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norma nº 1441/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui no âmbito do município de Araporã o programa de incentivo ao planejamento familiar e a semana municipal do planejamento familiar e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N°1441/2023 
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ O PROGRAMA DE INCENTIVO AO 
PLANEJAMENTO FAMILIAR E A SEMANA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO FAMILIAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Araporã o Programa de Incentivo ao 
Planejamento Familiar e a Semana Municipal do Planejamento Familiar. 
Art. 2° O Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar terá como objetivo 
fundamental disponibilizar orientações, ações preventivas e educativas visando a garantia ao acesso 
igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade da 
mulher e do casal que tenha capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, 
pelo menos, com 2 (dois) filhos, em conformidade com a Lei Federal n° 9.263, de 12 de janeiro de 
1996, com as alterações da Lei n° 14.443, de 02 de setembro de 2022. 
Parágrafo único. É proibida a utilização das ações que se refere o "caput" para qualquer 
tipo de controle demográfico. 
Art. 3° O Município, dentro de seu nível de atenção e complexidade, obriga-se a 
garantir, em sua rede de serviços à saúde, no que diz respeito à mulher, ao homem ou aos casais, 
programa de atenção integral à saúde, em seus ciclos vitais, incluindo como atividades básicas: 
1 - a assistência à concepção e contracepção; 
11 - o atendimento pré-natal; 
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; 
IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis; 
V - o controle e prevenção de câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e de pênis; 
VI - adoção de métodos contraceptivos de longa duração, reversíveis; 
VII - acesso a vasectomia e laqueadura tubária. 
Art. 4° É dever do município, proibida qualquer forma coercitiva, promover condições 
e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos, que assegurem o livre exercício ao 
planejamento familiar mediante: 
1 - capacitação em planejamento familiar, a ser realizada anualmente, destinada aos 
profissionais municipais, bem como, gradualmente, a segmentos da população, que sejam 
estratégicos para as ações (escolas, particulares, associações, organizações não governamentais 
etc.); 
II - realização de grupos de planejamento familiar nas unidades de saúde, visando 
facilitar o acesso à informação e aos métodos de concepção e contracepção; 
III - criação de mecanismos para ampliação dos grupos de planejamento familiar no 
município; 
IV - realização de evento anual, para monitoramento e avaliação das ações 
intersetoriais com apresentação dos trabalhos executados e resultados obtidos; 
V - distribuição de material informativo à população (folders, cartazes, etc.) de forma 
eletrônica por meio das redes sociais e páginas eletrônicas do Poder Público Municipal; 
VI - utilização de dados epidemiológicos (a respeito de mortalidade infantil, gravidez 
na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, grau de 
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alfabetização, vulnerabilidade e risco social entre outros), na medida em que forem disponíveis e 
pertinentes, para delineamento e priorização das ações por parte do poder público. 
Art. 50 O Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar além do disposto no artigo 
anterior orientará o planejamento familiar por esterilização cirúrgica com método contraceptivo 
através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedado 
o incentivo a cirurgia de histerectomia e ooforectomia. 
Art. 6° O presente Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar deve ser criado e 
gerido pelos órgãos municipais de saúde visando sempre tomar o programa dinâmico e de fácil 
entendimento. 
Art. 7° A execução do conjunto de ações em planejamento ocorrerá pelo Poder Público 
Municipal, no que couber em relação as suas atribuições, não se excluindo a possibilidade de 
participação complementar da sociedade civil organizada e outras instituições com a mesma 
finalidade sem fins lucrativos. 
Art. 8° Os recursos financeiros para as ações deverão ser previstos no orçamento anual 
do município, através de rubricas específica. 
Art. 9° O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados 
à saúde da mulher correlatos à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e doenças em 
geral relativas à mulher, ao câncer de mama e útero, a práticas fisicas especificas e ao bem-estar da 
mulher. 
Art. 10. Os órgãos responsáveis pela implantação e execução do Programa de 
Incentivo ao Planejamento Familiar poderá encaminhar ao Sistema Único de Saúde os interessados 
em cirurgias previstas no artigo 3 0da presente lei. 
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Art. 11. Fica instituído a última semana de setembro de cada ano como Semana 
Municipal do Planejamento Familiar, na qual deverão ser efetivadas as ações governamentais 
cabíveis, sendo incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-MG aos 16 dias do mês de Outubro de 2023. 
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Pi$ejía Municipal 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR E 
PROJETO PARA REALIZAÇÃO DOS MÉTODOS CIRÚRGICOS 
DEFINITIVOS PARA LAQUEADURA TUBÁRIA E VASECTOMIA 
Araporã-MG 
2023 
1- INTRODUÇÃO 
A assistência ao planejamento familiar está pautada no princípio da paternidade responsável 
e visa oferecer à comunidade atendida, o acesso a orientações e meios para planejar a família, 
proporcionando a atenção necessária tanto perante a opção pela gestação como pelo seu 
espaçamento. 
A assistência à concepção inclui as orientações no campo da sexualidade,informações 
quanto aos métodos anticoncepcionais, devendo constar suas indicações, contraindicações e 
implicações de uso, garantindo o direito à livre escolha dos mesmos, bem como a 
assistêncianecessária ao seu uso. 
A atenção em Planejamento Familiar, embora tendo características e orientações próprias, 
nãodeve estar desvinculada de uma assistência integral à saúde. Sendo assim, deve-se prestar 
umaatenção voltada também para questões como a prevenção de câncer ginecológico, com ênfase 
ao câncer de mama e do colo do útero, de doençassexualmente transmissíveis ou outros agravos que 
possam interferir na saúde e qualidade de vidados usuários atendidos. 
