| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a construção, instalação e funcionamento de empreendimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias no Município de Araporã." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N°1432/2023 "Dispõe sobre a construção, instalação e funcionamento de empreendimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias no Município de Araporã." A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. lo A construção, instalação e funcionamento de empreendimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias no Município de Araporã ficará condicionado à aprovação do Poder Executivo, após parecer técnico favorável da comissão especial a ser criada e regulamentada por meio de decreto, que analisará a viabilidade dos estabelecimentos diante o potencial turístico, entretenimento e desenvolvimento econômico. Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar para estabelecer outros critérios a serem observados pela Comissão especial. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de aos 04 dias do mês julho de 2023. Renata Crjitina Sl Prefeita Muni 'EFITuFA LI DATA QLLJ(