| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 200 |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá “Legislando para o povo com coragem e transparência” TERMO DE PROMULGAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2012 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2012, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 26/11/2012, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a: EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dá nova redação ao Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.” Art. 1º - Fica alterado o art. 22 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 — O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, salvo em caso votação unânime.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araporã-MG., 27 de Novembro-de 2012.. Y DO NASCIMENTO Presidente ROBERTO (62 RECEBEMO. TOS” Jay Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. “Www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato()camaraarapora.mg.gov.br