| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, na forma que especifica e da outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N°149/2023 DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias passa a ser de R$2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), e será pago na forma da Portaria GMIMS n°51 de 24 de janeiro de 2023 e Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022. 1° § O cumprimento do piso salarial previsto no caput está vinculado ao cumprimento dos repasses pela União e restrito aos agentes cadastrados dentro do quantitativo máximo definido no parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde. 2° § Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1°, a 01 de janeiro de 2023. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2.023. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos dias 23 de Março de 2023. RENATA ÇRITINA SILVA BORGES PREiFEI1TÀMUNICIPAÉ PREFEITURA MU$C4PAL D S4NÇÃO DATA Página 1 de 1