| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS XVII DO ART. 33, XXII DO ART. 65 E CRIA § 3° AO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG. |
| native_id | 201 |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá TERMO DE PROMULGAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2019 Por este Termo de Promulgação, conforme: atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2019, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 25/03/2019, eu, Francisco Marques Gomes Ferreira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a: EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dá Nova Redação aos Incisos XVI do Art. 33, XXII do Art. 65 e Cria $3º ao Art. 164 da Lei Orgânica do Município de Araporã/MG” A Câmara Municipal de Araporã-MG., por seus representantes, aprovam e eu Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica: Art. 1º - Os incisos XVI do art. 33 e XXII do art.65, passam a ter a seguinte redação: Art. 33 XVI — Estabelecer normas urbanísticas e autorizar a criação, construção e implantação de loteamento na área urbana e rural do município. Art.65 XXII — Autorizar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano e rural, com a devida aprovação legislativa. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 2 So g; « Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã Art. 2º - Fica acrescido ao art. 164 o seguinte parágrafo 3º Art. 164 $3º- O Município poderá ainda autorizar loteamento e zoneamento urbano e rural com autorização legislativa. Art.3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã-MG, 26 de Março de 2019 /» nf CISCO/MA GOMES FERREIRA Presidente Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400