| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Formação da Comissão Especial de Inquérito nos Termos em que Menciona e dá Outras Providências. |
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Estado de Minas Gerais CaAmara Municipal de Arapora- -TRANSPARtNCIA AC/MA DE TUDO" - ADM. 2016 TERMO DE PROMULGAçAO RESOLUçAO No 139/2016 Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuiçoes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de ResoluçAo no 002/2016, aprovado scm ernenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 24/10/2016, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Arapora, Declaro Promulgada a seguinte: CAMARAMUNICIPAL DE ARAPORA CWPR0VA*iTE DC PBLIcAcAo Este docurnento contsndoj!joIhas, foi por mim afixdo no mjrai dCaIra Munici id=A aosd)asZJj,,J..J.., a pars o devido coahacimento dos interessados dando asim cumpomento so princip1-MG., ziJ—)-0-J-Ldopublicidade dos abs administrativos s3ra esponss. RESOLUçAO No139/2016 "DispOe sobre a Formação da Comissão Especial de Inquerito nos Termos em que Menciona e dã Outras Providências" 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuicOes que the confere o cargo e nos termos do Regimento Interno e da lei orgânica do MunicIpio, e Considerando denáncia apresentada a esta Casa Legislativa e a deliberacão plenária para a formaçào de Comissão Especial de lnquérito e; Considerando que nos termos do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de AraporA, a formacão de Comissào Especial de Inquérito deve se dar mediante Resolução e; RESOLVE Art. 10 - Fica Constitulda a Comissão Especial de Inquérito composta pelos Vereadores Manoel Heleno da Silva (PDT), Manoel Goncalves da Silva (PRP) e Eduardo Borges (PMDB), cuja atribuição é a investigacäo de fato certo e determinado consistente em suposta irregularidade na Aquisicão, por parte do MunicIpio de Araporà, de area pertencente a empresa Alvorada Administracão e Participâçôes S/A - MatrIcula n°. 13.689, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de TupaciguaralMG. Art. 2° - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicacào desta Resolucào, prorrogável ate a metade, para conclusão dos seus trabaihos. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais CâmaraMunicipaldeArapora 1 "TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 Art. 3° - Os recursos administrativos e o assessorarnento necessãrios l funcionamento da comissäo deverão ser solicitados a Presidência da Câmara para providências. Art. 41 - As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta resoluço correrão a conta de recursos do orçamento da Cârnara Municipal de Araporà. Art. 5 0 - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacão. Câmara Municipal de Araporä-MG., 25 de Outubro de 2016 WILSON ROBERTO RBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Araporä L B E L B E R D A 0 E Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Arapora - MG (34) 3284-9400