| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação, no Ambtio da Câmara Municipal de Araporã, da FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ EM DEFESA DA FAMILIA, e dá Outras Providências. |
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Estado de Minas Gerais C 6 mara Municipal de Arapora"O "TRANSPARPNCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 TERMO DE PR0MuLGAçA0 RESOLUçAO No 141/2017 Por este Termo de Prornulgaço, conforme atribuiçOes legais e regimentais, que me sào conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Proj eto de Resolucao no 002/2017, aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 20/03/2017, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporà, Declaro Promulgada a seguinte: RESOLUçAO No 141/2017 "Dispöe sobre a Criaçdo, no Ambtio da Câmara Municipal de Arapord, da FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILL4, e dá Outras Providências" 0 Povo Municipal de Arapor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu norne, promulgo a seguinte Resolucao: Art. 1° - Fica criada, no ârnbito da Cârnara Municipal de Araporâ a FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA, corn o objetivo de: I - defender e garantir as polIticas ern defesa dos valores da famIlia no ârnbito do MunicIpio de Arapora-MG., realizando eventos ern defesa da famIlia corn palestras, encontros, eventos p6b1icos e outros, que visa o interesse da defesa da farnIlia; II - reunir todos os parlarnentares desta Casa cornprornetidos corn a promocäo do debate e a defesa dos valores da farnIlia. Art. 20- A adeso a FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA será facultada a todos os Vereadores da Cârnara Municipal de Araporâ. Art. 3 0- A FRIENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA disciplinará em ato próprio, a fala dos parlarnentares, dos cidadAos e das organizacOes nAo governamentais, que tenham o mesmo objetivo e se fizerem presentes as reuniOes. Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Camaro Municipal de Arapord" "TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016 Art. 4° - Os trabaihos da FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA seräo coordenados por urn Presidente e urn Vice-Presidente que terão rnandatos de dois anos e serão escoihidos rnediante aprovacäo da maioria absoluta de seus membros. Art. 5° - As reuniOcs da FRIENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA serAo püblicas, realizadas periodicamente, mas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes Art. 60- Serão produzidos relatórios das atividades da FRENTE PARLAMENTAR CRISTA EM DEFESA DA FAMILIA ora criada, corn sumário das conclusOes das reuniOes, seminários e encontros, para divulgacao ampla na sociedade. Art. 7° - As despesas decorrentes da execuçäo desta ResolucAo correrAo a conta das dotaçOes orçarnentárias próprias. Art. 80- Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. Cârnara Municipal de Arapora-MG., 21 de Marco de 2017. WILSON ROBERTO RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38465-000 - Araporã - MG (34) 3284-9400