| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com o banco do brasil s.a., e dá outras providências. |
| native_id | 2086 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N° 1437/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03 .2022, e suas alterações, destinados EXCLUSIVAMENTE à pavimentação asfáltica, infraestrutura de rede pluvial, rede de esgoto, calçamentos, iluminação pública em LEI) e estação de tratamento de esgoto do BAIRRO RESIDENCIAL MADRI E BAIRRO RESIDENCIAL PALMEIRAS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1' do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. Art. 30 - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 40 -. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 50 - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta salvo a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MQ aos 25 de Julho de 2023. RENATA CRISTINA SILV. Pr, feia Mjnka r'rITUk ,.)!L,r44C1P IN DATA L2a23