| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1418/2022
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS
FINANCEIROS DE 2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de
Vereadores decreta:
Art. 10 - Esta lei institui o Plano Plurianual, para o quadriênio 2022/2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo l, da Constituição Federal, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na
forma dos relatórios anexos (Programas, Indicadores e Dados Financeiros).
Art. 2° - As prioridades e metas para o ano de 202,3 conforme estabelecido na LDO, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, estão especificadas em anexo a esta Lei.
Art. 30
- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do
Plano ou Projeto de lei específica.
Art. 40 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriandose ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 05,44.s do mês de Dezembro de 2022.
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