| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 L / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de cartão alimentação mensal e abono natalino aos servidores municipais do poder legislativo de Araporã-MG para o ano de 2023, que especifica, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1422/2023-L DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO MENSAL E ABONO NATALINO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE ARAPORÃ-MG PARA O ANO DE 2023, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o cartão alimentação mensal aos servidores públicos municipal ativos do Poder Legislativo. §I' - O Cartão Alimentação consistirá em crédito financeiro que será fornecido mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, sem ônus, descontos ou contrapartida, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). §2° - Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas municipais, o beneficio será concedido apenas uma vez. Art. 2°. Fica concedido o Abono Natalino a ser pago exclusivamente aos servidores ativos efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Araporã-MG., na forma desta Lei. Art. Y. O abono natalino será pago da seguinte forma: § 10 - A importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), será concedida no dia 20 de dezembro do corrente ano; § 20- Os beneficios serão concedidos em pecúnia na folha de pagamento. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4° - Todas as informações necessárias, cadastramento, controle e supervisão do Servidor Público ficará sob responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos. Art. 50 - o Cartão Alimentação e o Abono Natalino serão um beneficio destinado a todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal que estejam em plena atividade. Parágrafo único: Não farão jus ao recebimento do Cartão Alimentação e Abono Natalino os agentes políticos do Município. Art. 6° - O Cartão Alimentação instituído por esta lei também será devido ao servidor efetivo afastado do serviço sem prejuízo de vencimentos em virtude de: 1 - férias anuais; II - luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, até 8 (oito) dias; III - internação médica por motivos de doenças, cirurgias, entre outros, igual ou superior a 1 (um) dia, devidamente comprovada através de atestado médico e/ou prontuário; IV - Tratamento de câncer e outras doenças fora de domicilio, bem como consultas e exames fora de domicilio, devidamente comprovado através de atestado médico e/ou prontuário. § 1°. Outros afastamentos do servidor, ainda que considerados como de efetivo exercício pela legislação municipal, não ensejarão o pagamento do Cartão Alimentação. § 2°. Somente fará jus ao Cartão Alimentação e o Abono Natalino os servidores que não tiverem faltas durante o exercício, no mês correspondente ao pagamento. §3°. Faltas justificadas não serão consideradas para efeito de recebimento do Cartão Alimentação. Art. 7° - O Cartão Alimentação e o Abono Natalino instituído por esta lei: - não tem natureza salarial ou remuneratória; MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS II - não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária; Ill - não será computado para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário; IV - não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araporã - RPPS e IRRF. Art. 8° - As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. Art. 90- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições Gabinete da Prefeita do Municipio de Araporã-MG., aos 07 dias do mês Março de 2023. RENATA CRISTINA SILV PPEFFITURA MU IC4PAL DE ' DATA