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norma nº 1437/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com o banco do brasil s.a., e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N° 1437/2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) nos 
termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03 .2022, e suas alterações, destinados 
EXCLUSIVAMENTE à pavimentação asfáltica, infraestrutura de rede pluvial, rede de 
esgoto, calçamentos, iluminação pública em LEI) e estação de tratamento de esgoto do 
BAIRRO RESIDENCIAL MADRI E BAIRRO RESIDENCIAL PALMEIRAS, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000. 
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1' do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 
4.320/1964. 
Art. 30 - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 40 -. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 50 - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta salvo a de destinação 
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento 
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MQ aos 25 de Julho de 2023. 
RENATA CRISTINA SILV. 
Pr, feia Mjnka 
r'rITUk ,.)!L,r44C1P 
IN 
DATA L2a23 

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