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norma nº 778/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2009
Date 2009-04-26
EmentaCria e fixa valores de diárias aos agentes políticos do Poder executivos, dispõe sobre regime de adiantamento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 089 U
LEI Nº 778/2009
“Cria e fixa valores de diárias aos agentes
políticos do Poder Executivo, dispõe sobre
regime de adiantamento e dá outras
providências.”
O povo do município de Araporã, por seus representantes na Câmara Municipal,
zorovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada e fixada, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, diária de
sagem por afastamento da sede do município de Araporã, em caráter eventual ou transitório
para outro local, no desempenho de suas atribuições e no interesse da municipalidade, para
cobrir despesas com estadia e/ou alimentação.
Parágrafo 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, de acordo com a
ecalidade e limites de distância da sede do Município, de acordo com os seguintes valores e
condições:
Brasília/DF e São Paulo/SP | R$ 800,00
Belo Horizonte/MG e demais capitais R$ 700,00
Outras cidades acima de 150 Km R$ 400,00
Outras cidades até 150 Km R$ 350,00
Parágrafo 2º - Quando não houver pernoite será concedido 50% (cinquenta por
sento) dos valores constantes na tabela do $1º deste artigo
Art. 2º - Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo, além da diária,
s='antamento de valores para cobrir despesas com locomoção e outras eventuais.
Parágrafo 1º - Considerar-se-á como locomoção, para efeito desta lei, as
Jespesas oriundas de táxi, passagens, bem como gastos com combustível, reparo e estragos
== veículo oriundos da viagem.
Parágrafo 2º - O valor do adiantamento para locomoção será fixado pela
Secretaria de Finanças, caso a caso, obedecendo aos seguintes critérios:
a) número de dias em que o Chefe do Poder Executivo estiver em viagem;
b) a cidade em que o Chefe do Poder Executivo estiver se dirigindo;
c) a finalidade da viagem;
d) a distância em que o Chefe do Poder Executivo ficará do estabelecimento de
pernoite ao local em que prestará os serviços de atendimento do ifteresse
público; |
e) o meio de transporte utilizado.
RE 4
VHS
nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (24) dog) bena
Parágrafo 3º - O Chefe do Poder Executivo beneficiad
o com o adiantamento,
deverá prestar contas do valor recebido, no mês seguinte.
Parágrafo 4º - A diária será concedida mediante solicitação do Chefe do Poder
Executivo ou de seu Gabinete e será paga antecipadamente.
Art. 3º
—- Caberá ao Setor de Contabilidade a tomada de contas dos
adiantamentos.
provados por esta lei poderão ser atualizados
monetariamente, anualmente, pelas variações acumuladas do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE) ou outro índice que eventualmente substituí-lo.
Parágrafo único - Para efeito de apuração da variação acumulada do
'NPC/IBGE, no ano anterior, aplicáveis ao ano imediatamente posterior, serão utilizados os
indices divulgados relativos aos últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de dezembro do '
Exercício anterior até o mês de novembro do exercício base.
Art. 5º - Os valores de diárias fixados nesta lei,
adiantamento de valores, serão estendidos ao Vice-
Fara o atendimento do interesse público.
bem como o regime de
Prefeito no exercício de suas atribuições
Art. 6º - As diárias
Procurador Jurídico, serão fixadas
=migo 1º desta lei, aplicando
=3º desta lei.
dos demais agentes políticos municipais, bem como do
em 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes do
-Se a estes agentes o regime de adiantamento previsto no artigo 2º
Art. 7º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as
Fsvosições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ar
Ro Forroira. 58 = Cantro ..Aeapadi NS ERAS SE a O Era ana

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