| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | Cria diploma de mérito em comemoração ao dia do produtor rural no município de Araporã. |
| native_id | 2006 |
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Câmara Municipal de Araporã ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE PR0MuLGAçA0 RESOLUçAO No120/2010 Por este Termo de Promuigacão, conforme atribuicOes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de Resolução n° 001/2010, aprovado sem ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 09/03/2010, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: Câmara Municipal de Araporà COMPROVANTE DE PUBLICAAO Este documento contendo t'ir2, folhas,foi por mir at ixado no mural da Câmara Municipal de Arapor dos diasJ/_OL /AQ.a.ji_O /12 para o devido conhecimento dos interessados dano assim cumprimento ao principio da pubhidJCc dos atos administrativos. Araporà-MG.,_ 23, RESOLUçAO No 120/2010 "CRIA DIPLOMA DE MERITO EM cOMEM0RA cÁo AO DIA DO PROD UTOR RURAL NO MUNICIPIO DE ARAPORA". A Cârnara Municipal de Araporà Estado de Minas Gerais aprova e eu. Waldivino José de Lima Presidente da Cârnara Municipal de Araporã prornulgo a seguinte resoluçâo. Artigo J 0- Fica criado o diploma de mérito, que tern por finalidade homenagear os produtores rurais do Munic.Ipio de Arapora que tern se destacado na producâo agricola pecuária no municIpio. Artigo 2° - 0 diploma que trata o artigo anterior será confeccionado no padrAo adotado na Cãmara Municipal de Arapora corn o sImbolo da producAo agrIcola ou pecuária, devendo ser assinado pelo presidente da cãmara municipal. Artigo 30 - o diploma representa o simbolo fisico de homenagens que será outorgado anualmente no dia 31 de maio de cada ano, podendo ser indicado ate 03 produtores por vereador da Cãmara Municipal de Arapora. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorda - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG PABX: (34) 3284-9400 I 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br Aft 'Camara Municipal de Araporã ESTADO DE MINAS GERAIS Paragrafo Unico - A homenagem que trata esta lei é intransferivel e cada pessoa poderá recebê-la quantas vezes forem indicadas. Artigo 40 - A outorga do Diploma de mérito dar-se a em sessâo solene na sede da Camara Municipal realizada no plenário (Cristiano Borges Silva) no dia 31 de maio de cada ano. Artigo 50 - As despesas decorrentes da presente hoinenagem correräo por conta de dotacAo própria da Câmara Municipal. Artigo 6° - Esta resoluçäo entra em vigor na data de sua publicacào revogando as disposicOes em contrario. Cãrnara Municipal de Araporä-MG., 20 de Abril de 2010 WALD1V1NOflE LIMA Presidente Câmara Municipal de Arapot. COMPROVANTE DE PuaucAçAo Este documento contendo__folhas,foi por n afixado no muraL da Câmara Municipal de Arap dos dias_/ I_a.........j I...... para o devido conhecimento dos interessacJ dano assim cumprimento ao principio cia publicicla , dos atos administratwos. Araporà-MG.,_/________ Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvoda - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG PABX: (34) 3284-9400 I 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br