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norma nº 1407/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 8 0 da Lei 1374/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Arapora para o Exercício de 2022.
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MUNICIFIO DE ARAPORA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1407/2022 
"Dispõe sobre alteração do artigo 8 0 da Lei 
137412021, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Arapora para o 
Exercício de 2022." 
A PREFEITA MUNICIPAL de Arapora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - O inciso 1 do artigo 8° da Lei Municipal n° 1374 de 20 de dezembro de 2021 
(LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações 
orçamentárias, até quarenta por cento (40%) da despesa orçamentária fixada no artigo 4° 
desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes. (Anulação de dotações 
orçamentárias) 
Art. 2° - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) n° 1330/2020 de 24 de Junho 
de 2020 e o Plano Plurianual (PPA Quadriênio 202212025) com os devidos ajustes, provenientes 
desta lei. 
Art.3° - Fica autorizado a utilização de 100% do superávit financeiro ocorrido no exercício 
anterior bem como a utilização do excesso de arrecadação a ser apurado ao final do exercício 
presente. 
Art.4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Araporã-MG, aoÃ-ias do mês de novembro de 2022. 
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