| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências. |
| native_id | 2033 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N°1395/2022 "Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e Eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de natureza especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de atender nova dotação orçamentária para a MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, conforme segue: Órgão: 02- PODER EXECUTIVO Unidade: 10- SECRETARIA DE OBRAS INFRA ESTRUTURA Função: 15- URBANISMO Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 045 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Ação: 2.056 - MANUT SECRET. OBRAS E INFRA ESTRUTUTA Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Valor: R$ 500.000,00 Fonte: 100 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos Art. 2° - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais será reduzido os valores das seguintes dotações orçamentárias e projetos atividades: Órgão: 02- PODER EXECUTIVO Unidade: 07- SEC DE IND COM AGRICULTURA E PECUARIA Função: 56— DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - Sub-Função: 022 - INDUSTRIA Programa: 056 - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Ação: 1.002 - AQUISIÇÃO DE TERRENOS E IMOVEIS Natureza: 4.4.90.51 - AQUISIÇÃO DE IMOVEIS Valor: R$ 500.000,00 Fonte: 100 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de Junho de 2022. REN'ATA CRISTINA-SR,YA BORGES pperTURA .mLI.41ClPA A!OR SMyM) LtI S 0;z:IL; DATA Re.iaf ( 1 Pret.u,IICIPa