br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 146/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 146 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaInstitui o título "empresa amiga da juventude”, no âmbito do município de Araporã/mg, na forma e condições que especifica.
native_id2088

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Minas Gerais 
Camara Muniap ci 
TERMO DE PROMULGAÇÃO 
RESOLUÇÃO N° 146/2022 
Por este Termo de Promulgação, a MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ, conforme atribuições legais e regimentais, que lhe são 
conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Resolução n° 001/2022, 
aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2022, e ainda conforme 
Artigo 122 do Regimento Interno, eu, LACIEL ALVES FARIA, Presidente do Poder 
Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada o seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 146/2022 
"INSTITUI O TÍTULO "EMPRESA AMIGA DA 
JUVENTUDE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ/MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE 
ESPECIFICA." 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, LACIEL 
ALVES FARIA. Presidente da Câmara Municipal de Araporã promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1°. Fica instituído o título "Empresa Amiga da Juventude", a ser concedido as 
pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de AraporãlMG, e que adotem 
medidas administrativas voltadas ao emprego e profissionalização de adolescentes e jovens, 
assim entendidos como pessoas dos 14 aos 24 anos. 
Art. 2°. Receberão o título que trata a presente lei as empresas que atenderam ao 
menos uma das condições que seguem: 
- ter em seu quadro de funcionários adolescentes e jovens, até os 24 anos, 
sem experiência profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego, atendendo as 
legislações vigentes; 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
II - realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações 
voltadas a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem 
do município; 
III - oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens; 
IV - manter parcerias com outras entidades executoras de programas de 
inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na 
modalidade de jovem aprendiz. 
Art. Y. Os títulos serão outorgados pela Câmara Municipal de AraporãlMG, em 
sessão solene em sua sede, realizada no Plenário 'Cristiano Borges Silva". 
Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formado de diploma, no qual 
deverá constar o nome da empresa e número desta lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de AraporMG., 17 de Novembro de 2022. 
residente 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 * CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

open original →