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norma nº 139/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaDispõe sobre a Formação da Comissão Especial de Inquérito nos Termos em que Menciona e dá Outras Providências.
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Estado de Minas Gerais 
CaAmara Municipal de Arapora- 
-TRANSPARtNCIA AC/MA DE TUDO" 
- ADM. 2016 
TERMO DE PROMULGAçAO 
RESOLUçAO No 139/2016 
Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuiçoes legais e regimentais, 
que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de ResoluçAo no 002/2016, 
aprovado scm ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 24/10/2016, eu, Wilson Roberto 
Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Arapora, Declaro Promulgada a seguinte: 
CAMARAMUNICIPAL DE ARAPORA 
CWPR0VA*iTE DC PBLIcAcAo 
Este docurnento contsndoj!joIhas, foi por mim 
afixdo no mjrai dCaIra Munici id=A 
aosd)asZJj,,J..J.., a 
pars o devido coahacimento dos interessados dando asim 
cumpomento so princip1-MG.,
ziJ—)-0-J-L￾dopublicidade dos abs administrativos 
s3ra 
esponss. 
RESOLUçAO No139/2016 
"DispOe sobre a Formação da Comissão Especial de 
Inquerito nos Termos em que Menciona e dã Outras 
Providências" 
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, Estado 
de Minas Gerais, usando das atribuicOes que the confere o cargo e nos termos do 
Regimento Interno e da lei orgânica do MunicIpio, e 
Considerando denáncia apresentada a esta Casa Legislativa e a deliberacão 
plenária para a formaçào de Comissão Especial de lnquérito e; 
Considerando que nos termos do art. 59 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de AraporA, a formacão de Comissào Especial de Inquérito deve se dar mediante 
Resolução e; 
RESOLVE 
Art. 10 - Fica Constitulda a Comissão Especial de Inquérito composta pelos 
Vereadores Manoel Heleno da Silva (PDT), Manoel Goncalves da Silva (PRP) e Eduardo 
Borges (PMDB), cuja atribuição é a investigacäo de fato certo e determinado consistente 
em suposta irregularidade na Aquisicão, por parte do MunicIpio de Araporà, de area 
pertencente a empresa Alvorada Administracão e Participâçôes S/A - MatrIcula n°. 13.689, 
registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de TupaciguaralMG. 
Art. 2° - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da 
publicacào desta Resolucào, prorrogável ate a metade, para conclusão dos seus trabaihos. 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
CâmaraMunicipaldeArapora 1 
"TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
Art. 3° - Os recursos administrativos e o assessorarnento necessãrios l 
funcionamento da comissäo deverão ser solicitados a Presidência da Câmara para 
providências. 
Art. 41 - As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta 
resoluço correrão a conta de recursos do orçamento da Cârnara Municipal de Araporà. 
Art. 5 0 - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacão. 
Câmara Municipal de Araporä-MG., 25 de Outubro de 2016 
WILSON ROBERTO RBEIRO 
Presidente da Câmara Municipal de Araporä 
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Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Arapora - MG 
(34) 3284-9400 

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