A atuação dos profissionais de saúde, no que se refere ao Planejamento Familiar, deve estar 
pautada no Artigo 226, Parágrafo 7, da Constituição da República Federativa do Brasil, portanto, no 
princípio da paternidade responsável e no direito de livre escolha dos indivíduos e/ou casais. 
Em 1996, um projeto de lei (LEI N° 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996), que 
regulamenta o planejamento familiar foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela 
Presidência da República. A Lei estabelece que as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde 
(SUS), em todos os seus níveis, estão obrigadas a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda 
a sua rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que 
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compõem a assistência integral à saúde. Uma questão fundamental desta Lei é a inserção das 
práticas da laqueadura de trompas e da vasectomia dentro das alternativas de anticoncepção, 
definindo critérios para sua utilização e punições para os profissionais de saúde que as realizarem 
de maneira inadequada e/ou insegura. Em 2022, a LEI N° 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, 
altera a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos 
e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento 
familiar. 
O Planejamento Familiar deve ser tratado dentro do contexto dos direitos reprodutivos, 
tendo, portanto, como principal objetivo garantir às mulheres e aos homens um direito básico de 
cidadania, previsto na Constituição Brasileira: o direito de ter ou não filhos. 
Para os Comitês de Mortalidade Materna e Infantil, o Planejamento familiar tem papel 
fundarnentalna prevenção da morbimortalidade materna e infantil (na medida em que previne a 
gravidezindesejada e gravidez na adolescência). 
A Secretaria Municipal de Saúde de Araporã através da Atenção Primária a Saúde, em 
relação ao Planejamento Familiar, atualmente desenvolve as ações como educação continuada, 
assim como avaliação e o monitoramento das variáveis que possam interferir na saúde reprodutiva 
dos casais/mulheres residentes no município, porém de forma desarticulada, necessitando assim a 
criação do Planejamento Familiar para organizar toda assistência do paciente as ações a este 
serviço. 
O objetivo é garantir na rede de serviços o programa de atenção integral à saúde, em todos 
os seus ciclos vitais, que inclua como atividades básicas, sendo: aassistência à concepção e 
contracepção, a infertilidade, o atendimento pré-natal, a assistência ao parto, ao puerpério e ao 
neonato, o controle das doenças sexualmente transmissíveis e o controle e prevenção do câncer do 
colo do útero, do câncer de mama e do câncer depênis, mantendo assim uma avaliação priorizada ao 
risco reprodutivo, visando assim à redução da morbimortalidade materno-neonatal. 
Os resultados serão evidenciados na redução das complicaçõesevitáveis durante o pré-natal, 
parto e o puerpério, redução de óbitos materno, fetal e infantil, além de melhoria nos indicadores da 
saúde,decorrente da assistência qualificada e priorizada a todas as etapas de vida, que englobam 
desde a preconcepção, o parto, o puerpério e atenção à criança. 
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Compreendemos que casais bem orientados e assistidos conseguem manter suas famílias 
dentrodos limites por eles planejados, assim como dar urna melhor qualidade de vida para a sua 
família. 
Com isso as Unidades Básicas de Saúde através de uma equipe multiprofissional devem 
orientar mulheres e homenssobre fertilidade, da anticoncepção e dos métodos anticoncepcionais, 
subsidiar a escolha consciente e o uso adequado do método que mais se adapta à realidade do casal, 
homem, mulher, bem como fornecer o método anticonceptivo escolhido através da Farmácia 
Municipal. 
2- DIAGNÓSTICO 
Araporã é um município brasileiro do interior do estado de Minas Gerais. Sua população 
estimada em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) era de 6 992 
habitantes, porém nos cadastros municipais do ESUS, evidencia uma população de 
aproximadamente 12.000 habitantes. Araporã encontra-se na região norte do Triângulo Mineiro, a 
125 km de Uberlândia e 700 km da capital Belo Horizonte. Além disso, fica a 1 km de Itumbiara, 
em Goiás, e a 400 km de Brasília, no Distrito Federal. 
A área do município, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 
295,837 quilômetros quadrados. Destes, 0,3682 km 2constituem a zona urbana e os 292,155 
quilômetros quadrados restantes constituem a zona rural. Situa-se na Microrregião do Triângulo 
Mineiro e Alto Paranaíba e na Microrregião de Uberlândia, na divisa com o estado de Goiás, 
estando na latitude de 18°26°10° Sul e longitude de 49°1 1°06° Oeste. 
Araporã limita-se com três municípios do estado de Minas Gerais e um município do Estado 
de Goiás. Os limites territoriais de Araporã foram definidos pela Lei Estadual n° 10704, de 27 de 
abril de 1992, sendo a mesma que criou o município. Conforme esta, fica determinado os seguintes 
limites territoriais: Com o município de Centralina ao sul e sudeste; Monte Alegre de Minas a 
leste; Tupaciguara a leste; e com o estado de Goiás, através do município de Itumbiara a oeste. 
o 
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Os limites entre Araporã e Centralina iniciam-se no Rio Piedade, mais precisamente na foz 
do Ribeirão Passa-Três, seguindo do rio até sua foz no Rio Paranaíba. Com Monte Alegre de Minas, 
os limites territoriais começam no Ribeirão Sucuri, até sua foz no Rio Piedade, nas proximidades do 
cónego Lajeado. Já com Tupaciguara, a divisa municipal é delimitada no Rio Paranaíba, na foz do 
cónego do Bálsamo, seguindo até o Ribeirão Sucuri, que marca o fim dos limites entre os dois 
municípios. 
