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norma nº 1440/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre emenda modificativa no artigo 6° da lei municipal 1.428/2023 que concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem os débitos de água e esgoto na forma que especifica e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1440 /2023 
Dispõe sobre emenda modificativa no artigo 6° da 
Lei Municipal 1.428/2023 que "CONCEDE 
ANISTIA DE MULTAS E JUROS A 
CONTRIBUINTES QUE QUITAREM OS 
DÉBITOS DE ÁGUA E ESGOTO NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
RENATA CRISTINA SILVA BORGES, Prefeita Municipal de Araporã, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: 
Art.1°. O artigo 6° da Lei 1.428/23, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6 ° - O valor para pagamento do Crédito Tributário Favorecido à vista, 
deverá ser atualizado o seu valor original, tomando-se como base o valor principal, 
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e reduzido em 100% (cem 
por cento) em relação às multas e aos juros. 
Art.2° - Os efeitos desta lei retroagem a data da publicação da lei 1.428/2.023, 
revogadas nas disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, ^16 dias do mês de outubro de 2023. 
RENATA CRJST1A SILVJcBORGES 
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