| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda modificativa no artigo 6° da lei municipal 1.428/2023 que concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem os débitos de água e esgoto na forma que especifica e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1440 /2023 Dispõe sobre emenda modificativa no artigo 6° da Lei Municipal 1.428/2023 que "CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E JUROS A CONTRIBUINTES QUE QUITAREM OS DÉBITOS DE ÁGUA E ESGOTO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." RENATA CRISTINA SILVA BORGES, Prefeita Municipal de Araporã, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art.1°. O artigo 6° da Lei 1.428/23, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6 ° - O valor para pagamento do Crédito Tributário Favorecido à vista, deverá ser atualizado o seu valor original, tomando-se como base o valor principal, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e reduzido em 100% (cem por cento) em relação às multas e aos juros. Art.2° - Os efeitos desta lei retroagem a data da publicação da lei 1.428/2.023, revogadas nas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, ^16 dias do mês de outubro de 2023. RENATA CRJST1A SILVJcBORGES A MtTNICIPAL E Y7O 23- Q ATA