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norma nº 1434/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDispõe sobre acréscimo do artigo 6° e alteração na numeração dos §§ 13 e 14 da lei municipal 1.428/2023 que "concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem os débitos de água e esgoto na forma que especifica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1434/2023 
Dispõe sobre acréscimo do artigo 6° e alteração 
na numeração dos §§ 13 e 14 da Lei Municipal 
1.428/2023 que "CONCEDE ANISTIA DE 
MULTAS E JUROS A CONTRIBUINTES QUE 
QUITAREM OS DÉBITOS DE ÁGUA E 
ESGOTO NA FORMA QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
RENATA CRISTINA SILVA BORGES, Prefeita Municipal de Araporã, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: 
Art.1°. O artigo 6° da Lei 1.428/23, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6 ° — O valor para pagamento do Crédito Tributário Favorecido à vista, deverá ser 
atualizado o seu valor original, tomando-se como base o valor principal, mediante a 
aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e reduzido em 98% (noventa e oito por 
cento) em relação às multas e aos juros. 
Art. 2°- O artigo 13 passa a ter a numeração 11 e o artigo 14, passa a ter a numeração 
12. 
Art.3° — Os efeitos desta lei retroagem a data da publicação da lei 1.428/2.023, 
revogadas nas disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 04 dia s çjo mês de julho de 2023. 
Renata Ciistin Silva 
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LII 
DATA iX2 J23 

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