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norma nº 141/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 141 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaDispõe sobre a Criação, no Ambtio da Câmara Municipal de Araporã, da FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA FAMILIA, e dá Outras Providências.
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Estado de Minas Gerais 
C 6 mara Municipal de Arapora"O 
"TRANSPARPNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
TERMO DE PR0MuLGAçA0 
RESOLUçAO No 141/2017 
Por este Termo de Prornulgaço, conforme atribuiçOes legais e 
regimentais, que me sào conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de 
Resolucao no 002/2017, aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
20/03/2017, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio 
de Araporà, Declaro Promulgada a seguinte: 
RESOLUçAO No 141/2017 
"Dispöe sobre a Criaçdo, no Ambtio da 
Câmara Municipal de Arapord, da 
FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM 
DEFESA DA FAMILL4, e dá Outras 
Providências" 
0 Povo Municipal de Arapor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou, e, em seu norne, promulgo a seguinte Resolucao: 
Art. 1° - Fica criada, no ârnbito da Cârnara Municipal de Araporâ a FRENTE 
PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA, corn o objetivo de: 
I - defender e garantir as polIticas ern defesa dos valores da famIlia no ârnbito do 
MunicIpio de Arapora-MG., realizando eventos ern defesa da famIlia corn palestras, encontros, 
eventos p6b1icos e outros, que visa o interesse da defesa da farnIlia; 
II - reunir todos os parlarnentares desta Casa cornprornetidos corn a promocäo do debate e 
a defesa dos valores da farnIlia. 
Art. 20- A adeso a FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA 
FAMILIA será facultada a todos os Vereadores da Cârnara Municipal de Araporâ. 
Art. 3 0- A FRIENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA 
disciplinará em ato próprio, a fala dos parlarnentares, dos cidadAos e das organizacOes nAo 
governamentais, que tenham o mesmo objetivo e se fizerem presentes as reuniOes. 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Camaro Municipal de Arapord" 
"TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 
Art. 4° - Os trabaihos da FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA 
FAMILIA seräo coordenados por urn Presidente e urn Vice-Presidente que terão rnandatos de 
dois anos e serão escoihidos rnediante aprovacäo da maioria absoluta de seus membros. 
Art. 5° - As reuniOcs da FRIENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA 
FAMILIA serAo püblicas, realizadas periodicamente, mas datas e nos locais estabelecidos por 
seus integrantes 
Art. 60- Serão produzidos relatórios das atividades da FRENTE PARLAMENTAR 
CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA ora criada, corn sumário das conclusOes das reuniOes, 
seminários e encontros, para divulgacao ampla na sociedade. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execuçäo desta ResolucAo correrAo a conta das 
dotaçOes orçarnentárias próprias. 
Art. 80- Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Cârnara Municipal de Arapora-MG., 21 de Marco de 2017. 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG 
(34) 3284-9400 

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