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norma nº 149/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, na forma que especifica e da outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N°149/2023 
DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias passa a ser de R$2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), e será pago na forma da 
Portaria GMIMS n°51 de 24 de janeiro de 2023 e Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 
2022. 
1° § O cumprimento do piso salarial previsto no caput está vinculado ao cumprimento 
dos repasses pela União e restrito aos agentes cadastrados dentro do quantitativo máximo definido 
no parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde. 
2° § Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e 
suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1°, a 01 
de janeiro de 2023. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 01 de janeiro de 2.023. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos dias 23 de Março de 2023. 
RENATA ÇRITINA SILVA BORGES 
PREiFEI1TÀMUNICIPAÉ 
PREFEITURA MU$C4PAL D 
S4NÇÃO 
DATA 
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