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norma nº 1/2019

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS XVII DO ART. 33, XXII DO ART. 65 E CRIA § 3° AO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG.
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Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
TERMO DE PROMULGAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2019
Por este Termo de Promulgação, conforme: atribuições legais e regimentais, que
me são conferidas, e ainda em conformidade com o Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em
conformidade com o texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2019, aprovado
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 25/03/2019, eu, Francisco Marques Gomes
Ferreira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a:
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dá Nova Redação aos Incisos XVI do Art. 33, XXII do Art. 65 e Cria
$3º ao Art. 164 da Lei Orgânica do Município de Araporã/MG”
A Câmara Municipal de Araporã-MG., por seus representantes, aprovam e eu Presidente da
Câmara Municipal, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - Os incisos XVI do art. 33 e XXII do art.65, passam a ter a seguinte redação:
Art. 33
XVI — Estabelecer normas urbanísticas e autorizar a criação, construção e implantação de
loteamento na área urbana e rural do município.
Art.65
XXII — Autorizar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano e
rural, com a devida aprovação legislativa.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400 2 So
g; «
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporã
Art. 2º - Fica acrescido ao art. 164 o seguinte parágrafo 3º
Art. 164
$3º- O Município poderá ainda autorizar loteamento e zoneamento urbano e rural com autorização
legislativa.
Art.3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araporã-MG, 26 de Março de 2019
/»
nf CISCO/MA GOMES FERREIRA
Presidente
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400

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