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norma nº 1433/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDispõe sobre a autorização para arrecadação de valores como contrapartida a entrada na festa do peão 2023 do município de Araporã e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°1433/2023 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
ARRECADAÇÃO DE VALORES COMO 
CONTRAPARTIDA A ENTRADA NA FESTA DO 
PEÃO 2023 DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz 
saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, no ano de 2023, o 
recebimento de contribuição para entrada na festa do Peão, que realizar-se-á entre os 
dias 20 a 23 de julho do corrente ano. 
Art. 2° - O Município subsidiará com gastos com o evento, de modo que a entrada será 
permitida se preenchidos os seguintes requisitos: 
1 - No dia 20/07/2023 - entrada franca; 
II—No dia 21/07/2023 - contribuição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa 
III—No dia 22/07/2023 - contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa; 
IV—No dia 23/07/2023 - contribuição no valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais) por 
pessoa; 
Art.3° - O valor total arrecadado na venda de ingressos serão 
distribuídos da seguinte forma: 
1 - 60% para o Hospital de Amor de Barretos /SP; 
II - 40% a serem divididos entre as organizações da sociedade civil do município, cujos 
planos de trabalho tenham sido devidamente aprovados pela comissão. 
Parágrafo primeiro- Somente farão jus ao recebimento da verba 
as entidades que estiverem regulares com o marco regulatóno quanto à prestação de 
conta de repasses anteriores. 
Parágrafo Segundo - Os valores ficarão sob a responsabilidade 
da comissão a ser nomeada pelo chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo Terceiro - A Câmara Municipal de Araporã indicará 
02 membros para comissão. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.4° - As despesas com contratação da bilheteria e para equipe 
de apoio para a mesma, serão pagas com o recurso arrecadado com a venda dos 
ingressos. 
Art. 50 - Esta comissão tem caráter provisório, com vigência de 
realização do evento "Festa do Peão 2023". 
Art. 6° - Somente será permitida a entrada no evento mediante a 
contribuição no valor mencionado no artigo 2°. 
Art. 70 - Por se tratar de verba destinada entidade beneficente, e 
dado o caráter de contribuição não se aplicara meia entrada. Estão isentos aqueles que 
comprovarem ser hipossuficiente, nos termos do § único deste artigo. 
Parágrafo Único - O cidadão poderá ingressar no evento 
portando a autorização emitida pela Secretaria de ação social e documento de 
identidade. 
Art. 80- Crianças de até 10 (dez) anos estão isentas de 
contribuição previsto nesta lei. 
Art. 90 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do 
chefe do Poder Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as demais disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos asilo mês de julho de 2023. 
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