O Rio Paranaíba serve como principal meio de delimitação da área de Araporã com o 
município de Itumbiara, no estado de Goiás. O limite entre os dois municípios se inicia no Rio 
Piedade, seguindo até a foz do córrego do Bálsamo, através da divisa interestadual. 
A rede fisica de saúde do município compõe: 
Secretaria de Saúde 
Unidade Básica de Saúde João Ferreira da Costa - UBS 1 
Unidade Básica de Saúde Lindalva Ferreira de Castro - UBS 2 
Unidade Básica de Saúde Eleuza Maria Oliveira - UBS 3 
Academia da Saúde 
Centro de Fisioterapia 
Vigilância em Saúde 
Clínica Veterinária Municipal 
Farmácia de Todos 
Hospital João Paulo II 
O serviço de atenção às urgências e emergências é prestado pelo Hospital Municipal. Casos 
mais graves, que não tenham resolutividade no município são encaminhados através da Central de 
Regulação SUSFÁCILou SAMU. A assistência hospitalar é prestada pelo Hospital Municipal. O 
hospital oferece internações nas clínicas básicas (cirúrgica,pediátrica, médica e gineco-obstétrica). 
3- JUSTIFICATIVA 
A redução da mortalidade materna e neonatal no Brasilé ainda um desafio para os serviços 
de saúde e a sociedade como um todo. As altas taxas encontradas se configuram como uma violação 
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dos Direitos Humanos de Mulheres e Crianças e um grave problema de saúde pública, atingindo 
desigualmente as regiões brasileiras com maior prevalência entre mulheres e crianças das classes 
sociais com menor ingresso e acesso aos bens sociais (PACTO PELA REDUÇÃO DA 
MORTALIDADE MATERNO INFANTIL, 2004). 
Entendendo que o enfrentamento da problemática da morte materna e neonatal implica no 
envolvimento de diferentes atores sociais, de forma a garantir que as políticas nacionais sejam, de 
fato, executadas e respondam às reais necessidades locais da população, o Ministério da Saúde 
propôs a adoção deste Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal (PACTO PELA 
REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNO INFANTIL, 2004). 
Conforme o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal (MS 2005): 
"Mulheres e homens têm o direito de decidir livre e conscientemente se desejam ter filhos, o seu 
número, o espaçamento entre eles, devendo-lhes ser asseguradas às informações e os meios 
necessários para concretizar esta decisão". 
No município de Araporã há um grande número de mulheres em idade fértile que 
necessitam de uma assistência de qualidade ehumanizada. Atualmente, há muita dificuldade de 
acesso para homens e mulheres quedesejam realizar a esterilização cirúrgica, e ainda persiste a 
prática abusiva decesarianas como fimde realizar o procedimento de laqueadura tubária. 
4- OBJETIVOS 
Implantar o serviço de Planejamento Familiar com acesso aos procedimentos de Laqueadura 
Tubária e Vasectomia que serão executados pelo Hospital Municipal João Paulo II, além de formar 
uma Equipe Multiprofissional do Programa de Planejamento Familiar, paragarantir uma assistência 
à anticoncepção ampla, segura, humanizada e resolutiva, a escolha consciente e o uso adequado do 
método que mais se adapta à realidade do casal/paciente. 
5- OPERACIONALIZAÇÃODA ASSISTÊNCIA A ANTICONCEPÇÃO E DA ESTERILIZAÇÃO 
CIRÚRGICA 
5.1 UNIDADES DE SAÚDE REFERÊNCIAS 
UNIDADES DE SAÚDE FUNÇÃO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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UBSJoão Ferreira Da Costa Ações Preventivas do Planejamento Familiar 
UBSLindalva Ferreira De Castro Ações Preventivas do Planejamento Familiar 
UBS Eleuza Maria Oliveira Ações Preventivas do Planejamento Familiar 
Hospital Municipal Equipe referência para realização de vasectomia e 
laqueadura tubana 
As Unidades Básicas de Saúde oferecem os serviços de assistência à concepção, 
atendimento ao pré-natal, assistência ao puerpério e ao neonato, controle das infecções sexualmente 
transmissíveis, controle e prevenção do câncer de colo do útero e do câncer de mama e realizam 
atividades preventivas como orientações o uso de métodos anticoncepcionais (reversíveis e 
irreversíveis), medicina preventiva e IST/AIDS. 
A Farmácia Municipal se responsabilizará pela distribuição dos métodos contraceptivos 
reversíveis (oral) e DIU. Distribuído gratuitamente aos que deles optarem. 
A mulher/homem/casal que quiser esclarecer dúvidas ou tiver o interesse em realizar a 
esterilização cirúrgica deveráprocurar as Equipes de Saúde da Família que encaminharão para a 
equipe multiprofissional de planejamento familiar. Além disso, o Agente Comunitário de Saúde 
deverá encaminhar toda mulher, homem ou casal com vida sexual ativa, no sentido de obter 
intervenções oportunas, tanto preventivas, como educativas e terapêuticas aos serviços de 
assistência da Atenção Primária. Será criado o grupo Multiprofissional de Planejamento Familiar, 
cuja periodicidade das reuniões será conforme a demanda. Para isso é necessário que o usuário 
participedas reuniões, na qual terá acesso à informação e discussão que possibilite uma escolhamais 
acertada e consciente do método contraceptivo. A reunião será coordenadapela Psicóloga, 
Assistente Social e Enfermeira. 
5.2 POPULAÇÃO ALVO 
Homens e mulheres em idade fértil. 
