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norma nº 145/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera a Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do poder executivo do município de araporã e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N° 145/2023. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
137, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera o anexo II, d, e III da Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 
2.022 para: 
1 - extinguir o cargo de Diretor Clínico e Técnico do Pronto Atendimento Municipal. 
II - criar 01 (um) cargo em comissão de Diretor Clínico. 
III - criar 01 (um) cargo em comissão de Diretor Técnico. 
Art. 21Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ANEXO II 
Quadro de Cargos em Comissão 
d) Direção e Assessoramento Intermediário - DAI 
Vagas Cargo Vencimento 
01 Diretor Clínico R$ 5.721,06 
01 Diretor Técnico - R$ 5.721,06 
ANEXO III 
Quando de atribuições sumárias 
Cargo: Diretor Clínico 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 20h semanais 
Descrição: 
1. Observar, cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Código de Ética Médica, assim 
como, tomar conhecimento, para as providências necessárias, de todas às solicitações 
do Corpo Clínico; 
2. Zelar e ressaltar no Corpo Clínico sentimento e responsabilidade profissional e humana; 
3. Dirigir e coordenar o Corpo Clínico do Hospital João Paulo II; 
4. Em conjunto com o Diretor Técnico, dar posse aos novos membros do Corpo Clínico 
após aprovação pela Comissão de Credenciamento; 
S. Supervisionar a realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, 
da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência 
disponível aos pacientes; 
6. Fiscalizar o cumprimento de normas, protocolos e rotinas do Hospital João Paulo lI; 
7. Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residente médico, 
condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a 
responsabilidade de exigir a sua supervisão; 
8. Zelar pelo correto preenchimento dos prontuários por parte dos médicos integrantes do 
Corpo Clínico; 
9. Proibir a utilização dos Prontuários Médicos, salvo para assuntos técnicos-científicos e 
legais e sempre respeitando a privacidade dos pacientes e o sigilo profissional; 
10.Requisitar todo o material necessário para a qualidade de atendimento médico, visando 
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sempre manter o mais elevado nível de eficiência; 
1 I.Solicitar ao Diretor Técnico as necessárias correções de eventuais problemas de serviços 
técnicos; 
12.Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Corpo Clínico; 
13.Convocar nos termos deste Regimento Assembleia Geral Ordinária (AGO) e, quando 
julgar necessário, por solicitação do Corpo Clínico, convocar Assembleia Geral 
Extraordinária (AGE); 
14.Representar o Hospital João Paulo li e o Corpo Clínico em assuntos médicos, legais e 
sociais, sempre que necessário; 
15.Receber pedidos de abertura de Sindicância contra os membros do Corpo Clínico, 
encaminhando-os à comissão de Ética Médica, a quem compete o poder de decisão; 
16.Propor a instauração de Sindicância perante a Comissão de Ética Médica, por atos 
praticados contrariamente à ética ou a direito, por qualquer um dos membros do Corpo 
Clínico; 
17.Impedir que o médico do Corpo clínico realize procedimentos não reconhecidos pela 
comunidade cientifica ou não consagrados como atos médicos; 
18.Disciplinar a liberação de informações médicas ao público em relação ao diagnóstico e 
tratamento dos pacientes, consultando, se necessário a Comissão de Ética; 
19.Cientificar a Diretoria Técnica, por escrito, das irregularidades que se relacionem com a 
ordem, disciplina e hierarquia, quando julgar necessário; 
20.Responder administrativa e hierarquicamente a Secretaria da Saúde; 
21.Apresentar a Secretaria de Saúde, o relatório anual de atividades médicas, no máximo 
em sessenta dias após o término de cada ano, e as informações necessárias à elaboração 
da proposta orçamentária e planejamento estratégico, dentro dos prazos estipulados; 
22.Comunicar ao CRM/MG, por escrito, ao assumir ou deixar definitivamente o cargo. 
Cargo: Diretor Técnico 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 20h semanais 
Descrição: 
1. Organizar, coordenar e supervisionar para assegurar condições dignas de trabalho e os 
meios indispensáveis à prática médica e responsabilizar-se por todos os serviços 
assistenciais do Hospital João Paulo li, observando as disposições legais e 
regulamentares em vigor e o presente Regimento do Corpo Clínico; 
2. Assegurar o exercício da correta prática médica no Hospital, conforme normas 
específicas; 
3. Em conjunto com os demais diretores, planejar ações para atingir os propósitos do 
Hospital João Paulo II e seu corpo Clínico. 
4. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética; 
S. Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem 
como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos 
documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor 
responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde 
que atuem na instituição; 
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
6. Zelar pelo bom cumprimento dos princípios éticos e morais dos profissionais médicos 
em todas as áreas em que atuam esses profissionais; 
7. Propiciar a integração permanente entre a área médica e a administração do Hospital; 
8. Manter contato permanente com a administração do Hospital, para o perfeito 
desempenho das suas funções; 
9. Assinar a documentação a ser enviada aos órgãos de controle da atividade médica e do 
Hospital; 
10. Participar ou faz representar nas comissões existentes no Hospital, sempre que for 
necessária a presença de um médico; 
11. Atender ao chamamento dos poderes públicos competentes, sempre que solicitado, 
para prestar informações; 
12. Supervisionar as atividades dos estagiários da área médica; 
13. Organizar as escalas zelando para que não haja lacunas e tomar as providências 
necessárias; 
14. Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na Instituição estejam regularmente 
inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais; 
15. Assegurar que os convênios relacionados à área de Ensino sejam formulados dentro 
das normas vigentes para a adequada garantia de seus cumprimentos; 
16. Acionar o Diretor Clínico quando existirem irregularidades relacionadas à sua 
competência funcional; 
17. Manter o Diretor Clínico informado das decisões tomadas pela Direção da Instituição, 
quando afetarem sua área de competência; 
18.Em conjunto com o Diretor Clínico, dar posse aos novos membros do Corpo 
Clínico; 
19. Assessorar o Diretor Clínico quando este convocar as reuniões do Corpo Clínico, bem 
como, na nomeação das comissões internas; 
20. Estimular o desenvolvimento de pesquisas, no âmbito da Instituição, garantindo 
a observância da ética que preside a pesquisa em seres humanos; 
21.Garantir que todo paciente sob a responsabilidade da Instituição tenha um médico 
designado como responsável pelo seu atendimento; 
22. Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu 
pleno funcionamento; 
23. Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto nas Resoluções de 
publicidade médica vigentes; 
24.Comunicar ao CRM/MG, por escrito, ao assumir ou deixar definitivamente o cargo. 
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