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norma nº 142/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaDispõe Sobre O Vencimento Dos Agentes Comunitários De Saúde E Dos Agentes De Combate Às Endemias.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N° 142/2022 
DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias passa a ser de R$2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), e será pago na 
forma das Portarias GM/MS n° 1.971 e 2.109, ambas de 30 de junho de 2.022. 
Parágrafo único. O cumprimento do piso salarial previsto no caput está vinculado ao 
cumprimento dos repasses pela União e restrito aos agentes cadastrados dentro do quantitativo 
máximo definido no parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 06 de maio de 2.022. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, ao dia 9 de agosto de 2022. 
RENATA CRISTINA SILVA BORGES 
YËEITA MUNIC}ÇAL 
\\ DATA 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 1 
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