5.3 POPULAÇÃO PRIORITÁRIA 
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Serão priorizados os pacientes que apresentem fatores de riscos relacionados abaixo: 
o Antecedentes obstétricos desfavoráveis, tais como: abortos, óbitos fetais e neonatais, 
infertilidade, cerciagem, amniorrexe prematura, trabalho de partoprematuro, DHEG, DMG. 
o Doenças crônicas (Risco reprodutivo severo): Hipertensão arterial sistêmica, 
Diabetes mellitus, doença renal, cardiopatia, doenças autoimunes, pneumopatias, hepatopatias, 
infecção HIV/AIDS e outras doenças sistêmicas graves; 
o Uso/abuso de drogas: benzodiazepínicos, anticonvulsivantes, tabagismo, alcoolismo 
e outras drogas lícitas e/ou ilícitas. 
5.4 ABORDAGEM EDUCATIVA NOS GRUPOS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR 
As atividades educativas individuais e em grupos serão desenvolvidas com o objetivo de 
disponibilizar ao usuário conhecimento sobre os tipos de métodos de anticoncepção para melhor 
escolha e posterior utilização do método mais adequado. Assim, propiciar o questionamento e 
reflexão sobre os temas relacionados com a prática da anticoncepção, inclusive a sexualidade. 
Priorizar práticas educativas participativas que permita a troca de informações e experiências 
baseadas nas vivências das próprias mulheres. A linguagem do profissional deve ser acessível, 
simples e precisa. Deverão ser abordados os seguintes temas: 
o Importância do Planejamento Familiar; 
o Noções sobre fisiologia e anatomia dos órgãos sexuais e sexualidade; 
o Tipos de métodos; 
o Características, vantagens, desvantagens, efetividade, contraindicações e 
complicações relativas aos métodos; 
Prevenção de IST/AIDS 
5.5 ACONSELHAMENTO 
Este aconselhamento é entendido como um processo deescuta ativa individualizada e 
centrada no indivíduo. 0 aconselhamento será realizado da seguinte forma: 
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o Identificação e acolhimento ao indivíduo ou casal entendido como suas necessidades, 
dúvidas, preocupações, medos e angústias entre outras, relacionadas às questões de planejamento 
familiar eprevenção das IST/AIDS; 
Avaliação de risco individual ou do casal, para a infecção pelo HIV e outras ISTs; 
o Reconhecimento pelo profissional de que o sucesso aser alcançado depende da ação 
conjunta: profissional e indivíduo ou casal. 
5.6 ATIVIDADES CLÍNICAS 
A primeira consulta será feita pelo médico e/ou pela enfermeirada ESF de origem e incluirá: 
a anamnese, exame fisico geral e ginecológico, com especial atenção para a orientação 
doautoexamede mamas e levantamento de data do último exame citopatológico do colo do útero, 
para avaliar a necessidade de realização da coleta ou encaminhamento para outro serviço; análise da 
escolha e prescrição do método anticoncepcional. 
5.6.1 CONSULTAS DE RETORNO 
Reavaliação da indicação e da aceitabilidade do método, de acordo com a presença ou não 
de reações adversas e efeitos colaterais, dificuldades na aplicação do método e etc. Informação 
sobre a menstruação; avaliação de peso; PA, exame clínico das mamas; exame ginecológico; 
intercorrências clínicas ou ginecológicas; solicitação de exames complementares, se necessário; 
orientação sobre a importância do retorno e a participação nas atividades educativas; agendamento 
do retomo - a periodicidade dos retornos depende do método em uso.Registro de: ocorrências, 
intercorrências, métodoem uso, avaliação clínica, conclusão do atendimento e, em caso de exclusão, 
data e motivo. 
6- CRITERIOS DE ADESAO AO PROCEDIMENTO DE LAQUEADURA E VASECTOMIA 
Mulher/homem/casal contemplados pela LEI N° 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 
1996eLEI N° 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 e que escolhamrealizar o método 
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definitivoserão encaminhados para a Equipe Multiprofissional do Programa de Planejamento 
Familiar. 
Serão realizadas entrevistas de acolhimento para aadesão por profissionais que compõem a 
Equipe Multiprofissional (Psicóloga,Assistente Social, Enfermeiro, Médico da Família e médico 
ginecologista/Urologista); e roda de conversa por equipe multidisciplinar, visando desencorajar 
aesterilização precoce e o risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto. 
6.1 - CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA 
. Estar cadastrado no Planejamento Familiar (Inscritono Programa); 
• Residir no município e cadastrado (a) no sistema da Atenção Básica; 
o Cumprir as exigências da Lei Federal n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996; da Lei 
Federal n° 14.443, de 2 de setembro de 2022, daPortaria SAS/MS n°48 de 11 de fevereiro de 1999; 
• Ter recebido a orientação e oferta de todos os métodos, registrado no prontuário 
individual; 
• Estar participando das reuniões dos grupos educativos com comprovação da 
assinatura na lista de presença e ou outro documento comprobatório; 
Expressar o desejo de esterilização por escrito; 
A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à 
solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o 
parto e as devidas condições médicas; 
• Realizar discussão de casos pela Equipe Multiprofissional; 
• Encaminhar os aptos para a Secretaria Municipal de Saúde, para o devido 
agendamento. 
7- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - MÉTODOS DE ESTERILIZAÇÃO DEFINITIVOS 
• Documento do usuário que expressa o desejo da esterilização; 
o Fotocópia do prontuário individual, onde estão registrados os atendimentos em 
Planejamento Familiar: orientações, oferta de todosos métodos fornecidos; 
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• Lista de frequência da participação em grupos de Educação em Saúde Sexual e 
Reprodutiva, que se comprova a frequência, com informação do cartão SUS e assinatura; 
o Fotocópia das fichas de Grupos de Educação em SaúdeSexual e Reprodutiva, onde 
demonstra a participação do usuário (necessário identificar: unidade de saúde, tema, data, lista de 
participantes, com cartão SUS e assinatura); 
o Cópias dos documentos pessoais: CPF / RG / CARTÃO SUS; 
• Cópia de um comprovante de residência no nome do paciente/interessado ou 
declaração de residência (permanência mínima de 90 dias de residência comprovada no município). 
