| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | Institui a Câmara Mirim no Município de Araporã e Estabelece Normas para seu Funcionamento |
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Estado de Minas Gerais C 6* mara Municipal de Arapora- 'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" TERMO DE PROMULGAcAO RESOLUcAO No 137/2015 Por este Termo de PromulgaçAo, conforme atribuiçOes legais e regimentais, que me sao conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Proj eto de ResoluçAo n° 002/2015, aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 21/09/2015, eu, Manoel Heleno da Silva, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporà, Declaro Prornulgada a seguinte: RESOLUcAO NO 137/2015 "Institui a Câmara Mirim no MunicIpio de Araporã e Estabelece Normas para seu Funcionamento" 0 VEREADOR MANOEL GONALVES DA SILVA PROPOS, A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, MANOEL FIELENO DA SILVA PRESIDENTE, PROMULGO A SEGU1NTE A REs0LUcA0. Art. 1° - Fica institulda, no âmbito do rnunicIpio de Arapora, Estado de Minas Gerais, a "Cârnara Mirim", corn os seguintes objetivos gerais: I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade corn o seu rneio social e sua comunidade; II - integrar corn o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reals para uma sociedade modema; Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais CaA mara Municipal d-.e -Arapora- "A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" III - criar junto a comunidade espacos para o crescimento dos anseios dos jovens em direcào a conquista da cidadania, num processo de continua aprendizagem. Art. 2° - Constituem objetivos especIficos do programa: I - proporcionar a circulacào de informacoes nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Araporâ; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Araporâ e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - favorecer atividades de discussão e reflexäo sobre os problemas do municIpio de Araporâ que mais afetam a populacâo; IV - proporcionar situaçOes em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestOes para solucionar importantes questOes da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara Mirim" e apresentarem sugestOes para o seu aperfeicoamento. Art. 3° - A "Câmara Mirim" será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 5' e 6' série, 03 (trés) vagas reservadas a alunos de 7' série e 03 (três) vagas reservadas a alunos da 8a série, respect ivamente, matriculados em estabelecimentos püblicos do ensino fundamental do MunicIpio de Araporâ, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleiçäo. § 10 - 0 processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleiçâo, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 5' a 8' series do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares püblicos do municIpio de Araporâ Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L Estado de Minas Gerais CaAmara Municipal de Arapora- 'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" § 2° A candidatura a Vereador Mirim e individual, podendo candidatar-se alunos corn idade minima de 12 anos e maxima de 16 anos na data da realizaço da eleiçào e que estejam devidamente matriculados de 5a 8a series do ensino fundamental dos estabelecirnentos de Ensino PCiblico de Araporâ. §3° A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos piiblicos de ensino fundamental, no perlodo de 10 (dez) dias anteriores a realizacao da eleiçao, priorizando-se o debate e exposicào de idéias, sendo expressamente proibida a atuaçäo de partidos politicos, o uso de simbolos, logotipos, siglas e outras formas que possarn identificar a influência partidãria. § 4° Caberá a Cârnara Municipal a organizacäo e coordenação da eleicao da Cârnara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condiçOes que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. §. 5° Esses e outros critërios para eleicào dos vereadores-mirins, posse e exercIcio do mandato sero definidos em Regirnento Interno proprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 4° - A eleiçào para Câmara Mirim ocorrerá no mês de marco. Parágrafo 6nico - 0 vereador-mirim exercerá mandato de urn ano, periodo durante o qual fará jus a ajuda de custo necessária. Art. 5° - Fica criada, na Cârnara Municipal, uma cornissão representativa do Legislativo para acornpanhar os trabalhos de eleiçäo dos vereadores mirins. Art. 6° - Serao considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 9 (nove) alunos suplentes. § 1 0 Os candidatos eleitos participacào de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplornacao e posse na ültima semana do mês de marco. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais CaAmara Municipal de Arapora- 'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" § 2° A primeira Reuniào deverá promover a eleicào para composicão da Mesa Diretora que conduzirá os trabaihos da Câmara Mirim, mediante votaçâo secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Art. 7° - Compete a Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposicOes que visem a meihoria da qualidade de vida da comunidade Arapoense, relativa a educacao, saüde, assisténcia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, seguranca pCiblica e outros assuntos de interesse pCiblico. § 1° 0 Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposicoes para que os VereadoresMirins possam sistematizar suas propostas; § 2° As propostas dos Vereadores-Mirins sero, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberaço das proposicOes e posterior encaminhamento aos órgos piblicos competentes. Art. 8° - As sessOes da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporâ. Parágrafo ünico A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessOes da Câmara Mirim. Art. 9° - As de!iberaçOes da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. § 1 0Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na auséncia deste, mediante simples comunicado. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Camara Municipal de Arapora- 'A SERVIO DO CIDADAO - ADM. 2015" § 2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessOes consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer puniçào disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 10 - 0 mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na ültima sernana do mês de novembro do mesmo ano da eleiçAo, em sesso solene, corn a presença dos Vereadores da Câmara Municipal Arapora, os quais serào homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo finico - Os vereadores mirins no serào remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse pUblico. Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correro por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 12 - Esta resolucao entra em vigor na data de sua publicaçào. Art. 13 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Câmara Municipal de AraporA-MG., 22 de Setembro de 2015. Presidente da Câmara Municipal de Araporä Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400