| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre O Vencimento Dos Agentes Comunitários De Saúde E Dos Agentes De Combate Às Endemias. |
| native_id | 2040 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N° 142/2022 DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias passa a ser de R$2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), e será pago na forma das Portarias GM/MS n° 1.971 e 2.109, ambas de 30 de junho de 2.022. Parágrafo único. O cumprimento do piso salarial previsto no caput está vinculado ao cumprimento dos repasses pela União e restrito aos agentes cadastrados dentro do quantitativo máximo definido no parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de maio de 2.022. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, ao dia 9 de agosto de 2022. RENATA CRISTINA SILVA BORGES YËEITA MUNIC}ÇAL \\ DATA Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 1 Página 1