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norma nº 1418/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaDispõe sobre o plano plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1418/2022 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS 
FINANCEIROS DE 2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta: 
Art. 10 - Esta lei institui o Plano Plurianual, para o quadriênio 2022/2025, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo l, da Constituição Federal, estabelecendo, para o 
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na 
forma dos relatórios anexos (Programas, Indicadores e Dados Financeiros). 
Art. 2° - As prioridades e metas para o ano de 202,3 conforme estabelecido na LDO, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, estão especificadas em anexo a esta Lei. 
Art. 30 
- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão 
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do 
Plano ou Projeto de lei específica. 
Art. 40 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando￾se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as 
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. 
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a 
realização do objetivo do Programa. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 05,44.s do mês de Dezembro de 2022. 
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