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norma nº 1332 L/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 L / 2020
Date 2020-08-26
EmentaInstitui a semana municipal da cultura evangélica no município de Araporã e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DL ARAPORA 
Lei n° 133212020 L 
Projeto de Lei n°008/2020 L 
Autoria: Vereador - Manoel Gonçalves da Silva 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA 
EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou, e, em meu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituído no Município de Araporã a Semana Cultural 
Evangélica, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de outubro, 
iniciando as atividades na segunda teira até domingo. 
Artigo 2° - A Semana Cultural evangélica passará a fazer parte do calendário 
oficial de Eventos do Município de Araporã. 
Artigo 3° - Na Semana Cultural evangélica serão realizadas atividades de 
integração entre os ministérios evangélicos interessados, com finalidade de propagar a 
palavra de Deus para a população. 
Artigo 4° - Durante a Semana Cultural Evangélica serão realizados programas e 
atividades, tais como: 
1 - Peças teatrais, em praças públicas, igrejas, etc; 
11 - Exposições sobre a Bíblia e Literaturas, e outras, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
III - Simpósios, palestras nas escolas do município, sobre drogas, famílias e 
outros temas a ser discutido e escolhido; 
IV - Cruzadas Evangelísticas com todas as denominações evangélicas no 
município; 
V - Ações Sociais diversas para a comunidade; 
VI— Gincanas Bíblicas e outras atividades; 
Vil - Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus nas praças da cidade com 
todas as igrejas e a comunidade; 
VIII— Dia da Marcha para Jesus; 
IX - Participação da secretaria da saúde de Araporã, com exposições de 
prestações de serviços e atendimento a população; 
X - Participação da segurança pública nos eventos, através da polícia militar; 
XI - Participação da Secretaria da Educação e Luitunz; 
XII - Dia do evangelismo em massa em toda a cidade de Araporã através de 
distribuição de literaturas etc; 
XIII— Simpósio sobre família na Igreja; 
XIV - Simpósio sobre Evangelismo e outros assuntos; 
Artigo 5° - Para a execução da semana municipal da cultura evangélica no 
município será formado uma equipe responsável para organização dos eventos entre as 
igrejas evangélicas interessadas. 
Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias 
após sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 26 dias do mês de Agosto de 2020. 
Renata Ciistina Silva Bi 
Prefeta Municipal 
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