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norma nº 137/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 137 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaInstitui a Câmara Mirim no Município de Araporã e Estabelece Normas para seu Funcionamento
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Estado de Minas Gerais 
C 6* mara Municipal de Arapora- 
'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" 
TERMO DE PROMULGAcAO 
RESOLUcAO No 137/2015 
Por este Termo de PromulgaçAo, conforme atribuiçOes legais e 
regimentais, que me sao conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Proj eto de 
ResoluçAo n° 002/2015, aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
21/09/2015, eu, Manoel Heleno da Silva, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
Araporà, Declaro Prornulgada a seguinte: 
RESOLUcAO NO 137/2015 
"Institui a Câmara Mirim no MunicIpio de Araporã e 
Estabelece Normas para seu Funcionamento" 
0 VEREADOR MANOEL GONALVES DA SILVA PROPOS, A CAMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, MANOEL 
FIELENO DA SILVA PRESIDENTE, PROMULGO A SEGU1NTE A REs0LUcA0. 
Art. 1° - Fica institulda, no âmbito do rnunicIpio de Arapora, Estado de Minas Gerais, a "Cârnara 
Mirim", corn os seguintes objetivos gerais: 
I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade corn o seu rneio 
social e sua comunidade; 
II - integrar corn o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores 
reflexivos e reals para uma sociedade modema; 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
CaA mara Municipal d-.e -Arapora- 
"A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" 
III - criar junto a comunidade espacos para o crescimento dos anseios dos jovens em direcào a 
conquista da cidadania, num processo de continua aprendizagem. 
Art. 2° - Constituem objetivos especIficos do programa: 
I - proporcionar a circulacào de informacoes nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais 
da Câmara Municipal de Araporâ; 
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Araporâ e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; 
III - favorecer atividades de discussão e reflexäo sobre os problemas do municIpio de Araporâ 
que mais afetam a populacâo; 
IV - proporcionar situaçOes em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, 
apresentem sugestOes para solucionar importantes questOes da cidade ou determinados grupos 
sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara 
Mirim" e apresentarem sugestOes para o seu aperfeicoamento. 
Art. 3° - A "Câmara Mirim" será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 03 (três) 
vagas reservadas a alunos de 5' e 6' série, 03 (trés) vagas reservadas a alunos de 7' série e 03 
(três) vagas reservadas a alunos da 8a série, respect ivamente, matriculados em estabelecimentos 
püblicos do ensino fundamental do MunicIpio de Araporâ, mediante processos seletivos de 
escolha, vedada reeleiçäo. 
§ 10 - 0 processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleiçâo, mediante voto direto e 
secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 5' a 8' 
series do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares püblicos do municIpio de Araporâ 
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CaAmara Municipal de Arapora- 
'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" 
§ 2° A candidatura a Vereador Mirim e individual, podendo candidatar-se alunos corn idade 
minima de 12 anos e maxima de 16 anos na data da realizaço da eleiçào e que estejam 
devidamente matriculados de 5a 8a series do ensino fundamental dos estabelecirnentos de 
Ensino PCiblico de Araporâ. 
§3° A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos piiblicos de ensino 
fundamental, no perlodo de 10 (dez) dias anteriores a realizacao da eleiçao, priorizando-se o 
debate e exposicào de idéias, sendo expressamente proibida a atuaçäo de partidos politicos, o uso 
de simbolos, logotipos, siglas e outras formas que possarn identificar a influência partidãria. 
§ 4° Caberá a Cârnara Municipal a organizacäo e coordenação da eleicao da Cârnara Mirim, 
estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condiçOes que deverão ser observados 
pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
§. 5° Esses e outros critërios para eleicào dos vereadores-mirins, posse e exercIcio do mandato 
sero definidos em Regirnento Interno proprio, por ato da Mesa Diretora. 
Art. 4° - A eleiçào para Câmara Mirim ocorrerá no mês de marco. 
Parágrafo 6nico - 0 vereador-mirim exercerá mandato de urn ano, periodo durante o qual fará 
jus a ajuda de custo necessária. 
Art. 5° - Fica criada, na Cârnara Municipal, uma cornissão representativa do Legislativo para 
acornpanhar os trabalhos de eleiçäo dos vereadores mirins. 
Art. 6° - Serao considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 9 (nove) alunos suplentes. 
§ 1 0 Os candidatos eleitos participacào de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplornacao 
e posse na ültima semana do mês de marco. 
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§ 2° A primeira Reuniào deverá promover a eleicào para composicão da Mesa Diretora que 
conduzirá os trabaihos da Câmara Mirim, mediante votaçâo secreta, para preenchimento dos 
cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. 
Art. 7° - Compete a Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposicOes que visem a 
meihoria da qualidade de vida da comunidade Arapoense, relativa a educacao, saüde, assisténcia 
social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, seguranca pCiblica e outros assuntos de interesse 
pCiblico. 
§ 1° 0 Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposicoes para que os Vereadores￾Mirins possam sistematizar suas propostas; 
§ 2° As propostas dos Vereadores-Mirins sero, por parte do Legislativo Municipal, objeto de 
análise, deliberaço das proposicOes e posterior encaminhamento aos órgos piblicos 
competentes. 
Art. 8° - As sessOes da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário 
do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporâ. 
Parágrafo ünico A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as 
sessOes da Câmara Mirim. 
Art. 9° - As de!iberaçOes da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de 
votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
§ 1 0Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na auséncia 
deste, mediante simples comunicado. 
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Camara Municipal de Arapora- 
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§ 2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se 
este, faltar a 02 (duas) sessOes consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer puniçào 
disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
Art. 10 - 0 mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na ültima sernana do mês de novembro 
do mesmo ano da eleiçAo, em sesso solene, corn a presença dos Vereadores da Câmara 
Municipal Arapora, os quais serào homenageados através de entrega de diploma. 
Parágrafo finico - Os vereadores mirins no serào remunerados, sendo sua atividade considerada 
de relevante interesse pUblico. 
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correro por conta de verbas próprias consignadas 
no orçamento vigente. 
Art. 12 - Esta resolucao entra em vigor na data de sua publicaçào. 
Art. 13 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Câmara Municipal de AraporA-MG., 22 de Setembro de 2015. 
Presidente da Câmara Municipal de Araporä 
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