 6º - As diárias Procurador Jurídico, serão fixadas =migo 1º desta lei, aplicando =3º desta lei. dos demais agentes políticos municipais, bem como do em 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes do -Se a estes agentes o regime de adiantamento previsto no artigo 2º Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Fsvosições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ar Ro Forroira. 58 = Cantro ..Aeapadi NS ERAS SE a O Era ana