| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências. |
| native_id | 2048 |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1408/2022 "Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e Eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. l - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de natureza especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de atender nova dotação orçamentária para a MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, conforme segue: Órgão: 02- PODER EXECUTIVO Unidade: 10-SECRETARIA DE OBRAS INFRA ESTRUTURA Função: 15- URBANISMO Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 045 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Ação: 2.056 - MANUT SECRET. OBRAS E INFRA ESTRUTUTA Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Valor: R$ 500.000,00 Fonte: 100 - Rec. Impostos e Transf. de Impostos Art. 2° - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais será utilizado o valor apurado no excesso de arrecadação do município registrado nos balancetes contábeis. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. /r\ Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 17 diap d,4ês de novembro 2022. RENATA CRISTFINA SIIWA BORGES LIM'M O DATA bMNM'-) L