| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares por superávit e dá outras providências. |
| native_id | 2035 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N° 1397/2022 "Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares por superávit e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e Eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de natureza especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de atender necessidade orçamentária para a MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, conforme segue: Órgão: 02- PODER EXECUTIVO Unidade: 10- SECRETARIA DE OBRAS INFRA ESTRUTURA Função: 15- URBANISMO Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 045 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Ação: 1.041 - INFRA-ESTRUTURA DO SETOR LIBERDADE Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Valor: R$ 2.256.880,92 Fonte: 200 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos Art. 2° - Para cobertura total da abertura dos créditos será utilizado os valores apurados a titulo de superávit extraídos do anexo 15 do balanço do ano de 2021. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Arqpfã, avs29 dias do mês de Junho de 2022. BORGES pp.t%TURA 1I.41'AL r LW -210 02 DATA