| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 8 0 da Lei 1374/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Arapora para o Exercício de 2022. |
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MUNICIFIO DE ARAPORA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1407/2022 "Dispõe sobre alteração do artigo 8 0 da Lei 137412021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Arapora para o Exercício de 2022." A PREFEITA MUNICIPAL de Arapora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - O inciso 1 do artigo 8° da Lei Municipal n° 1374 de 20 de dezembro de 2021 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até quarenta por cento (40%) da despesa orçamentária fixada no artigo 4° desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes. (Anulação de dotações orçamentárias) Art. 2° - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) n° 1330/2020 de 24 de Junho de 2020 e o Plano Plurianual (PPA Quadriênio 202212025) com os devidos ajustes, provenientes desta lei. Art.3° - Fica autorizado a utilização de 100% do superávit financeiro ocorrido no exercício anterior bem como a utilização do excesso de arrecadação a ser apurado ao final do exercício presente. Art.4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Araporã-MG, aoÃ-ias do mês de novembro de 2022. RENAT4C'CRSTÁ SILV) BORGES PkEFIWA MUNIC1jAL / / PPEFFITURAML!N1I A DE nOR / LI 1 Ir DATA ,IcI