| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Estabelece Normas de Prestação de Contas da Câmara de Vereadores de Araporã, e dá Outras Providências. |
| native_id | 2020 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ID _ Estado de Minas Gerais Camara Municipal de Arapora "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" TERMO DE PR0MuLGAcA0 RESOLUçAO No 134/2012 Por este Termo de Promulgacào, conforme atribuiçOes legais e regimentais, que me so conferidas, e ainda em conforrnidade corn o texto do Proj eto de Resolucào no 002/2012, aprovado sem ernenda, pelo Plenário da Cârnara Municipal em 17/12/2012, eu, Roberto Wanderley do Nascimento, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporä, Declaro Promulgada a seguinte: RESOLUcAO No 134/2012 "Estabelece Normas de PrestacAo de Contas da Câmara de Vereadores de Arapora, e dá Outras Providências" 0 Povo de Arapor-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: RESOLUCAO Art. 1° Fica a Mesa da Câmara Municipal apresentar, mensalmente, na terceira Sesso Ordinária do mês subsequente, ao Plenário e a comunidade, relatório de contas das atividades administrativas, financeiras e econômicas da Casa, incluindo, especificamente, demonstrativos das receitas, repasses e despesas, tais como: I - Aquisico de material permanente; II - Gastos corn rnateriais de consumo; III - ContrataçOes e gastos corn pessoal efetivo e contratadas, cargos e salãrios; IV - Repasse mensal da Prefeitura Municipal para a Cârnara Municipal; V - Criacäo ou extincäo de cargos e funcOes; Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. (34) 3284-9400 L B E R D A D E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" VI - Proj etos de manutençao e investirnentos; VII - E todas e quaisquer outros elementos de receita e despesa. VIII - Pagamentos de consultorias, contratos de informática e prestacao de serviços pessoa fisica e jurIdica, e outras despesas da carnara municipal de arapora IX - Pagamentos de energia, água, telefones, despesa do veiculo discrirninado, gasto corn cornbustIvel, e km percorridos mensalmente. X - Disponibilizar os documentos contábeis para vereadores e interessados. Art. 2° - Juntarnente corn o relatório contábil, acirna citado, a Mesa apresentará exposico/sIntese sobre o trabalho dos Vereadores, dando conhecimento de: I - FreqUëncia e presenca dos Edis as SessOes da Câmara; II - Projetos e trabalhos apresentados; III - Dos recursos conseguidos no ârnbito estadual e federal para o rnunicIpio; IV - Das participacOes de cursos, serninários e congressos a servico do legislativo; V - De todos outros atos do exercIcio do mandato legislativo. Art. 3° 0 relatório estabelecido pela presente Resoluço, será entregue mensalmente, a todos os Vereadores e publicados no Orgao de irnprensa Oficial do MunicIpio, e afixados em quadro mural e no site da Câmara municipal de Araporà em rede mundial de computadores via internet, para dar conhecimento püblico e transparência as atividades da Casa Legislativa de Araporä, bern como apresentacao em slide na câmara municipal para toda a populaco interessada, sendo feito apresentaco das receitas e despesas de maneira detalhada de cada despesa para o conhecirnento e entendimento de todos. NowRua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporâ-MG. (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora' "TRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE E UNIAO" Art. 4° - 0 Presidente da Mesa seth responsavel pela apresentacào e publicacAo do relatório objeto desta Resoluçäo. Art. 5° - Esta Resolucào entrará em vigor na data de sua pub1icaco, corn o prazo de 30 trinta dias para a aplicacao dos seus dispositivos. Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Dezembro de 2012. ROBERTO WANDERLEY DO NASCIMENTO Presidente : Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. (34) 3284-9400