| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 L / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | Institui a semana municipal da cultura evangélica no município de Araporã e dá outras providências. |
| native_id | 2074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DL ARAPORA Lei n° 133212020 L Projeto de Lei n°008/2020 L Autoria: Vereador - Manoel Gonçalves da Silva "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em meu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituído no Município de Araporã a Semana Cultural Evangélica, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de outubro, iniciando as atividades na segunda teira até domingo. Artigo 2° - A Semana Cultural evangélica passará a fazer parte do calendário oficial de Eventos do Município de Araporã. Artigo 3° - Na Semana Cultural evangélica serão realizadas atividades de integração entre os ministérios evangélicos interessados, com finalidade de propagar a palavra de Deus para a população. Artigo 4° - Durante a Semana Cultural Evangélica serão realizados programas e atividades, tais como: 1 - Peças teatrais, em praças públicas, igrejas, etc; 11 - Exposições sobre a Bíblia e Literaturas, e outras, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA III - Simpósios, palestras nas escolas do município, sobre drogas, famílias e outros temas a ser discutido e escolhido; IV - Cruzadas Evangelísticas com todas as denominações evangélicas no município; V - Ações Sociais diversas para a comunidade; VI— Gincanas Bíblicas e outras atividades; Vil - Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus nas praças da cidade com todas as igrejas e a comunidade; VIII— Dia da Marcha para Jesus; IX - Participação da secretaria da saúde de Araporã, com exposições de prestações de serviços e atendimento a população; X - Participação da segurança pública nos eventos, através da polícia militar; XI - Participação da Secretaria da Educação e Luitunz; XII - Dia do evangelismo em massa em toda a cidade de Araporã através de distribuição de literaturas etc; XIII— Simpósio sobre família na Igreja; XIV - Simpósio sobre Evangelismo e outros assuntos; Artigo 5° - Para a execução da semana municipal da cultura evangélica no município será formado uma equipe responsável para organização dos eventos entre as igrejas evangélicas interessadas. Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias após sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 26 dias do mês de Agosto de 2020. Renata Ciistina Silva Bi Prefeta Municipal .rCtTLjR i. r ORA DAT / 3