| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Institui o título "empresa amiga da juventude”, no âmbito do município de Araporã/mg, na forma e condições que especifica. |
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Estado de Minas Gerais Camara Muniap ci TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO N° 146/2022 Por este Termo de Promulgação, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, conforme atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Resolução n° 001/2022, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2022, e ainda conforme Artigo 122 do Regimento Interno, eu, LACIEL ALVES FARIA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada o seguinte: RESOLUÇÃO N° 146/2022 "INSTITUI O TÍTULO "EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA." A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, LACIEL ALVES FARIA. Presidente da Câmara Municipal de Araporã promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica instituído o título "Empresa Amiga da Juventude", a ser concedido as pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de AraporãlMG, e que adotem medidas administrativas voltadas ao emprego e profissionalização de adolescentes e jovens, assim entendidos como pessoas dos 14 aos 24 anos. Art. 2°. Receberão o título que trata a presente lei as empresas que atenderam ao menos uma das condições que seguem: - ter em seu quadro de funcionários adolescentes e jovens, até os 24 anos, sem experiência profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego, atendendo as legislações vigentes; Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá II - realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações voltadas a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem do município; III - oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens; IV - manter parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz. Art. Y. Os títulos serão outorgados pela Câmara Municipal de AraporãlMG, em sessão solene em sua sede, realizada no Plenário 'Cristiano Borges Silva". Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formado de diploma, no qual deverá constar o nome da empresa e número desta lei. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de AraporMG., 17 de Novembro de 2022. residente Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 * CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400