• Serviço de referência credenciado/equipe cirúrgica (Hospital Municipal) Médico 
solicita os exames pré-operatórios: 
• Grupo sanguíneo ABO e Rh (se desconhecidos ou na presença de dúvida); 
Hemograma e Coagulograma; Glicemia de jejum; Parcial de urina; Papanicolau; VDRL; HIV; 
Creatinina (doenças crônico-degenerativas); Solicitar teste imunológico de gravidez se for 
necessário; Outros, se necessário; 
• Confirma indicação; 
• Realizar o ato cirúrgico. 
8- SERVIÇO DE REFERÊNCIA CREDENCIADO 
O serviço de referência credenciado é o Hospital Municipal João Paulo II e todos os 
procedimentos cirúrgicos serão realizados na Instituição supracitada. 
9— EQUIPE DO PLANEJAMENTO FAMILIAR 
Médicos Clínicos 
UBSJoão Ferreira da Costa 
UBSLindalva Ferreira de Castro 
UBS Eleuza Maria Oliveira 
Enfermeiras 
UBSJoão Ferreira da Costa 
UBSLindalva Ferreira de Castro 
UBSEleuza Maria Oliveira 
Psicóloga UBS João Ferreira da Costa 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
UBS Lindalva Ferreira de Castro 
UBSEleuza Maria Oliveira 
Assistente Social Secretaria Municipal de Saúde 
Médicos Ginecologistas 
Hospital João Paulo II 
Médico Urologista Hospital Municipal 
10 - Anexo 1: Impresso para realização de laqueadura tubária parecer médico da atenção primaria 
ou especialista 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
SOLICITAÇÃO CIRÚRGICA 
l SOLICITAÇÃO 
1- Nome do paciente: 
2- Data de nascimento: / / Idade: 
3- Endereço: 
4- UBS referência: ( ) João Ferreira da Costa ( ) Lindalva Ferreira de Castro ( ) Eleuza 
Maria Oliveira 
5- Comorbidades: 
6- Medicação em uso: 
7- Histórico: 
8- Avaliação: 
9- Parecer médico da atenção primária ou especialista: 
Nome do médico: CRM: 
Assinatura e carimbo do médico Assinatura do Paciente 
DATA DA AVALIAÇÃO: 
1 1° VIA DEVERÁ SER ENCAMINHADA COM 0 PACIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
11 - Anexo II: Impresso para realização de laqueadura tubária parecer médico do hospital de 
referência 
SOLICITAÇÃO CIRÚRGICA 
20SOLICITAÇÃO 
1- Nome do paciente: 
2- Data de nascimento 
3- Endereço: 
4- Comorbidades: 
5- Medicação em uso: 
6- Histórico: 
/ / Idade: 
7- Avaliação: 
8- Parecer médico (a) cirurgião hospital de referência: 
Nome do médico: CRM: 
Assinatura e carimbo do médico Assinatura do paciente 
Data da avaliação: 
1 1via: deverá ficar anexada no prontuário do paciente no hospital 
21via: deverá ficar anexada no prontuário do paciente naUBS de referência 
30via: deverá ser entregue ao paciente 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
12 - ANEXO III: IMPRESSO PARA REALIZAÇÃO DE VASECTOMIA PARECER 
MÉDICO DA ATENÇÃO PRIMARIA 
SOLICITAÇÃO CIRÚRGICA 
lo SOLICITAÇÃO 
1- NOME DO PACIENTE: 
2- DATA DE NASCIMENTO: —/—/ IDADE: 
3- ENDEREÇO: 
4- UBS REFERÊNCIA: ( ) JOÃO FERREIRA DA COSTA ( )LINDA LVA FERREIRA 
DE CASTRO ( ) ELEUZA MARIA OLIVEIRA 
5- COMORBIDADES: 
6- MEDICAÇÃO EM USO: 
7- HISTÓRICO: 
8- AVALIAÇÃO: 
9- PARECER MÉDICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA: 
NOME DO MÉDICO: CRM: 
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO ASSINATURA DO PACIENTE 
DATA DA AVALIAÇÃO: 
• 1° VIA DEVERÁ SER ENCAMINHADA COM 0 PACIENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL 
.ç. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
13 - ANEXO VI: IMPRESSO PARA REALIZAÇÃO DE VASECTOMIA PARECER 
MÉDICO DO HOSPITAL DE REFERÊNCIA 
SOLICITAÇÃO CIRÚRGICA 
20SOLICITAÇÃO 
1- NOME DO PACIENTE: 
2- DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE: 
3- ENDEREÇO: 
4- COMORBIDADES: 
5- MEDICAÇÃO EM USO: 
6- HISTÓRICO: 
7- AVALIAÇÃO: 
8- PARECER MÉDICO (A) CIRURGIÃO HOSPITAL DE REFERÊNCIA: 
NOME DO MÉDICO: CRM: 
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO ASSINATURA DO PACIENTE 
DATA DA AVALIAÇÃO: II DATA DA CIRURGIA: II 
1° VIA: DEVERÁ FICAR ANEXADA NO PRONTUÁRIO DO PACIENTE NO HOSPITAL 
20VIA: DEVERÁ FICAR ANEXADA NO PRONTUÁRIO DO PACIENTE NO UBS DE REFERÊNCIA 
30 VIA: DEVERÁ SER ENTREGUE AO PACIENTE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
14— ANEXO V: TERMO OU MANIFESTAÇÃO DA VONTADE PARA REALIZAÇÃO 
DO PROCEDIMENTO DE LAQUEADURA TUBÁRIA 
abaixo assinado, 
procurei o serviço de saúde por desejar operação de LAQUEADURA TUBÁRIA. Estou ciente dos 
esclarecimentos prestados pelo médico assistente e equipe multidisciplinar a respeito dos riscos da 
cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e outras opções de contracepção 
reversíveis existentes. Diante disso, manifesto o desejo, por minha livre e espontânea vontade, de 
ser submetida à laqueadura tubária. Sei que entre a manifestação de minha vontade (por meio deste 
documento) e o procedimento cirúrgico deverão se passar no mínimo 60 diasconforme Lei n° 9.263 
de 12 de janeiro de 1996 e Lei n° 14.443, de 2 de setembro de 2022, da Constituição Federal e que 
