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norma nº 134/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 134 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaEstabelece Normas de Prestação de Contas da Câmara de Vereadores de Araporã, e dá Outras Providências.
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texto integral #

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ID
_ 
Estado de Minas Gerais 
Camara Municipal de Arapora 
"TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" 
TERMO DE PR0MuLGAcA0 
RESOLUçAO No 134/2012 
Por este Termo de Promulgacào, conforme atribuiçOes legais e 
regimentais, que me so conferidas, e ainda em conforrnidade corn o texto do Proj eto de 
Resolucào no 002/2012, aprovado sem ernenda, pelo Plenário da Cârnara Municipal em 
17/12/2012, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do 
MunicIpio de Araporä, Declaro Promulgada a seguinte: 
RESOLUcAO No 134/2012 
"Estabelece Normas de PrestacAo de Contas da 
Câmara de Vereadores de Arapora, e dá Outras 
Providências" 
0 Povo de Arapor-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
RESOLUCAO 
Art. 1° Fica a Mesa da Câmara Municipal apresentar, mensalmente, na terceira Sesso 
Ordinária do mês subsequente, ao Plenário e a comunidade, relatório de contas das atividades 
administrativas, financeiras e econômicas da Casa, incluindo, especificamente, demonstrativos 
das receitas, repasses e despesas, tais como: 
I - Aquisico de material permanente; 
II - Gastos corn rnateriais de consumo; 
III - ContrataçOes e gastos corn pessoal efetivo e contratadas, cargos e salãrios; 
IV - Repasse mensal da Prefeitura Municipal para a Cârnara Municipal; 
V - Criacäo ou extincäo de cargos e funcOes; 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. 
(34) 3284-9400 
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A 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
"TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" 
VI - Proj etos de manutençao e investirnentos; 
VII - E todas e quaisquer outros elementos de receita e despesa. 
VIII - Pagamentos de consultorias, contratos de informática e prestacao de 
serviços pessoa fisica e jurIdica, e outras despesas da carnara municipal de arapora 
IX - Pagamentos de energia, água, telefones, despesa do veiculo discrirninado, 
gasto corn cornbustIvel, e km percorridos mensalmente. 
X - Disponibilizar os documentos contábeis para vereadores e interessados. 
Art. 2° - Juntarnente corn o relatório contábil, acirna citado, a Mesa apresentará 
exposico/sIntese sobre o trabalho dos Vereadores, dando conhecimento de: 
I - FreqUëncia e presenca dos Edis as SessOes da Câmara; 
II - Projetos e trabalhos apresentados; 
III - Dos recursos conseguidos no ârnbito estadual e federal para o rnunicIpio; 
IV - Das participacOes de cursos, serninários e congressos a servico do 
legislativo; 
V - De todos outros atos do exercIcio do mandato legislativo. 
Art. 3° 0 relatório estabelecido pela presente Resoluço, será entregue mensalmente, a 
todos os Vereadores e publicados no Orgao de irnprensa Oficial do MunicIpio, e afixados em 
quadro mural e no site da Câmara municipal de Araporà em rede mundial de computadores via 
internet, para dar conhecimento püblico e transparência as atividades da Casa Legislativa de 
Araporä, bern como apresentacao em slide na câmara municipal para toda a populaco 
interessada, sendo feito apresentaco das receitas e despesas de maneira detalhada de cada 
despesa para o conhecirnento e entendimento de todos. 
Now￾Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporâ-MG. 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora' 
"TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" 
Art. 4° - 0 Presidente da Mesa seth responsavel pela apresentacào e publicacAo do 
relatório objeto desta Resoluçäo. 
Art. 5° - Esta Resolucào entrará em vigor na data de sua pub1icaco, corn o prazo de 30 
trinta dias para a aplicacao dos seus dispositivos. 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Dezembro de 2012. 
ROBERTO WANDERLEY DO NASCIMENTO 
Presidente 
: 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. 
(34) 3284-9400 

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