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norma nº 133/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaDispõe sobre a utilização do veiculo da Câmara municipal de Araporã.
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texto integral #

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Estado de Minas Gerais 
J* 0 
c amara municipai'de Arapora 
"TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" 
TERMO DE PROMULGAçAO 
RESOLUçAO No 133/2012 
Por este Termo de Promulgacão, conforme atribuicOes legais e 
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conforrnidade corn o texto do Proj eto de 
Resolução n° 001/2012, aprovado sern ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
03/12/2012, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do 
MunicIpio de Arapora, Declaro Promulgada a seguinte: 
REsoLucAo NO 133/2012 
"DISPOE SOBRE A UTILIZA cÁO DO VEICULO DA 
CAMARA MUNICIPAL DEARAPORA" 
A Câmara de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, Roberto 
Wanderley do Nascimento, Presidente desta Cârnara Municipal, promulgo a seguinte: 
REsoLuçAo: 
Art. 1° - 0 veIculo de propriedade da Câmara Municipal de AraporA somente poderá ser 
conduzido por servidor ocupante do cargo de motorista do Poder Legislativo. 
Art. 2° - Em hipOteses excepcionais e urgentes, poderâo conduzir o velculo a que se 
refere o Artigo anterior, os Vereadores, mediante Requerimento dirigido ao Presidente 
da Câmara Municipal, corn apresentacAo de justificativa a solicitacão. 
Parágrafo Unico - A relacão dos Vereadores autorizados a conduzir o veiculo será 
elaborada em Portaria, a qual ficará afixada em quadro próprio no prédio onde se 
localiza a Cârnara Municipal. 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
ID D C Municipal de Arapora 
"TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" 
Art. 3° - 0 veIculo pertencente a Câmara Municipal somente poderá ser utilizado no 
exercIcio da vereanca e demais atividades institucionais do Legislativo Municipal. 
Art. 4° - Para a correta utilizacâo do veIculo serAo utilizados métodos de controle de 
salda e entrada do velculo da garagem oficial, controle de quilometragem e gasto de 
combustIvel mensal, controle das requisicOes para abastecimento a qual será informado 
mensalmente pelo presidente da Câmara Municipal aos vereadores e interessados. 
Art. 5° - 0 condutor deverá manter o veIculo em perfeita conservaçào no máximo de 
tempo, a fim de evitar danos ao mesmo. 
Art. 6° - Fica vedada a conduçAo de pessoas estranhas sem autorizaçâo ao Quadro de 
Servidores Municipais, sendo que, a responsabilidade nestes casos, será ónica e 
exciusiva, do condutor do velculo. 
Art. 7° - Os vereadores da Câmara Municipal de Arapora terào direito ao uso do 
velculo para suas atividades parlamentares devendo porém o vereador interessado no 
uso do velculo fazer o oficio corn antecedéncia de 24 horas antes, solicitando o veiculo 
e o Presidente ou responsável deverá de imediato responder o oficio do vereador para as 
devidas providências. 
Art. 8° - A portaria corn o nome do motorista e Vereadores autorizados a conduzir o 
veiculo deverá ser elaborada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicacao da 
presente Resoluco. - 
Art. 9° - A presente Resoluço entrará em vigor na data de sua publicacâo. 
Câmara Municipal de Arapor-MG., 04 de Dezembro de 2012. 
ROBERTO WANDEALEY DO NASCIMENTO 
Presidente 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. 
(34) 3284-9400 

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