posso revogar o consentimento que agora presto a qualquer momento antes da cirurgia. Antes da 
operação, foi-me informado que: existem outras formas para evitar gestações sem causar 
interrupção permanente da fertilidade tais como: métodos de barreiras e comportamentais, como 
exemplo: camisinha, DIU, pílulas anticoncepcionais. Também me foi explicado que meu parceiro 
poderia realizar a vasectomia como método contraceptivo permanente. A laqueadura tubária é um 
método permanente e definitivo de esterilização feminina. Geralmente é realizada por meio de mini￾laparotomia, isto é, pequena incisão cirúrgica abdominal transversa, que é feita acima da linha dos 
pelos pubianos.Cada trompa é ligada e seccionada. Outras técnicas podem ser utilizadas, e serão 
esplanadas, porém é vetado esterilização cirúrgica porhisterectomia ou ooforectomia. 
Oprocedimento costuma ser realizado sob anestesia raquidianaou geral, porém outras formas de 
anestesia podem ser utilizadas se a condição clínicada pacienteou técnica cirúrgica demandar.A 
cirurgia tem riscos operatórios e pós-operatórios. As complicações (raras) que podem ocorrer são: 
infecção e sangramento no local da incisão ou intra-abdominal, lesão de órgãos pélvicos ou 
abdominais, reação alérgica ao anestésico e embolia pulmonar. Os métodos contraceptivos podem 
falhar (risco de 0,5 a 1 ,0%)e,mesmo após a laqueadura,a mulher pode apresentar gravidez ectópica, 
devendo procurar atendimento se houver qualquer suspeita de gravidez. A laqueadura tubária é 
considerada um método permanente de interrupção da fertilidade e cerca de lO%a 20% das 
mulheres se arrependem de não poder gestar após o procedimento. A cirurgia para reversão de 
laqueadura é um procedimento caroe que apresenta baixa chance de retornar a fertilidade. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Nome do paciente: 
Assinatura do paciente 
Assinatura e carimbo do médico cirurgião 
Data: 
Observação: Preenchimento completo deste termo em três vias originais, ficando uma arquivada 
no prontuário do paciente, outra entregue ao paciente, e a terceira deverá ser levada pelo paciente 
para ser entregue ao serviço especializado que realizará a cirurgia. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
15— ANEXO VI: TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA 
REALIZAÇÃO DE VASECTOMIA 
Eu, abaixo assinado, procurei o 
serviço de saúde por desejar operação de VASECTOMIA. Estou ciente dos esclarecimentos 
prestados pelo médico assistente e equipe multidisciplinar a respeito dos riscos da cirurgia, 
possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e - outras opções de contracepção 
reversíveis existentes. Diante disso, manifesto o desejo, por minha livre e espontânea vontade, de 
ser submetido à vasectomia. Sei que entre a manifestação de minha vontade (por meiodeste 
documento) e o procedimento cirúrgico deverão se passar no mínimo 60 dias (conforme Lei n° 
9.263 de 12 de janeiro de 1996,Lei n° 14.443, de 2 de setembro de 2022, da Constituição Federal) e 
que posso revogar o consentimento que agora presto a qualquer momento antes da cirurgia.Antes da 
operação, foi-me informado que: a vasectomia é um método cirúrgico de interrupção permanente da 
fertilidade masculina, causada pela secção dos ductos deferentes, interrompendo a passagem dos 
espermatozóides para o líquido ejaculado. Trata-se de uma operação feita sob anestesia local, 
podendo-se utilizar outras formas de anestesia, caso necessário. São feitos um ou dois cortes na 
bolsa escrotal, que são posteriormente suturados, podendo haver ou não a necessidade da retirada 
dos pontos.As complicações que podem ocorrer são: hematoma (sangramento interno), 
aparecimento de manchas escuras no escroto e/ou no pênis (equimoses), dor ou infecção. Se ocorrer 
qualquer destas situações ou outras não descritas, deve-se procurar atendimento médico. A 
vasectomia não interfere na função sexual, não causaimpotência sexual (ou disfunção sexual)e não 
previne a transmissãode Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Existe cirurgia para reversão 
da vasectomia, ou seja, a recanalização dos ductos deferentes, mas a chance de recuperar a 
fertilidade é baixa.Existem outras formas para evitar gestações que poderiam ser utilizadas sem 
causar interrupção permanente da fertilidade tais como: métodos de barreiras e comportamentais, 
como exemplo: camisinha, DIU, pílulas anticoncepcionais. Existe uma pequena possibilidade de 
ocorrer recanalização espontânea, ou seja, ocorrer à passagem dos espermatozóides e o indivíduo 
permanecer fértil e ocasionar uma gravidez. Por isso, o retorno da atividade sexual sem qualquer 
forma de anticoncepção deve acontecer quando o espermograma mostrar ausência de 
espermatozóides no ejaculado (azoospermia). O espermograma será realizado após 3 meses do 
