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norma nº 140/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 140 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaCria a frente parlamentar municipal em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
native_id2026

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Estado de Minas Gerais 
Cdmara Municipal de Arapora- 
-TRANSPAREENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
TERMO DE PROMULGAçAO 
RESOLUçAO No 140/2017 
Por este Termo de Promulgaco, conforme atribuicOes legais e 
regimentais, que me sào conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Proj eto de 
Resolucäo no 001/2017, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
13/03/2017, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio 
de Arapor, Declaro Promulgada a seguinte: 
RESOLUçAO No 140/2017 
"CRIA A FRENTE PARLAMENTAR 
MUNICIPAL EM DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRL4NA E DO 
ADOLESCENTE" 
0 Povo Municipal de Arapor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou, e, em seu nome, promulgo a seguinte Resolucào: 
Art. 1° - Fica criada a FRIENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE, a ser constitulda mediante adesAo Iivre 
dos Senhores Vereadores, corn o objetivo de atender os direitos da Crianca e do Adolescente. 
Art. 2° - A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE, terá direçäo dos seus Trabalhos 
compostos por urn Presidente e urn Secretário. 
Art. 30 - A FRIENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE, flea autorizada a aderir a Frente 
Parlarnentar Estadual em Defesa dos Direitos da Crianca e do Adolescente. 
Art. 40 - Cabe a Mesa Diretora a adocão de providências necessárias a implementacào das 
medidas cabIveis para o Assessorarnento Teórico - formal A FRENTE PARLAMENTAR 
MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE. 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
C a'N mara Municipal de Arapora- 
-TRANSPAREENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
Art. 50 - A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE deverá monitorar a execução do 
orçamento para as politicas da area da criança e do adolescente e acompanhará todos os projetos 
de Lei que versem especificamente sobre a erradicacAo do Trabaiho Infantil e protecäo ao 
Trabaiho do Adolescente, Combate a Violéncia sexual infanto-juvenil e medidas sócio 
educativas e demais atividades atinentes ao assunto. 
Art' 60 
 - A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS 
DIREITOS DA CR1ANA E DO ADOLESCENTE, poderá interagir junto ao Conseiho 
Tutelar e CONDICA (Conseiho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente), para criar 
dispositivo visando erradicar qualquer tipo de exploracao no que se refere a Crianca e 
Adolescente. 
Art. 61 - Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Câmara Municipal de Araporä-MG., 14 de Marco de 2017. 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Presidente da Câmara Municipal de Arapora 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA 
COMPROVANTE SE PBLICAçAo 
Eat. decum.nto ContendoOC) foihas, fol por mim 
afixado no ural d Ca ra Munic aide Ar porã4tG 
aos dias a 
para o devido conhecimento dos interessados dandoasim 
campromento as princi da publicidads dos atos administralivos 
- . ......... ____________ 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 

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