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norma nº 1397/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares por superávit e dá outras providências.
native_id2035

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
LEI N° 1397/2022 
"Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares 
por superávit e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e Eu, na condição de 
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 
7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de natureza 
especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de atender necessidade orçamentária para a 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, conforme segue: 
Órgão: 02- PODER EXECUTIVO 
Unidade: 10- SECRETARIA DE OBRAS INFRA ESTRUTURA 
Função: 15- URBANISMO 
Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 045 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Ação: 1.041 - INFRA-ESTRUTURA DO SETOR LIBERDADE 
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Valor: R$ 2.256.880,92 
Fonte: 200 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos 
Art. 2° - Para cobertura total da abertura dos créditos será utilizado os valores apurados a titulo de 
superávit extraídos do anexo 15 do balanço do ano de 2021. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias nas Leis 
do PPA e LDO vigentes. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Arqpfã, avs29 dias do mês de Junho de 2022. 
BORGES 
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-210 02 
DATA 

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