| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Institui na Câmara Municipal de Araporã o Projeto "Legislativo Itinerante" e dá Outras Providências. |
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L B E R 0 A 0 B Estado de Minas Gerais Camara Municipal de Arapora- "A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" TERMO DE PR0MuLGAçA0 REsoLucAo No 136/2015 Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuicOes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de Resolução no 001/2015, aprovado sem emenda, pelo Plenãrio da Câmara Municipal em 18/05/2015, eu, Manoel Heleno da Silva, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporã, Declaro Prornulgada a seguinte: REsoLucAo NO 136/2015 "Institui na Câmara Municipal de AraporA o Projeto "Legislativo Itinerante" e dá Outras Providências" Art. 1° Fica instituido na Câmara Municipal de Araporâ o Projeto "Legislativo Itinerante". Art. 20 0 Projeto "Legislativo Itinerante" se desenvolverá por tempo indeterminado e consistirá na realizacão de reuniOes itinerantes pelos bairros, loteamentos e escolas, areas rural e onde se fizer necessário do MunicIpio de Araporã Paragrafo ünico. Fica vedada a realização de reuniöes itinerantes aos sábados, domingos e feriados. Art. 30 As disposicOes de funcionamento, divulgacão, periodicidade das atividades, e demais regras para o devido funcionamento do Legislativo Itinerante, serão regulamentadas por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã. Art. 40 Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro de suas atribuicoes, no que tange ao acompanhamento e supervisão dos trabaihos na implantacão e desenvolvimento do Projeto 'Legislativo Itinerante". Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L B E R 0 A 0 E L B E R 0 A 0 E Estado de Minas Gerais CaAmara Municipal d.e Arapora- 'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" Art. 50 A Cârnara Municipal de Arapord flea autorizada a celebrar os Convënios necessários a firn de possibilitar a execuço da Presente Resolucao. Art. 6° As despesas decorrentes da execucão da presente Reso!ucao, ocorreräo por conta e verbas prOprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Resoluco entra em vigor na data de sua pubIicaco. Câmara Municipal de Arapora- MG., 18 de Maio de 2015 MANOEL HELENO DA SILVA Presidente Cmara Munici.pa( de Arapor& COMPROYANTE D.,UBLICAçAO ccitenE Este documento i folhasjoi por mir, afixado no mural da Ciara MunlcpaL de Arapor dos desjL/_Q 4) iJajjj_0 /J. para o devido conhecirnento dos interessado dano assim cumprimento ao pnncipio da pubLicida dos atos administrap,vos. ,- Araporà-MG.._ /_V Rua Antonio Gale, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400