| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do veiculo da Câmara municipal de Araporã. |
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Estado de Minas Gerais J* 0 c amara municipai'de Arapora "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" TERMO DE PROMULGAçAO RESOLUçAO No 133/2012 Por este Termo de Promulgacão, conforme atribuicOes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conforrnidade corn o texto do Proj eto de Resolução n° 001/2012, aprovado sern ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 03/12/2012, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Arapora, Declaro Promulgada a seguinte: REsoLucAo NO 133/2012 "DISPOE SOBRE A UTILIZA cÁO DO VEICULO DA CAMARA MUNICIPAL DEARAPORA" A Câmara de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente desta Cârnara Municipal, promulgo a seguinte: REsoLuçAo: Art. 1° - 0 veIculo de propriedade da Câmara Municipal de AraporA somente poderá ser conduzido por servidor ocupante do cargo de motorista do Poder Legislativo. Art. 2° - Em hipOteses excepcionais e urgentes, poderâo conduzir o velculo a que se refere o Artigo anterior, os Vereadores, mediante Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, corn apresentacAo de justificativa a solicitacão. Parágrafo Unico - A relacão dos Vereadores autorizados a conduzir o veiculo será elaborada em Portaria, a qual ficará afixada em quadro próprio no prédio onde se localiza a Cârnara Municipal. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais ID D C Municipal de Arapora "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" Art. 3° - 0 veIculo pertencente a Câmara Municipal somente poderá ser utilizado no exercIcio da vereanca e demais atividades institucionais do Legislativo Municipal. Art. 4° - Para a correta utilizacâo do veIculo serAo utilizados métodos de controle de salda e entrada do velculo da garagem oficial, controle de quilometragem e gasto de combustIvel mensal, controle das requisicOes para abastecimento a qual será informado mensalmente pelo presidente da Câmara Municipal aos vereadores e interessados. Art. 5° - 0 condutor deverá manter o veIculo em perfeita conservaçào no máximo de tempo, a fim de evitar danos ao mesmo. Art. 6° - Fica vedada a conduçAo de pessoas estranhas sem autorizaçâo ao Quadro de Servidores Municipais, sendo que, a responsabilidade nestes casos, será ónica e exciusiva, do condutor do velculo. Art. 7° - Os vereadores da Câmara Municipal de Arapora terào direito ao uso do velculo para suas atividades parlamentares devendo porém o vereador interessado no uso do velculo fazer o oficio corn antecedéncia de 24 horas antes, solicitando o veiculo e o Presidente ou responsável deverá de imediato responder o oficio do vereador para as devidas providências. Art. 8° - A portaria corn o nome do motorista e Vereadores autorizados a conduzir o veiculo deverá ser elaborada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicacao da presente Resoluco. - Art. 9° - A presente Resoluço entrará em vigor na data de sua publicacâo. Câmara Municipal de Arapor-MG., 04 de Dezembro de 2012. ROBERTO WANDEALEY DO NASCIMENTO Presidente Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. (34) 3284-9400