br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 147/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDelibera a Criação da Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Araporã/MG e dá Outras Providências.
native_id2089

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Ampora 
TERMO DE PROMULGAÇÃO 
RESOLUÇÃO N° 147/2023 
Por este Termo de Promulgação, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAPORÃ, conforme atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas, e ainda em 
conformidade com o texto do Projeto de Resolução no 001/2023, aprovado sem emenda, pelo Plenário 
da Câmara Municipal em 13/03/2023, e ainda conforme Artigo 122 do Regimento Interno, eu, 
Waldivino José de Lima, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro 
Promulgada o seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 147/2023 
Delibera a Criação da Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara 
Municipal de Araporã/MG e dá Outras Providências. 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, WALDIVINO 
JOSÉ DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Araporã promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 10 A Procuradoria da Mulher será um órgão independente, sem qualquer vínculo com 
nenhum outro órgão desta casa, composta por Procuradoras Vereadoras, que contará com suporte 
técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único: Na ausência de Vereadoras, poderá assumir a função de Procuradora da 
Mulher, os Vereadores da Câmara Municipal recebendo o título de Procurador da Mulher e Procurador 
Adjuntos. 
Art. 20 A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 
02(duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) 
anos, no início da Legislatura: 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
1. Estado de Minas Gerais 
o Câmara Municipal de Araporã 
1- Exceto a composição da Primeira Procuradoria da Mulher, que terá como Procurador(a) da Mulher 
o Vereador(a) responsável pela apresentação do projeto, e os Procuradores(as) Adjuntos(as) serão 
designados pelo Presidente da Câmara Municipal, no ato - da sua publicação, permanecendo a 
Procuradoria formada o tempo que durar a mesa. 
II- As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a 
Procuradoria Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições 
da procuradoria, os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 
Art.3° - Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 
1 - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação 
contra a mulher; 
li - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da 
igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal; 
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres; 
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a 
mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. 
Art. 40 - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá 
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. 
Art. 50 
- A suplente de Vereadora ou Vereador que assumir o cargo em caráter provisório não 
poderá ser escolhida para a Procuradoria Especial Mulher ou Procuradora Adjunta. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08- CEP: 38435-000 - Araporã.MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
R 
A 
D 
Art. 6° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação 
imediata das Procuradoras. 
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais 
disposições. 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 13 de Março de 2023. 
WALDIVMiOSÉ DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

open original →