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norma nº 2/2012

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id200

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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
“Legislando para o povo com coragem e transparência”
TERMO DE PROMULGAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2012
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais,
que me são conferidas, e ainda em conformidade com o Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2012,
aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 26/11/2012, eu, Roberto Wanderley
do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a:
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dá nova redação ao Art. 22 da Lei Orgânica
Municipal.”
Art. 1º - Fica alterado o art. 22 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 22 — O mandato da Mesa será de um ano, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente, salvo em caso votação unânime.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araporã-MG., 27 de Novembro-de 2012..
Y DO NASCIMENTO
Presidente
ROBERTO
(62
RECEBEMO.
TOS” Jay
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG.
“Www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br

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