| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação do cargo em comissão de diretor de controle interno no município de Araporã. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1411/2022 DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS, O PERFIL PROFISSIONAL E OS PROCEDIMENTOS GERAIS A SEREM OBSERVADOS PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta: Art. 1 1Esta Lei estabelece os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação do cargo em comissão de Diretor de Controle Interno no Município de Araporã. Art. 2° São critérios gerais para a ocupação do cargo de Diretor de Controle Interno do Município: 1 - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional e formação acadêmica compatível com o cargo; III - não enquadramento nas hipóteses de impedimento. §10 Considera-se formação acadêmica compatível aquelas cujas atividades sejam correlatas à atuação do sistema de controle interno, em especial: 1 - Direito; II - Ciências Contábeis; III - Administração; IV - Economia. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS §2° O ocupante do cargo de Diretor de Controle Interno deve informar prontamente a superveniência da restrição de que trata o inciso III do caput à Secretaria Municipal de Administração. Art. 3° Além do disposto no art. 2°, o ocupante do cargo de Diretor de Controle Interno atenderá aos seguintes critérios específicos: 1 - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de uma das profissões consideradas compatíveis ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ser servidor ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 4° O ocupante do cargo de Diretor de Controle Interno desempenhará suas funções em regime de dedicação exclusiva e em tempo integral. Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, aos 29 dias do mês de novembro de 2.022. RENATA CRISFINA SILVA\BORGES ita Municipal prFFITURAMUNiWAk D 'ORA 5ulç,u DATA 1! 4232.2 1 Pre .lcIpaI