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norma nº 120/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 120 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaCria diploma de mérito em comemoração ao dia do produtor rural no município de Araporã.
native_id2006

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Araporã 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
TERMO DE PR0MuLGAçA0 
RESOLUçAO No120/2010 
Por este Termo de Promuigacão, conforme atribuicOes legais e 
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de 
Resolução n° 001/2010, aprovado sem ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
09/03/2010, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: 
Câmara Municipal de Araporà 
COMPROVANTE DE PUBLICAAO 
Este documento contendo t'ir2, folhas,foi por mir 
at ixado no mural da Câmara Municipal de Arapor 
dos diasJ/_OL /AQ.a.ji_O /12 
para o devido conhecimento dos interessados 
dano assim cumprimento ao principio da pubhidJCc 
dos atos administrativos. 
Araporà-MG.,_ 23, 
RESOLUçAO No 120/2010 
"CRIA DIPLOMA DE MERITO EM 
cOMEM0RA cÁo AO DIA DO PROD UTOR RURAL 
NO MUNICIPIO DE ARAPORA". 
A Cârnara Municipal de Araporà Estado de Minas Gerais aprova e eu. Waldivino José 
de Lima Presidente da Cârnara Municipal de Araporã prornulgo a seguinte resoluçâo. 
Artigo J 0- Fica criado o diploma de mérito, que tern por finalidade homenagear os 
produtores rurais do Munic.Ipio de Arapora que tern se destacado na producâo agricola 
pecuária no municIpio. 
Artigo 2° - 0 diploma que trata o artigo anterior será confeccionado no padrAo 
adotado na Cãmara Municipal de Arapora corn o sImbolo da producAo agrIcola ou pecuária, 
devendo ser assinado pelo presidente da cãmara municipal. 
Artigo 30 - o diploma representa o simbolo fisico de homenagens que será outorgado 
anualmente no dia 31 de maio de cada ano, podendo ser indicado ate 03 produtores por 
vereador da Cãmara Municipal de Arapora. 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorda - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
PABX: (34) 3284-9400 I 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br 
Aft 'Camara Municipal de Araporã 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Paragrafo Unico - A homenagem que trata esta lei é intransferivel e cada pessoa 
poderá recebê-la quantas vezes forem indicadas. 
Artigo 40 - A outorga do Diploma de mérito dar-se a em sessâo solene na sede da 
Camara Municipal realizada no plenário (Cristiano Borges Silva) no dia 31 de maio de cada 
ano. 
Artigo 50 - As despesas decorrentes da presente hoinenagem correräo por conta de 
dotacAo própria da Câmara Municipal. 
Artigo 6° - Esta resoluçäo entra em vigor na data de sua publicacào revogando as 
disposicOes em contrario. 
Cãrnara Municipal de Araporä-MG., 20 de Abril de 2010 
WALD1V1NOflE LIMA 
Presidente 
Câmara Municipal de Arapot. 
COMPROVANTE DE PuaucAçAo 
Este documento contendo__folhas,foi por n 
afixado no muraL da Câmara Municipal de Arap 
dos dias_/ I_a.........j I...... 
para o devido conhecimento dos interessacJ 
dano assim cumprimento ao principio cia publicicla , dos atos administratwos. 
Araporà-MG.,_/________ 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvoda - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
PABX: (34) 3284-9400 I 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br 

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