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norma nº 143/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaCria, no quadro de cargos de provimento em comissão, o cargo de diretor de contratos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N°. 143/2022 
CRIA, NO QUADRO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, O CARGO 
DE DIRETOR DE CONTRATOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores decreta: 
Art. 1°. Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão de direção, 
chefia e assessoramento vinculado à Secretaria Municipal de Compras e Planejamento, 01 (um) 
cargo de Diretor de Contratos destinado à gestão dos contratos administrativos. 
Art. 2° Fica instituída a gratificação pelo exercício de função, no percentual de 
30% (trinta por cento) do salário base, aos servidores designados fiscais de contrato pelo Chefe do 
Poder Executivo nos termos fixados em regulamento. 
Art. Y. O Anexo II e III da Lei Complementar Municipil n° 137, de 31 de janeiro 
de 2.022, que passa a vigorar com os acréscimos constantes nos Anexos desta Lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, aos 17 dias 
do mês de outubro de 2.022. 
RENATA VA BORGES 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - A/raporã/MG - 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
ppVITURA 
LLI 
O ATA 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II 
Quadro de cargos em comissão 
d) Direção e Assessoramento Intermediário - DAI 
Vagas Cargo Vencimento 
01 Diretor Contratos R$ 4.173,42 
ANEXO II 
Quadro de atribuições sumárias 
Cargo: Diretor de Contratos 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 40h semanais 
Atribuições: 1 
1.Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato; 
2. Administrar os contratos desde sua concepção até a finalização; 
3. Analisar a documentação que antecede o pagamento de cada contratado; 
4. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; 
5. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 
6. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 
7. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos 
relativos ao objeto contratado; 
8. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 
9. Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada, 
quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 
10. Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações 
Públicas; 
11. Outras atividades correlatas. 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Araporã/MG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 

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