| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Delibera a Criação da Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Araporã/MG e dá Outras Providências. |
| native_id | 2089 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Ampora TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO N° 147/2023 Por este Termo de Promulgação, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, conforme atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Resolução no 001/2023, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 13/03/2023, e ainda conforme Artigo 122 do Regimento Interno, eu, Waldivino José de Lima, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada o seguinte: RESOLUÇÃO N° 147/2023 Delibera a Criação da Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Araporã/MG e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, WALDIVINO JOSÉ DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Araporã promulgo a seguinte Resolução: Art. 10 A Procuradoria da Mulher será um órgão independente, sem qualquer vínculo com nenhum outro órgão desta casa, composta por Procuradoras Vereadoras, que contará com suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Parágrafo Único: Na ausência de Vereadoras, poderá assumir a função de Procuradora da Mulher, os Vereadores da Câmara Municipal recebendo o título de Procurador da Mulher e Procurador Adjuntos. Art. 20 A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 02(duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura: Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 1. Estado de Minas Gerais o Câmara Municipal de Araporã 1- Exceto a composição da Primeira Procuradoria da Mulher, que terá como Procurador(a) da Mulher o Vereador(a) responsável pela apresentação do projeto, e os Procuradores(as) Adjuntos(as) serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, no ato - da sua publicação, permanecendo a Procuradoria formada o tempo que durar a mesa. II- As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradoria Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria, os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art.3° - Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 1 - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; li - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. Art. 40 - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 50 - A suplente de Vereadora ou Vereador que assumir o cargo em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria Especial Mulher ou Procuradora Adjunta. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08- CEP: 38435-000 - Araporã.MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã R A D Art. 6° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação imediata das Procuradoras. Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições. Câmara Municipal de Araporã-MG., 13 de Março de 2023. WALDIVMiOSÉ DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400