| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Araporã para o exercício de 2023. |
| native_id | 2062 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N°. 1420/2022 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2023." A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. l - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, no valor global de R$ 140.966.136,28 (Cento e quarenta milhões novecentos e sessenta e seis mil cento e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 1. Orçamento da Câmara Municipal; II. Orçamento da Prefeitura Municipal; III. Orçamento do IMPA; IV. Orçamento do DMAE; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2°- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que acompanham e Integram este Projeto de Lei. § l 0 Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no ara afo anterior (;;I_..) ,1 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ Art. 30 - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 140.966.136,28 (Cento e quarenta milhões novecentõs e sessenta e seis mil cento e trinta e seis reais e vinte e oito centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. Art. 40 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores 1 Receitas Correntes 157.432.715,79 1.1 Receita Tributária 11.163.290,76 1.2 Receita de Contribuições 3.527.657,24 1.3 Receita Patrimonial 7.169.948,17 1.4 Receita de Serviços 377.176,10 - 1.5 Transferências Correntes 128.035.342,05 1.6 Outras Receitas Correntes 7.159.301,47 2 Receitas de Capital 424.430,68 2.1 Transferências de Capital 424.430,68 3 Deduções -16.891.010,19 3.1 Dedução Transferências Correntes -16.891.010,19 Total 140.966.136,28 Art. 50 - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 140.966.136,28 (Cento e quarenta milhões novecentos e sessenta e seis mil cento e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), assim desdobrados: ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 1 Poder Legislativo 7.599.113,56 Câmara Municipal 7.599.113,56 2 Poder Executivo 133.670.022,72 Prefeitura Municipal 126.121.582,72 IMPA 4.522.000,00 DMAE 2.723.440,00 Total 140.966.136,28 Art. 60- A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. Especificações Valores 1 Despesas Correntes 89.392.408,41 2 Despesas de Capital 46.312.841,43 3 Reserva de Contingência 5.260.886,44 Total 140.966.136,28 Despesas por Unidades Orçamentárias 0101 Câmara Municipal 7.599.113,56 0201 Secretaria de Governo 2.337.360,00 0202 Secretaria Ação Social, Habitação e Defesa Civil 17.799.400,00 0203 Secretaria de Administração e Meio Ambiente 11.924.525,23 0204 Secretaria de Comunicação Imprensa Turismo e Cultura 1.834.700,00 0205 Secretaria de Educação 10.495.620,00 0206 Secretaria de_ Finanças _e Contabilidade 6.778.200,00 0207 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenv. Economico 2.084.860,00 0209 Fundo Municipal de Saúde - 30.502.687,59 0210 Secretaria de Obras e Infra Estrutura 18.085.800,00 0211 FMDCA 132.600,00 0212 FUNDEB 11.222.510,00 0213 Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer 740.565,66 0214 Secretaria de Compras e Planejamento 813.589,00 0215 Secretaria de Limpeza e Serviços Urbanos 6.408.278,80 0299 Reserva de Contingência 4.960.886,44 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 0315 0401 IMPA e DMAE _ 4.522.000,00 2.723.400,00 Total 140.966.136,28 Despesas _por _Funções __- 01 Legislativa 7.599.113,56 02 Judiciária 666.600,00 04 Administração 16.444.225,92 06 Segurança Pública 144.000,00 08 Assistência Social ____ 10.599.600,00 09 Previdência Social - 4.222.000,00 10 Saúde 30.502.687,59 12 Educação 21.718.130,00 13 Cultura 1.378.500,00 15 Urbanismo 24.443.078,80 16 Habitação 7.128.400,00 17 Saneamento ____ 2.723.440,00 18 20 22 Gestão Ambiental Agricultura Indústria ______ 4.144.248,31 1.600.860,00 469.000,00 23 Comércio e Serviço 154.000,00 26 Transporte 296.800,00 27 Desporto e Lazer 740.565,66 28 Encargos Especiais 730.000,00 99 Reserva de Contingência 5.260.886,44 * Total 140.966.136,28 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 70 - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4° desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: a) De anulação de dotações orçamentárias; b) Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; c) Do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei. d) Do superávit financeiro ocorrido no exercício anterior. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2023. Art. 10° - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes aos anexos a esta lei. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ Art. 110 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2022. RENA' ES