| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | Cria a frente parlamentar municipal em defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
| native_id | 2026 |
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B E R D A B E L B E R D A D E Estado de Minas Gerais Cdmara Municipal de Arapora- -TRANSPAREENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 TERMO DE PROMULGAçAO RESOLUçAO No 140/2017 Por este Termo de Promulgaco, conforme atribuicOes legais e regimentais, que me sào conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Proj eto de Resolucäo no 001/2017, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 13/03/2017, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Arapor, Declaro Promulgada a seguinte: RESOLUçAO No 140/2017 "CRIA A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRL4NA E DO ADOLESCENTE" 0 Povo Municipal de Arapor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, promulgo a seguinte Resolucào: Art. 1° - Fica criada a FRIENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE, a ser constitulda mediante adesAo Iivre dos Senhores Vereadores, corn o objetivo de atender os direitos da Crianca e do Adolescente. Art. 2° - A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE, terá direçäo dos seus Trabalhos compostos por urn Presidente e urn Secretário. Art. 30 - A FRIENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE, flea autorizada a aderir a Frente Parlarnentar Estadual em Defesa dos Direitos da Crianca e do Adolescente. Art. 40 - Cabe a Mesa Diretora a adocão de providências necessárias a implementacào das medidas cabIveis para o Assessorarnento Teórico - formal A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400 L B E R D A D E Estado de Minas Gerais C a'N mara Municipal de Arapora- -TRANSPAREENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 Art. 50 - A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE deverá monitorar a execução do orçamento para as politicas da area da criança e do adolescente e acompanhará todos os projetos de Lei que versem especificamente sobre a erradicacAo do Trabaiho Infantil e protecäo ao Trabaiho do Adolescente, Combate a Violéncia sexual infanto-juvenil e medidas sócio educativas e demais atividades atinentes ao assunto. Art' 60 - A FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CR1ANA E DO ADOLESCENTE, poderá interagir junto ao Conseiho Tutelar e CONDICA (Conseiho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente), para criar dispositivo visando erradicar qualquer tipo de exploracao no que se refere a Crianca e Adolescente. Art. 61 - Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicOes em contrário. Câmara Municipal de Araporä-MG., 14 de Marco de 2017. WILSON ROBERTO RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Arapora CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA COMPROVANTE SE PBLICAçAo Eat. decum.nto ContendoOC) foihas, fol por mim afixado no ural d Ca ra Munic aide Ar porã4tG aos dias a para o devido conhecimento dos interessados dandoasim campromento as princi da publicidads dos atos administralivos - . ......... ____________ Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400