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norma nº 136/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 136 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaInstitui na Câmara Municipal de Araporã o Projeto "Legislativo Itinerante" e dá Outras Providências.
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Estado de Minas Gerais 
Camara Municipal de Arapora- 
"A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" 
TERMO DE PR0MuLGAçA0 
REsoLucAo No 136/2015 
Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuicOes legais e 
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de 
Resolução no 001/2015, aprovado sem emenda, pelo Plenãrio da Câmara Municipal em 
18/05/2015, eu, Manoel Heleno da Silva, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
Araporã, Declaro Prornulgada a seguinte: 
REsoLucAo NO 136/2015 
"Institui na Câmara Municipal de 
AraporA o Projeto "Legislativo 
Itinerante" e dá Outras 
Providências" 
Art. 1° Fica instituido na Câmara Municipal de Araporâ o Projeto "Legislativo 
Itinerante". 
Art. 20 0 Projeto "Legislativo Itinerante" se desenvolverá por tempo indeterminado e 
consistirá na realizacão de reuniOes itinerantes pelos bairros, loteamentos e escolas, 
areas rural e onde se fizer necessário do MunicIpio de Araporã 
Paragrafo ünico. Fica vedada a realização de reuniöes itinerantes aos sábados, domingos 
e feriados. 
Art. 30 As disposicOes de funcionamento, divulgacão, periodicidade das atividades, e 
demais regras para o devido funcionamento do Legislativo Itinerante, serão 
regulamentadas por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã. 
Art. 40 Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro de suas atribuicoes, 
no que tange ao acompanhamento e supervisão dos trabaihos na implantacão e 
desenvolvimento do Projeto 'Legislativo Itinerante". 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
CaAmara Municipal d.e Arapora- 
'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" 
Art. 50 A Cârnara Municipal de Arapord flea autorizada a celebrar os Convënios 
necessários a firn de possibilitar a execuço da Presente Resolucao. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execucão da presente Reso!ucao, ocorreräo por conta 
e verbas prOprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Resoluco entra em vigor na data de sua pubIicaco. 
Câmara Municipal de Arapora- MG., 18 de Maio de 2015 
MANOEL HELENO DA SILVA 
Presidente 
Cmara Munici.pa( de Arapor& 
COMPROYANTE D.,UBLICAçAO 
ccitenE Este documento i folhasjoi por mir, 
afixado no mural da Ciara MunlcpaL de Arapor 
dos desjL/_Q
4) 
 iJajjj_0 /J. 
para o devido conhecirnento dos interessado 
dano assim cumprimento ao pnncipio da pubLicida 
dos atos administrap,vos. ,- 
Araporà-MG.._ /_V 
Rua Antonio Gale, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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