| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a filiação da câmara municipal de Araporã a associação brasileira de câmaras municipais - ABRACAM e da outras providencias. |
| native_id | 2017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Minas Gerais
C Municipal de Arapora Aw
"Legislando Para o povo corn coragem e transparência"
vrdMunicipaIdeAraorà TERMO DE PROM ULGAcAO
u docuniento contendo foLhas,oi par mim
ao no muraL da Cãmara Municipal de Araporã
uiasJ/_O /1Ia3.j 06 /
ra o clevido conhecimento dos interessados
asini cumprimento ao principlo cia pubIicidaie RE SO LU çAO N2 131/2011 administra vos.
Por este Termo de Promulgaco, conforme atribuicöes legais e
regimentals, que me so conferidas, e ainda em coriformidade com o texto do Projeto de
Resoluco n 2 002/2011, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em
13/06/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do
MunicIpio de Arapor, Declaro Promulgada a seguinte:
RESOLUcAO N o 131/2011
"DISPOE SOBRE A FILIA cÁO DA CAMA RA
MUNICIPAL DE ARAPORA A AssocL4ç40
BRA SILEIRA DE ('A MA RA S MUNICIPAIS -
ABRA CAM E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS".
A Câmara Municipal APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
RES0LUçA0:
Art. 1° - Fica autorizada a fihiação da Câmara Municipal de Araporã a
ABRACAM - Associaçào Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ
sob .o no. 03.047.782/0001-02, corn sede na cidade de Brasilia-DF.
Paragrafo Unico - A Câmara Municipal contribQirá, em decorrência da
fihiação de trata o caput, mensalmente, corn R$ 200,00 (duzentos reias),
reajustados anualmente de acordo corn o Indice de inflacao.
Art. 2° - 0 pagarnento da contribuiçAo será efetuado através de cobrança
bancária ou ordem de pagamento.
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG.
www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais Cj%amara Municipal de Arapora
"Legisicindo parc o povo corn coragern e transparência"
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente ResolucAo correro por
conta de dotacoes próprias do orcarnento vigente.
Art. 4° - Revogam-se as disposicOes em contrário.
Art. 5° - Esta reso1uco entra em vigor na data de sua publicaçLio.
Cârnara Municipal de Arapor-MG., 14 de Junho de 2011.
ROBERTO WNGERILEY DO NASCIMENTO
P res Id ente
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG.
www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br