procedimento ou após o paciente ter ejaculado 20 vezes, número mínimo para "esvaziar" o trato 
genital. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Nome do paciente: 
Assinatura do paciente 
Assinatura e carimbo do médico assistente 
Data: 
Observação: Preenchimento completo deste termo em três vias originais, ficando uma arquivada 
no prontuário do paciente, outra entregue ao paciente, e a terceira deverá ser levada pelo paciente 
para ser entregue ao serviço especializado que realizará a cirurgia. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
16 - ANEXO VII: PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE 
ESTERILIZAÇÃO DEFINITIVA 
A Secretaria Municipal de Saúde de Araporã define as normas internas para autorização dos 
procedimentos de esterilização definitiva do tipo Laqueadura tubária e Vasectomia: Considerando a 
Lei O 14.443, de 2 de setembro de 2022,Lei n 09.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 
7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidade 
e dá outras providências, 
Considerando a disponibilidade dos recursos desta Secretaria; 
Considerando que o procedimento poderá ser autorizado somente mediante ocumprimento 
de todas as solicitações desta Lei; 
A laqueadura tubária e vasectomia somente serão realizadas mediante o cumprimento 
integral da Lei n° 14.443, de 2 de setembro de 2022 e Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, onde 
estabelece os requisitos para esterilização voluntária: 
- Solicitação voluntária da mulher para a realização do procedimento e laudo médico 
fornecido pela Atenção Primária; 
- Laudo da assistente social, onde seja demonstradaa necessidade social da realização do 
procedimento; 
- Laudo da Psicóloga onde seja demonstrada as condições psicológicas da cliente para ser 
submetida ao procedimento; 
- Laudo médico cirurgião onde demonstre as condições adequadas dasaúde da mulher para 
ser submetida ao procedimento. 
- Exames complementares: 
- Teste de gravidez no dia procedimento; 
- Hemograma completo. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
17 - ANEXO VIII: ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO USO 
DEANTICONCEPCIONAIS HORMONAIS (ORAL OU INJETÁVEL) 
QUESTIONAMENTOS SIM NÃO 
Está grávida? Se sim finalizar questionário 
Está amamentando lactente menor de 6 meses? 
Teve parto a menos de 6 meses? 
Fuma mais que 20 cigarros por dia? 
Tem hipertensão arterial sistêmica? 
Tem diabetes com complicações? 
Tem ou teve trombose venosa profunda (TVP)? 
Tem ou teve embolia pulmonar? 
Está ou vai ficar imobilizada por longo período? 
Tem ou teve infarto agudo do miocárdio (IAM) ou angina pectoris? 
Tem ou teve acidente vascular cerebral (AVC)? 
Está com menstruação irregular sem causa determinada? 
Tem ou está em tratamento para câncer de mama? 
Tem colelitíase? 
Tem hepatite, cirrose hepática ou câncer hepático? 
Faz uso de rifampicina, griseofulvina ou anticonvulsivante? 
OBSERVACÃO:QUALQUER RESPOSTA SIM CONTRA INDICA O USO DE 
CONTRACEPÇÃO HORMONAL CONJUGADO (INJETÁVEL MENSAL OU ORAL). COM 
ISSO O PROFISSIONAL DEVE DISCUTIR OUTRA OPÇÃO DE MÉTODO 
CONTRACEPTIVO OU ENCAMINHAR PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
19— ANEXO IX: ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO USO DE DIU 
QUESTIONAMENTOS SIM NÃO 
Está grávida? 
Teve parto há menos de 6 mês? 
Teve infecção puerperal recente? 
Teve aborto infectado recente? 
Tem valvulopatias cardíaca com complicações? 
Está com menstruação irregular sem causa determinada? 
Tem ou está em tratamento para câncer de colo de útero? 
Tem ou está em tratamento de câncer de ovário ou endométrio? 
Tem ou está em tratamento de mola hidatiforme? 
Tem ou teve inflamação nas trompas nos últimos 3 meses? 
Tem múltiplos parceiros ou parceiro sexual com múltiplos parceiros? 
Tem infecção por HIV ou tem alto risco para contaminação pelo 
vírus HIV? 
Tem má formação no útero? 
OBSERVAÇÃO: QUALQUER RESPOSTA SIM CONTRA INDICA O USO DE DIU. 
COMISSO O PROFISSIONAL DEVE DISCUTIR OUTRA OPÇÃO DE MÉTODO 
CONTRACEPTIVO OU ENCAMINHAR PARA CONSULTA ESPECIALIZADA. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
19— ANEXO X: PROGRAMAÇÃO MUNICIPAL EM PLANEJAMENTO FAMILIAR E 
MÉTODOS CONTRACPTI VOS 
UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO DATA ESPECIFICAÇÕES 
SAÚDE 
UBS João Ferreira da Orientações, palestras, 
encaminhamento de 
Costa documentações, reuniões, 
agendamento de consultas. 
UBSLindalva Orientações, palestras, 
encaminhamento de 
Ferreira de Castro documentações, reuniões, 
agendamento_de consultas. 
Orientações, palestras, 
UBSEleuza Maria reuniões, 
Oliveira encaminhamento de 
documentações, reuniões, 
agendamento_de_consultas. 
Agendamento de consultas, 
Ambulatório colocação de 
DIU e encaminhamento de 
Documentações. 
