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norma nº 131/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaDispõe sobre a filiação da câmara municipal de Araporã a associação brasileira de câmaras municipais - ABRACAM e da outras providencias.
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texto integral #

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Estado de Minas Gerais 
C Municipal de Arapora Aw 
"Legislando Para o povo corn coragem e transparência" 
vrdMunicipaIdeAraorà TERMO DE PROM ULGAcAO 
u docuniento contendo foLhas,oi par mim 
ao no muraL da Cãmara Municipal de Araporã 
uiasJ/_O /1Ia3.j 06 / 
ra o clevido conhecimento dos interessados 
asini cumprimento ao principlo cia pubIicidaie RE SO LU çAO N2 131/2011 administra vos. 
 Por este Termo de Promulgaco, conforme atribuicöes legais e 
regimentals, que me so conferidas, e ainda em coriformidade com o texto do Projeto de 
Resoluco n 2 002/2011, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
13/06/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do 
MunicIpio de Arapor, Declaro Promulgada a seguinte: 
RESOLUcAO N o 131/2011 
"DISPOE SOBRE A FILIA cÁO DA CAMA RA 
MUNICIPAL DE ARAPORA A AssocL4ç40 
BRA SILEIRA DE ('A MA RA S MUNICIPAIS - 
ABRA CAM E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 
A Câmara Municipal APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte 
RES0LUçA0: 
Art. 1° - Fica autorizada a fihiação da Câmara Municipal de Araporã a 
ABRACAM - Associaçào Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ 
sob .o no. 03.047.782/0001-02, corn sede na cidade de Brasilia-DF. 
Paragrafo Unico - A Câmara Municipal contribQirá, em decorrência da 
fihiação de trata o caput, mensalmente, corn R$ 200,00 (duzentos reias), 
reajustados anualmente de acordo corn o Indice de inflacao. 
Art. 2° - 0 pagarnento da contribuiçAo será efetuado através de cobrança 
bancária ou ordem de pagamento. 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. 
www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 
Estado de Minas Gerais Cj%amara Municipal de Arapora 
"Legisicindo parc o povo corn coragern e transparência" 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente ResolucAo correro por 
conta de dotacoes próprias do orcarnento vigente. 
Art. 4° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Art. 5° - Esta reso1uco entra em vigor na data de sua publicaçLio. 
Cârnara Municipal de Arapor-MG., 14 de Junho de 2011. 
ROBERTO WNGERILEY DO NASCIMENTO 
P res Id ente 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. 
www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 

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