| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Altera Artig 4º, § 5º e 67, do Regimento Interno da Câmara Municipal de araporã e dá outras providencias. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá morozmm-r t L 1 1 B B E E R R D D A A D D E E TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 145/2021 Por este Termo de Promulgação, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, conforme atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº 003/2021, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 08/11/2021, e ainda conforme Artigo 122 do Regimento Interno, eu, Laciel Alves Faria, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada o seguinte: RESOLUÇÃO Nº 145/2021 ALTERA O ARTIGO 4, $ 5º E 67, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ-MG, por seus vereadores, aprova, e a o Presidente da Câmara Municipal, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, promulga a presente emenda ao Regimento Interno. Art. 1º - O Artigo 4º, 8º e Artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araporã, passam a vigorar com a seguinte redação: $ 5º — consumada a posse será procedida à eleição da Mesa Diretora da Câmara para a Legislatura de dois anos, na forma estabelecida pelo art. 63 desta Resolução. “Art. 67 — O mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura. Art. 2º - Essa emenda entra em vigar da data de sua publicação. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP; 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá e 1 B E R D A D E Câmara Municipal de Araporà- «s 08 de Novembro de 2021. Presidente WILSON ROBERTO RIBEIRO Vice Presidente REULER CARDOSO PEREIRA 1º Secretário ANDRÉ OURENÇO 2º Secretário Er rare rm verme meras cremes corar rare rm ermimememio crieeraceceem aerea eram mermo Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 morozmm-r