Orientações p1 gestantes 
epuérperas, realização dos 
Hospital Municipal procedimentos de 
planejamento familiar: 
vasectomia e laqueadura 
tubária. 
Secretaria Municipal Reunião de trabalho e 
de Saúde autorização de AIH. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
20 - ANEXO XI: PROTOCOLO SAÚDE DA MULHER 
A melhoria das condições de saúde da mulher depende não só das questões sociais, políticas, 
econômicas e culturais, mas também do planejamento, daexecução e da avaliação das ações 
desenvolvidas pelos serviços de saúde nos diferentes níveis de atenção, especialmente na Atenção 
Básica. É no âmbito da ESF que as equipes têm o potencial de promover a cidadania, a gestão 
compartilhada e a discussão com a comunidade de temas relativos à sua saúde. Esse diálogo permite 
direcionar as práticas de saúde para atender as demandas das usuárias, procurando fundamentar o 
atendimento individual e coletivo a partir das suas necessidades e da sua família e comunidade. 
Na expectativa de reforçar a integralidade do cuidado e a humanização daassistência nos 
serviços de saúde, os conhecimentos sobre a Saúde da Mulher serão aprofundados, fortalecendo e 
qualificando a Atenção Básica, a Estratégia Saúde da Família e o SUS. 
O protocolo encontra-se anexo no documento Protocolo do Planejamento Familiar, o 
documento apresenta-se na versão ano 2016, com 232 páginas e discute as ações na saúde da 
mulher nos seguintes aspectos: 
• Parte 1: Atenção aos problemas/queixas mais comuns em saúde das mulheres; 
• Parte II: Atenção às mulheres no Pré-natal de baixo risco, Puerpério e Promoção do 
Aleitamento Materno; 
• Parte III: Planejamento Reprodutivo; 
• Parte IV: Prevenção de Câncer de colo do útero; 
• Parte V: Prevenção do Câncer de Mama; 
• Parte VI: Atenção as mulheres no Climaténo; 
• Parte VII: Atenção as mulheres em situação de Violência Sexual e/ou 
Domésticallntrafamiliar. 
Mulher residente no 
município de 
Paciente procura 
pelo serviço na Médico (a) ESF avalia se Paciente é avaliado 
atenção pnmãria — autorizado predncheal pela equipe liação médico araporã 
devidamente enfenneira, e ou 
da 
solicitação cirúrgica e 
_______ encaniinhao (a) paciente 
fissional, se 
____ 
liberado é Irdesejo 1hIIrI ião confirma o 
 de esterilização 
ciru 
icae indicação cadast d ra o no 
(o) esf 
realizam consulta 
ao grupo multiprofisoual 
deplanejamito familiar ao sistema da atenção com orientações para avaliação equipe médico cirurgião primária específicas 
Médico solicita 
exames pré￾operatórios, 
preenche o parecer 
Hospital João Paulo A Secretaria a de Encaminha parecer 
do documento para 
laqueadura tubária II entra em contato 
com o paciente para 
A Saúde agenda a 
cirurgia eletiva no para a secretaria de em 03 vias que 
realizar orientações Hospital João Paulo saúde para 
agendamento 
paciente assina 
após verificado o pré operatórias II prazo legal de 60 
dias, agenda a 
cirurgia — execução 
do procedimento 
cirúrgico 
Homem residente 
no município de 
araporã 
devidamente',* 
cadastrado no 
sistema da atenção 
primária 
Paciente procura 
pelo serviço na 
atenção primaria - 
enfermeira, e ou 
médica (o) da esf 
realizam consulta 
com orientações 
especificas 
Médico (a) ESF avalia se 
autorizado preenche a 1° 
solicitação cirúrgica e 
encaminha o (a) paciente 
ao grupo niultiprofissional 
deplanejamento familiar 
para avaliação equipe 
Paciente é avaliado 
pela equipe 
multiprofissional, 
se liberado é 
encaminhado ao 
médico cirurgião 
Avaliação médico 
cirurgião confirma o 
desejo de esterilização 
cirúrgica e indicação 
Médico solicita 
exames pré￾operatórios, 
preenche o parecer 
do documento para 
vasectomia em 03 
vias que paciente 
assina após 
verificado o prazo 
legal de 60 dias, 
agenda a cirurgia - 
execução do 
procedimento 
cirúrgico 
Hospital João Paulo 
II entra em contato 
com o paciente para 
realizar orientações 
pré operatórias 
A Secretaria de 
Saúde agenda a 
cirurgia eletiva no 
Hospital João Paulo 
II 
Encaminha parecer 
para a secretaria de 
saúde para 
agendainento 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
23- FLUXOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DE DIU 
[~ 1 > Dsim 
8 
A Secretaria de Saúde agenda o caminha parecer para a 
agendamento 
Obs.: Qualquer negativa em alguma das etapas após a verificação do cadastro do paciente no sistema da Atenção Primária, o mesmo deverá 
retornar para a equipe do Planejamento Familiar que encontrará outro método. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
24- BIBLIOGRAFIAS 
1- LEI N° 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996; 
2- LEI N° 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022; 
3- ASSISTÊNCIA EM PLANEJAMENTO FAMILIAR - MANUAL TÉCNICO, 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002. 
4- ESPECIALIZAÇÃO MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - EIXO 
III, A ASSISTÊNCIA NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO INTEGRAL A 
SAÚDE DA MULHER, 3 0EDIÇÃO, 2016. 
5- PROTOCOLOS DE ATENÇÃO BÁSICA, SAÚDE DAS MULHERES, 
BRASILIA-DF, 2016. 

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