| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para arrecadação de valores como contrapartida a entrada na festa do peão 2023 do município de Araporã e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°1433/2023 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ARRECADAÇÃO DE VALORES COMO CONTRAPARTIDA A ENTRADA NA FESTA DO PEÃO 2023 DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, no ano de 2023, o recebimento de contribuição para entrada na festa do Peão, que realizar-se-á entre os dias 20 a 23 de julho do corrente ano. Art. 2° - O Município subsidiará com gastos com o evento, de modo que a entrada será permitida se preenchidos os seguintes requisitos: 1 - No dia 20/07/2023 - entrada franca; II—No dia 21/07/2023 - contribuição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa III—No dia 22/07/2023 - contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa; IV—No dia 23/07/2023 - contribuição no valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais) por pessoa; Art.3° - O valor total arrecadado na venda de ingressos serão distribuídos da seguinte forma: 1 - 60% para o Hospital de Amor de Barretos /SP; II - 40% a serem divididos entre as organizações da sociedade civil do município, cujos planos de trabalho tenham sido devidamente aprovados pela comissão. Parágrafo primeiro- Somente farão jus ao recebimento da verba as entidades que estiverem regulares com o marco regulatóno quanto à prestação de conta de repasses anteriores. Parágrafo Segundo - Os valores ficarão sob a responsabilidade da comissão a ser nomeada pelo chefe do Poder Executivo. Parágrafo Terceiro - A Câmara Municipal de Araporã indicará 02 membros para comissão. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4° - As despesas com contratação da bilheteria e para equipe de apoio para a mesma, serão pagas com o recurso arrecadado com a venda dos ingressos. Art. 50 - Esta comissão tem caráter provisório, com vigência de realização do evento "Festa do Peão 2023". Art. 6° - Somente será permitida a entrada no evento mediante a contribuição no valor mencionado no artigo 2°. Art. 70 - Por se tratar de verba destinada entidade beneficente, e dado o caráter de contribuição não se aplicara meia entrada. Estão isentos aqueles que comprovarem ser hipossuficiente, nos termos do § único deste artigo. Parágrafo Único - O cidadão poderá ingressar no evento portando a autorização emitida pela Secretaria de ação social e documento de identidade. Art. 80- Crianças de até 10 (dez) anos estão isentas de contribuição previsto nesta lei. Art. 90 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos asilo mês de julho de 2023. .pErFITLIRA L'ÇIf-t LI . DAT». .J2.LK •JJ 3